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- Texto do artigo, página 3: Artefactos Batalha, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio o senhor António Batalha da Silva, a cinco de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Artefactos Batalha, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, parcela número três três oito zero barra sete oito, no posto administrativo da Machava, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero um seis quatro quatro dois seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à mudança do nome do sócio de António Batalha da Silva para Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, por estes serem os únicos e legítimos herdeiros, nos termos da habilitação de herdeiros datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, em regime de co-titularidade, com uma quota no valor de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Laura Artur Mahumane, com uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
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