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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 83: Construtora Sandro e Sávio, Limitada
- Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora Sandro e Sávio, matriculada sob NUEL 101198561, entre:
- Texto do artigo, página 83: Sandro José Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pêro de Covilhã, no bairro do Dondo, nesta cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 83: Sávio Cândido Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Renato Baptista, no bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: Firma
- Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de Construtora Sandro e Sávio, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 83: Sede
- Texto do artigo, página 83: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: Duração
- Texto do artigo, página 83: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: Objecto
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 83: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços de construção de infra-estruturas, tanques de terra, escavados de botão, gaiolas flutuantes e tanques de rede;
- Número ou marcador, página 83: c) Acessoria de projectos de aquacultura, acompanhamento, assistência técnica e orientação dos projectos de aquacultura.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou Alvarás.
- Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: Capita social
- Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
- Texto do artigo, página 83: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sandro José Mélanie Carlos; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sávio Cândido Mélanie Carlos.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: Gerência
- Número ou marcador, página 83: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Carlos Júnior, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 83: Três) O gerente representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 83: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 83: Disposições finais
- Texto do artigo, página 83: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 83: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 83: vadora, Ilegível.
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