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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 106: Soluções Imediatas, Limitada
- Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100780941, uma entidade denominada Soluções Imediatas, Limitada.
- Texto do artigo, página 106: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 106: Primeiro. Rozendo Pedro Macome, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 070102303079C, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 106: Segundo. Sven da Costa Tito, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Beira, com Bilhete de Identidade n.º 07010003396Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 106: (Denominação)
- Texto do artigo, página 106: A sociedade adopta a denominação Soluções Imediatas, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua da Beira talhão n.º 531, andar 12.º flat n.º 6.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 106: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 106: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 106: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 106: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 106: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 106: b) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 106: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 106: (Capital social)
- Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 106: Rozendo Pedro Macome, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e Sven da Costa Tito, correspondente a uma quota de dez mil meticais referente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 106: (Gerência)
- Texto do artigo, página 106: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidao pelo sócio onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Texto do artigo, página 107: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Rozendo Pedro Macome.
- Texto do artigo, página 107: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 107: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 107: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 107: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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