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Texto do artigo · p. 83 Construtora Sandro e Sávio, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora Sandro e Sávio, matriculada sob NUEL 101198561, entre:
Texto do artigo · p. 83 Sandro José Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pêro de Covilhã, no bairro do Dondo, nesta cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 83 Sávio Cândido Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Renato Baptista, no bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 Firma
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação de Construtora Sandro e Sávio, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 Sede
Texto do artigo · p. 83 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 Duração
Texto do artigo · p. 83 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 Objecto
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 83 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 83 b) Prestação de serviços de construção de infra-estruturas, tanques de terra, escavados de botão, gaiolas flutuantes e tanques de rede;
Número ou marcador · p. 83 c) Acessoria de projectos de aquacultura, acompanhamento, assistência técnica e orientação dos projectos de aquacultura.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou Alvarás.
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 Capita social
Número ou marcador · p. 83 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
Texto do artigo · p. 83 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sandro José Mélanie Carlos; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sávio Cândido Mélanie Carlos.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 Gerência
Número ou marcador · p. 83 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Carlos Júnior, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 83 Três) O gerente representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 83 Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 83 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 Disposições finais
Texto do artigo · p. 83 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 83 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 83: Construtora Sandro e Sávio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora Sandro e Sávio, matriculada sob NUEL 101198561, entre:
  3. Texto do artigo, página 83: Sandro José Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pêro de Covilhã, no bairro do Dondo, nesta cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 83: Sávio Cândido Mélanie Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Renato Baptista, no bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 83: Firma
  8. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de Construtora Sandro e Sávio, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 83: Sede
  11. Texto do artigo, página 83: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 83: Duração
  14. Texto do artigo, página 83: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  15. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 83: Objecto
  17. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 83: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços de construção de infra-estruturas, tanques de terra, escavados de botão, gaiolas flutuantes e tanques de rede;
  20. Número ou marcador, página 83: c) Acessoria de projectos de aquacultura, acompanhamento, assistência técnica e orientação dos projectos de aquacultura.
  21. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou Alvarás.
  22. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 83: Capita social
  25. Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
  26. Texto do artigo, página 83: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sandro José Mélanie Carlos; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sávio Cândido Mélanie Carlos.
  27. Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
  29. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 83: Gerência
  31. Número ou marcador, página 83: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Carlos Júnior, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 83: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 83: Três) O gerente representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
  34. Número ou marcador, página 83: Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  35. Número ou marcador, página 83: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, dando tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 83: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 83: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 83: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2019. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 83: vadora, Ilegível.
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