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Texto do artigo · p. 8 CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos António
Texto do artigo · p. 8 Mechuane Sitoe e Arlinda Artur Dimande Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços) Limitada e tem a sua sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão vinte, casa número setenta e nove, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção e de papelaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 8 f) Representações comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 8 g) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de ensino; e
Número ou marcador · p. 8 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 8 a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de agricultura, pecuária ou de ensino, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando os artigos 295, 297 e 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e os restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, para a sociedade e depois quinze dias para os sócios, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso da transmissão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros, observando-se os prazos indicados no número dois acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula toda a divisão ou transmissão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros e interdição de sócios
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse,
Texto do artigo · p. 9 após aprovação da assembleia geral, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários;
Número ou marcador · p. 9 b) Alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será realizada pelos sócios ou seus representantes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido nas áreas da sua especialização sem que isso sejam tidos por sócios de indústria.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado substabelecer a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacionais, assim como realizar o respectivo serviço da dívida.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Ficam desde já nomeados para os cargos de gerência Carlos António Mechuane Sitoe, como director geral e Arlinda Artur Dimande Sitoe, como directora administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com quinze dias de antecedência, com aviso de recepção pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios, procuradores ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Alteração dos estatutos pelo aumento ou redução do capital social ou outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos herdeiros e da integração destes na sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Outras deliberações importantes na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros do balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Formas de deliberação
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações na sociedade serão feitas em consenso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência de consenso, as deliberações serão feitas por meio da votação, observando-se o que estipula a legislação sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Litígios
Número ou marcador · p. 9 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé, sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos António
  3. Texto do artigo, página 8: Mechuane Sitoe e Arlinda Artur Dimande Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços) Limitada e tem a sua sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão vinte, casa número setenta e nove, Marracuene, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção e de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Exploração de bombas de combustível;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Exploração de lojas de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Representações comerciais e industriais;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Agricultura e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de ensino; e
  23. Número ou marcador, página 8: i) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente
  29. Texto do artigo, página 8: a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe; e
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de agricultura, pecuária ou de ensino, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando os artigos 295, 297 e 298 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e os restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, para a sociedade e depois quinze dias para os sócios, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da transmissão.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso da transmissão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros, observando-se os prazos indicados no número dois acima.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula toda a divisão ou transmissão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Herdeiros e interdição de sócios
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse,
  48. Texto do artigo, página 9: após aprovação da assembleia geral, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será realizada pelos sócios ou seus representantes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido nas áreas da sua especialização sem que isso sejam tidos por sócios de indústria.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado substabelecer a representação a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um gerente.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  57. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete à gerência:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacionais, assim como realizar o respectivo serviço da dívida.
  61. Número ou marcador, página 9: Sete) Ficam desde já nomeados para os cargos de gerência Carlos António Mechuane Sitoe, como director geral e Arlinda Artur Dimande Sitoe, como directora administrativa e financeira.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com quinze dias de antecedência, com aviso de recepção pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios, procuradores ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) São competências da assembleia geral:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as respectivas sessões;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Alteração dos estatutos pelo aumento ou redução do capital social ou outras alterações aos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  72. Número ou marcador, página 9: e) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  73. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos herdeiros e da integração destes na sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: h) Outras deliberações importantes na vida da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Exercício social, balanço e dividendos
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros do balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Formas de deliberação
  84. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações na sociedade serão feitas em consenso.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência de consenso, as deliberações serão feitas por meio da votação, observando-se o que estipula a legislação sobre esta matéria.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: Litígios
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé, sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2019. — A Notária,
  98. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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