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Texto do artigo · p. 89 Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132781, uma entidade denominada Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 89 Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 89 Artur António José Belchior, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, com o Bilhete de Identidade n.º 040100910956M, emitido no dia 7 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 89 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade adopta a denominação de Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 89 a) Venda de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 89 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 89 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 89 d) Serviço de bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 89 e) Serviço de lavagem e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 89 f) Venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 89 g) Actividade de consultoria e serviços similares;
Número ou marcador · p. 89 h) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 89 i) Venda online de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 89 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Número ou marcador · p. 89 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Artur António José Belchior.
Número ou marcador · p. 89 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 89 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Artur António José Belchior, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 89 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 89 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 89 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 89 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 89 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 89 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 89 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 89: Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132781, uma entidade denominada Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 89: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  4. Texto do artigo, página 89: Artur António José Belchior, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, com o Bilhete de Identidade n.º 040100910956M, emitido no dia 7 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 89: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação de Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 89: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 89: a) Venda de peças e acessórios de veículos;
  13. Número ou marcador, página 89: b) Venda de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 89: c) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 89: d) Serviço de bate chapa e pintura;
  16. Número ou marcador, página 89: e) Serviço de lavagem e reparação de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 89: f) Venda de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 89: g) Actividade de consultoria e serviços similares;
  19. Número ou marcador, página 89: h) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 89: i) Venda online de produtos e serviços;
  21. Número ou marcador, página 89: j) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 89: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Artur António José Belchior.
  26. Número ou marcador, página 89: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 89: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 89: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Artur António José Belchior, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 89: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 89: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 89: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 89: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 89: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 89: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 89: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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