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- Texto do artigo, página 56: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação oficial, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, as folhas 135 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, Técnico Superior em Administração Pública N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine, com a signa abreviada C.G.R.N.D.PI, os seguintes:
- Texto do artigo, página 56: Santo Formiga Nicuvula, filho de Formiga Nicuvula e de Rita Muramela, nascido aos 5 de Maio de 1969, natural de Mucucune, distrito de Pebane, portador de Cédula Pessoal 3990/2014, emitido em Pebane, aos 29 de Julho de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Eduardo Binasse Mulela, filho de Binasse Mulela e de...., nascido aos 6 de Agosto de 1964, natural de pebane, portador de cartão de eleitor 25958584, emitido na EPC Mucuncune, aos 28 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Benedita Antonio Amisse, filha de Antonio Amisse e de Helena Mulohanha Cavaheia, nascida aos 12 de Agosto de 1992, natural de Pipine, distrito de Pebane, portadora de Cédula n.º 34925/2008, emitida em Pebane, aos 3 de Dezembro de 2008, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Marquinho Afonso Francisco, filho de Afonso Francisco e de..., nascido aos 3 de Março de 1963, natural de pebane, portador de cartao de eleito 10030583, emitido na EPC Mucuncune, aos 28 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Abel Recardo Liquiua, filho de Recardo Liquiua e de Sifa Sabonete, nascido aos 17 de Janeiro de 1975, natural de Pipine, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041706541754N, emitido em Quelimane, aos 9 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Maria António Rejua, filho de Antonio Rejua e de.., nascida aos 27 de Junho de 1973, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor 07958986, emitido na EPC Mucuncune, aos 1 de Março de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 56: Laura Bernardo dos Santos, Bernando dos Santos e de.., nascida aos 9 de Maio de 1980, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor 10036551, emitido na EPC Mucuncune, aos 26 de Maio de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 57: Daniel João, filho de João Invuga e de Ualovua Muiquija, nascido aos 23 de Maio de 1993, natural de Manasse-Mualama, distrito de Pebane, portador de Assento 25/1972, emitido em Pebane, aos 9/1972, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 57: Joana Gabriel Mahino, filha de Gabriel Mahino e de.., nascida aos 2 de Março de 1933, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor 10036830, emitido na EPC Mucuncune, aos 25 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Pipine;
- Texto do artigo, página 57: Emilida Raivoso Virgílio, filha de Raivoso Virgílio e de Maria Alberto, nascida aos 02 de Agosto de 1996, natural de Malema, distrito de Pebane, emitido em Pebane, aos 9 de Janeiro de 2009, residente na comunidade de Pipine.
- Texto do artigo, página 57: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 57: Que de entre si constituíram o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI,) que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Definição)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine adiante designado por (C.G.R.N.D.PI), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Constituição)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.P) tem a sua sede na Comunidade
- Texto do artigo, página 57: de Pipine, localidade de Malema, Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 57: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 57: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
- Número ou marcador, página 57: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 57: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Representação junto a RNG)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Filiação)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 57: Da visão missão objectivos)
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Visão
- Texto do artigo, página 57: Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização
- Texto do artigo, página 57: sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Pipine.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Missão)
- Texto do artigo, página 57: Representar os membros e a comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 57: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 57: a)Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 57: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 57: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 57: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 57: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 57: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 57: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 57: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 58: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
- Número ou marcador, página 58: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 58: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 58: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
- Número ou marcador, página 58: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 58: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Membros)
- Texto do artigo, página 58: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Classificação)
- Texto do artigo, página 58: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine, classificam-se:
- Número ou marcador, página 58: a) Membros fundadores – são os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Membros Efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 58: c) Membros Honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
- Número ou marcador, página 58: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Admissão)
- Número ou marcador, página 58: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Pipine, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 58: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI):
- Número ou marcador, página 58: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 58: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 58: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 58: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 58: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 58: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 58: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 58: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 58: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI):
- Número ou marcador, página 58: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 58: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 58: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 58: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 58: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 58: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 58: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI) os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 58: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 58: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
- Número ou marcador, página 58: c) O uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 58: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
- Número ou marcador, página 58: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Composição)
- Texto do artigo, página 59: São órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), os seguintes:
- Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 59: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 59: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 59: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 59: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 59: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 59: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada
- Texto do artigo, página 59: metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 59: Compete á Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), o seguinte:
- Número ou marcador, página 59: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 59: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 59: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 59: d) Ratificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 59: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 59: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité,
- Número ou marcador, página 59: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 59: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 59: j) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 59: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Participação na Sessões da Assembleia)
- Número ou marcador, página 59: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
- Número ou marcador, página 59: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influencia na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 59: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 59: c) Os membros do Governo local, distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 59: d) Nas assembleias gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 59: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento Local.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Natureza)
- Texto do artigo, página 59: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 59: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 59: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 59: c) Tesoureiro
- Número ou marcador, página 59: d) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Um Líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Reunião)
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 60: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 60: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 60: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 60: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 60: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
- Número ou marcador, página 60: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do CONGER;
- Número ou marcador, página 60: i) Capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 60: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 60: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 60: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 60: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 60: Compete, em particular, ao Presidente do conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 60: b) Representar o Comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 60: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
- Número ou marcador, página 60: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
- Número ou marcador, página 60: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
- Número ou marcador, página 60: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 60: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 60: c) Redigir avisos e correspondência do Comité;
- Número ou marcador, página 60: d) Elaborar relatórios de actividades do Conselho;
- Número ou marcador, página 60: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 60: (Competência do tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 60: b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 60: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do Comité;
- Número ou marcador, página 60: d) Realizar operações bancarias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Competência dos vogais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
- Número ou marcador, página 60: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 60: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
- Número ou marcador, página 60: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Natureza
- Número ou marcador, página 60: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordenaria de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 60: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 60: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 60: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 60: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do Comité.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Competência a Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), o seguinte:
- Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 60: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 60: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 60: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 60: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité
- Número ou marcador, página 60: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 61: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
- Número ou marcador, página 61: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 61: ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 61: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), os seguintes:
- Número ou marcador, página 61: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 61: b) Os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 61: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 61: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
- Número ou marcador, página 61: e) Taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Pipine e da RNG.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
- Número ou marcador, página 61: Um) Todos os fundos, recitas e financiamentos provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), são para:
- Número ou marcador, página 61: a) Actividades de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 61: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 61: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 61: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 61: e) Construção de infra-estruturas sociais.
- Número ou marcador, página 61: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do Povoado.
- Número ou marcador, página 61: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Alteração)
- Texto do artigo, página 61: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Sessão Constituinte do Comité)
- Número ou marcador, página 61: Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão publica comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros.
- Número ou marcador, página 61: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
- Número ou marcador, página 61: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 61: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
- Número ou marcador, página 61: c) Eleição dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 61: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
- Número ou marcador, página 61: e) Confirmação do representante do CONGER como membro do Comité.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Primeira a Assembleia Geral Ordinária)
- Número ou marcador, página 61: Um) A primeira secção ordinária da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 61: a) Ratificar os estatutos;
- Número ou marcador, página 61: b) Aprovar o Plano de actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 61: (Disputas/conflito de interesse)
- Número ou marcador, página 61: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 61: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 61: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
- Número ou marcador, página 61: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
- Número ou marcador, página 61: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 61: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI), poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 61: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 61: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 61: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine (C.G.R.N.D.PI) a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
- Texto do artigo, página 61: Luiz Gonzaga.
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