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- Texto do artigo, página 84: ENH LNG Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101205126, uma entidade denominada ENH LNG Shipping, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 84: Primeiro. ENH Logistics S.A. é uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, bloco I, primeiro andar, Caixa Postal, n.º 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças, respectivamente; e
- Texto do artigo, página 84: Segundo. TCRK Marine Mozambique Co Limited, sociedade constituída no Reino Unido, de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 10715406, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH, Reino Unido, neste acto representada por Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
- Texto do artigo, página 84: Considerando que:
- Texto do artigo, página 84: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada ENH LNG Shipping, Limitada, cujo objecto é o transporte de gás natural liquefeito, conforme a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, edifício JAT V, Maputo;
- Texto do artigo, página 84: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas: uma das quais com o valor nominal de 8.160.000,00MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio ENH Logistics S.A.; e outra com o valor nominal de 7.840.000,00MT (sete milhões, oitocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio TCRK Marine Mozambique Co Ltd.
- Texto do artigo, página 84: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação de ENH LNG Shipping, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: (Sede social)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, edifício JAT V, Maputo.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto a criação da frota nacional de navios para o transporte de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo mas não limitado a gás natural liquefeito, gás natural comprimido, gás liquefeito de petróleo, desde
- Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 84: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: (Capital social)
- Número ou marcador, página 84: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 84: a) Uma quota com o valor nominal de 8.160.000,00MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
- Número ou marcador, página 84: b) Uma quota com o valor nominal de 7.840.000,00MT (sete milhões, oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia TCRK Marine Mozambique Co Limited.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 84: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: (Prestações suplementares ou suprimentos)
- Texto do artigo, página 84: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 84: (Transmissão e opneração de quotas)
- Número ou marcador, página 84: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 85: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 85: Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 85: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 85: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 85: a) Se o sócio for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 85: b) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 85: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 85: d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 85: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Número ou marcador, página 85: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 85: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 85: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 85: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 85: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 85: Os órgãos da sociedade são i) a assembleia geral e o ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 85: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 85: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 85: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 85: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 85: c) Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 85: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 85: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 85: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 85: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 85: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito.
- Número ou marcador, página 85: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 85: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 85: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 85: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 85: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 85: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 85: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 85: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 85: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 85: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 85: g) Aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 85: h) Constituição de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 85: i) Aprovação de penhor, hipoteca e ónus;
- Número ou marcador, página 85: j) Aprovação de emissão de quotas;
- Número ou marcador, página 85: k) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 85: l) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 85: m) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da empresa; e
- Número ou marcador, página 85: n) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 85: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 85: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
- Número ou marcador, página 85: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 85: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 85: Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 85: (Poderes e competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 85: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 86: a) Tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários;
- Número ou marcador, página 86: b) Em nome da sociedade comprar e vender e/ou fretar ou afretar navios registados em qualquer país. Exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 86: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: b) Aprovar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 86: c) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: d) Aprovar a nomeação do director geral, do vice-director geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: e) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: f) Entre outras matérias estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Comissão executiva)
- Número ou marcador, página 86: Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 86: Dois) No exercício das suas funções, o director geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 86: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 86: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 86: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
- Número ou marcador, página 86: b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 86: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 86: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 86: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 86: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 86: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 86: (Política de distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 86: Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados, nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 86: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 86: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos em proporção das suas quotas na sociedade;
- Número ou marcador, página 86: c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 86: d) Se enquanto um dos sócios (sócio devedor) dever fundos a outro sócio (sócio credor), o sócio devedor utilizará 50% (cinquenta por cento) dos seus dividendos para restituir a sócio credor os adiantamentos por este feitos (capital e juros para realização do capital social, despesas de exploração, despesas de capital, garantias/obrigações) em nome do sócio devedor até que a sua dívida fique inteiramente liquidada;
- Número ou marcador, página 86: e) Os dividendos serão pagos anualmente, podendo ser pagos dividendos intercalares se ambas as partes estiverem de acordo;
- Número ou marcador, página 86: f) Mediante um acordo prévio, as partes poderão aprovar a revisão da distribuição dos lucros após dedução dos impostos, de modo que a sociedade consiga cumprir os critérios oficiais ou outros critérios sensíveis de solvência e liquidez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 86: (Omissões)
- Texto do artigo, página 86: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 86: Fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral o senhor Thomas Joseph Bruton.
- Texto do artigo, página 86: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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