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- Texto do artigo, página 46: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação oficial, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito a folhas 128 do Livro 5/18 do Governo do Distrito de Pebane, a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública de N1, administrador do distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 46: Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe, com a signa abreviada CGRNDNA, os seguintes:
- Texto do artigo, página 46: Pedro Eduardo dos Santos Veihiua, filho de Eduardo dos Santos Veihiua e de Muhione Alberto, nascido a 3 de Abril de 1974, natural de Namahipe, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.o 031200768744P, emitido em Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Tomé Manuel Muacaheia, filho de Manuel Muacaheia e de Angelina Licanhiha, nascido a 15 de Junho de 1970, natural de Namahipe, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.o 040401599563P, emitido em Quelimane, a 27 de Novembro de 2011, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Rita Agostinho Niuonale, filha de Agostinho Niuonale e de Julia Sampo, nascida a 28 de Agosto de 1992, natural de Nacuale, distrito de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041706532573F, emitido em Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Raimundo Ricardo, filho de Ricardo Mucaheia e de Catarina Amanihove, nascido a 18 de Junho de 1987, natural de Namahipe, distrito de Pebane, portador de Cédula Pessoal 10714/2008, emitido em Pebane, a 7 de Novembro de 2008, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Aida Francisco Maliano, filha de Francisco Maliano, nascida a 5 de Maio de 1987, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 10049648, emitido na Escola Primária Completa de Namahipe, a 8 de Março de 2014, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Luísa Nihico Napuia, filha de Nihico Napuia e de Albertina Muanlevela, nascida a 5 de Dezembro de 1964, natural de Macudene, distrito de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041706532645S, emitido em Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Mário Patrício Muaiuanane, filho de Patrício Muaiuanane, nascido a 22 de Junho de 1973, natural de Pebane, portador do Cartao de Eleitor n.º 10049573, emitido na Escola Primária Completa de Namahipe, a 7 de Março de 2014, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Venansio Carlos Malua, filho de Carlos Malua e de Albertina Sissora, nascido a 16 de Maio de 1983, natural de Namahipe, distrito de Pebane, portador do Assento n.º 569/2006, emitido em Pebane, a 6 de Fevereiro de 2006, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Julieta Rosário Vasco, filha de Rosário Vasco, nascida a 22 de Março de 1987, natural de Pebane, portadora do Cartao de Eleitor n.º 10049740, emitido na Escola Primária Completa de Namahipe, a 9 de Março de 2014, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: Aurora Francisco Adelino, filha de Francisco Adelino, nascida a 23 de Junho de 1976, natural de Pebane, portadora do Cartao de Eleitor n.º 10049507, emitido na Escola Primária Completa de Namahipe, a 25 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Namaipe.
- Texto do artigo, página 46: E por eles foi dito
- Texto do artigo, página 46: Que de entre si constituíram Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA ), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Definição)
- Texto do artigo, página 46: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe, adiante designado por CGRNDNA é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de autogestão de recursos naturais e de desenvolvimento local
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 46: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) é uma agremiação social de direito, privada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Constituição)
- Texto do artigo, página 46: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) é constituído por pessoas voluntarias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Sede )
- Texto do artigo, página 46: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDN) tem a sua sede na comunidade de Namahipe, localidade de Namaipe, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 47: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 47: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 47: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampão ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
- Número ou marcador, página 47: c) Projectos implementados na Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 47: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da comunidade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Representação junto da RNG)
- Texto do artigo, página 47: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) é representado junto da administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do comité como representante desta, a membro do CONGER.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Filiação)
- Texto do artigo, página 47: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, distrital, provincial, nacional e internacional, as quais prossigam fins da criação do Comité.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da visão, missão e objectivos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Visão)
- Texto do artigo, página 47: Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Namaipe.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Missão)
- Texto do artigo, página 47: Representar os membros e a comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado, no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 47: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 47: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o Governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 47: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 47: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da Zona Tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 47: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 47: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o Governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 47: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 47: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 47: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas à agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo, maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 47: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate às queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
- Número ou marcador, página 47: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto da Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 47: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 47: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
- Número ou marcador, página 47: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 47: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Membros)
- Texto do artigo, página 47: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Classificação)
- Texto do artigo, página 47: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais para o Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 47: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização da fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 47: b) Membros efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que se filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 47: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
- Número ou marcador, página 47: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovidos pelo Comité, contribuindo assim para o desenvolvimento da Zona Tampão da RNG, protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Admissão)
- Número ou marcador, página 48: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNT) todas as pessoas de forma colectiva e individual, organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Namahipe, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo, entre outras.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 48: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA):
- Número ou marcador, página 48: a) Participar nas actividades promovidas pelo comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 48: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 48: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 48: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 48: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 48: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 48: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 48: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA):
- Número ou marcador, página 48: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 48: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 48: c) Promover as actividades do comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 48: d) Efectuar voluntariamente os pagamentos das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 48: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 48: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 48: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 48: Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 48: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do comité a da comunidade;
