Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 89: Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132781, uma entidade denominada Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 89: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 89: Artur António José Belchior, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, com o Bilhete de Identidade n.º 040100910956M, emitido no dia 7 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 89: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação de Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 89: a) Venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 89: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 89: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 89: d) Serviço de bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 89: e) Serviço de lavagem e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 89: f) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 89: g) Actividade de consultoria e serviços similares;
- Número ou marcador, página 89: h) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 89: i) Venda online de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 89: j) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Capital social)
- Número ou marcador, página 89: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Artur António José Belchior.
- Número ou marcador, página 89: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 89: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 89: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Artur António José Belchior, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 89: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 89: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 89: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 89: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 89: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 89: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 89: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.