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Texto do artigo · p. 106 Soluções Imediatas, Limitada
Texto do artigo · p. 106 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100780941, uma entidade denominada Soluções Imediatas, Limitada.
Texto do artigo · p. 106 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 106 Primeiro. Rozendo Pedro Macome, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 070102303079C, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 106 Segundo. Sven da Costa Tito, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Beira, com Bilhete de Identidade n.º 07010003396Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015
Número ou marcador · p. 106 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 106 (Denominação)
Texto do artigo · p. 106 A sociedade adopta a denominação Soluções Imediatas, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua da Beira talhão n.º 531, andar 12.º flat n.º 6.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 106 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 106 A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 106 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 106 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 106 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 106 b) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 106 c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 106 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 106 (Capital social)
Número ou marcador · p. 106 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 106 Rozendo Pedro Macome, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e Sven da Costa Tito, correspondente a uma quota de dez mil meticais referente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 106 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 106 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 106 (Gerência)
Texto do artigo · p. 106 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidao pelo sócio onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 107 Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Rozendo Pedro Macome.
Texto do artigo · p. 107 Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 107 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 107 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 107 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 107 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 106: Soluções Imediatas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100780941, uma entidade denominada Soluções Imediatas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 106: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 106: Primeiro. Rozendo Pedro Macome, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 070102303079C, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 106: Segundo. Sven da Costa Tito, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Beira, com Bilhete de Identidade n.º 07010003396Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015
  6. Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 106: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 106: A sociedade adopta a denominação Soluções Imediatas, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua da Beira talhão n.º 531, andar 12.º flat n.º 6.
  10. Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 106: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 106: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 106: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 106: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 106: a) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 106: b) Consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 106: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  19. Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 106: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma duas quotas a saber:
  23. Texto do artigo, página 106: Rozendo Pedro Macome, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e Sven da Costa Tito, correspondente a uma quota de dez mil meticais referente a cinquenta porcento.
  24. Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 106: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 106: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidao pelo sócio onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  28. Texto do artigo, página 107: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Rozendo Pedro Macome.
  29. Texto do artigo, página 107: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 107: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 107: (Normas subsidiárias)
  32. Texto do artigo, página 107: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 107: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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