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- Texto do artigo, página 86: Épsilon Mining Palma, S.A.
- Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101204154, uma entidade denominada Épsilon Mining Palma, S.A.
- Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 86: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Mining Palma, S.A.
- Número ou marcador, página 86: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 87: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 87: (Objecto)
- Número ou marcador, página 87: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 87: o exercício da actividade na área da indústria mineira, extractiva e comercialização de produtos resultantes da exploração mineira.
- Número ou marcador, página 87: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, incluindo mas não limitando exercer actividade de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 87: (Capital social)
- Texto do artigo, página 87: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma delas.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 87: (Acções)
- Texto do artigo, página 87: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 87: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 87: A transmissão de acções é feita nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 87: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 87: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 87: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 87: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 87: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 87: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 87: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 87: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 87: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta e correio electrónico, com 15 dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 87: Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
- Número ou marcador, página 87: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 87: b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 87: c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
- Número ou marcador, página 87: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 87: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 87: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Sem prejuízo do disposto em contrário no presente estatuto e sem limitar os poderes discricionários dos accionistas para regularem as suas reuniões, qualquer accionista tem o direito (e considerado como se tivesse estado presente) de actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral (contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião) caso o referido accionista esteja presente por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outros equipamentos de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 87: (Quórum)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 87: Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum, o Presidente da Mesa deve:
- Número ou marcador, página 87: a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o dia útil seguinte); ou
- Número ou marcador, página 87: b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 87: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
- Número ou marcador, página 87: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 87: b) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único referentes ao exercício corrente ou anterior;
- Número ou marcador, página 87: c) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
- Número ou marcador, página 87: d) Deliberar sobre a aplicação de resultado;
- Número ou marcador, página 88: e) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 88: f) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 88: g) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
- Número ou marcador, página 88: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito e composição)
- Número ou marcador, página 88: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a treze, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 88: (Competências)
- Texto do artigo, página 88: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 88: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
- Número ou marcador, página 88: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
- Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 88: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 88: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 88: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 88: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 88: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 88: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 88: Dez) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Do director geral
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 88: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências num director geral, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 88: (Competências)
- Texto do artigo, página 88: Compete ao director geral assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 88: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 88: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 88: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 88: c) Pela assinatura do director geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 88: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito, reunião e votação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade são feitas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 88: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e disposições finais
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 88: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 88: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 88: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) Salvo deliberação em contrário são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 89: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 89: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 89: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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