- Número ou marcador, página 48: c) O uso do Comité para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 48: d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 48: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Comissão de Fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Composição)
- Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) os seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 48: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 48: c) A Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 48: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA) são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros representando os vários programas ao nível da comunidade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 48: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 48: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de um terço dos seus membros, ou a pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de quinze dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa, devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As assembleias gerais eleitorais são realizadas de três em três anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros, pode ser realizada uma Assembleia Extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do comité requerem o voto favorável de, pelo menos, dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), o seguinte:
- Número ou marcador, página 49: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 49: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 49: d) Ratificar os acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 49: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 49: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité,
- Número ou marcador, página 49: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 49: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 49: j) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 49: k) Dissolver o Comité com base nas disposições estatutárias e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Participação na sessões da assembleia)
- Número ou marcador, página 49: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, Governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
- Número ou marcador, página 49: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 49: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 49: c) Os membros do Governo local, distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 49: d) Nas assembleias gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 49: e) Por decisão do Conselho de Direcção, ouvida a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza)
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), competindo-lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 49: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 49: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 49: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitária do povoado faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Reunião)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez em cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 49: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 49: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 49: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 49: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 49: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis.
- Número ou marcador, página 49: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do CONGER;
- Número ou marcador, página 49: i) Capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 49: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 49: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 49: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 49: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 49: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 49: b) Representar o Comité, em juízo, e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 49: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
- Número ou marcador, página 49: d) Negociar projectos junto dos parceiros;
- Número ou marcador, página 49: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, Governo e parceiros da RNG;
- Número ou marcador, página 49: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 50: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 50: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Redigir avisos e correspondência do Ccomité;
- Número ou marcador, página 50: d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
- Número ou marcador, página 50: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 50: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 50: b) Gerir financeiramente de forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 50: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do Comité;
- Número ou marcador, página 50: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Competência dos vogais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 50: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
- Número ou marcador, página 50: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 50: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
- Número ou marcador, página 50: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Natureza)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGR.NDNA) é o órgão de verificação sobre o funcionamento do Comité e gestão das contas financeiras.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Comissão de Fiscalização é composta por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 50: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 50: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório à Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 50: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do Comité.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Competência da Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), o seguinte:
- Número ou marcador, página 50: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 50: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 50: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 50: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 50: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 50: g) Submeter os pareceres à Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 50: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
- Número ou marcador, página 50: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 50: ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 50: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), os seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 50: b) Os rendimentos do Comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 50: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 50: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
- Número ou marcador, página 50: e) Taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Namaipe e da RNG.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Todos os fundos, recitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe (CGRNDNA), são para:
- Número ou marcador, página 50: a) Actividades de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 50: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 50: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 50: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 50: e) Construção de infraestruturas sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
- Número ou marcador, página 50: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Todos os fundos do comité serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro)
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Alteração)
- Texto do artigo, página 50: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Sessão Constituinte do Comité)
- Número ou marcador, página 51: Um) Para a formalização do Comité, realizase a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo, administração da RNG e parceiros.
- Número ou marcador, página 51: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovar na generalidade os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 51: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
- Número ou marcador, página 51: c) Eleição dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 51: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
- Número ou marcador, página 51: e) Confirmação do representante do CONGER como membro do Comité.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Primeira Assembleia Geral Ordinária)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Primeira Secção Ordinária da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe à Primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Ratificar os estatutos;
- Número ou marcador, página 51: b) Aprovar o plano de actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Disputas/conflito de interesse)
- Número ou marcador, página 51: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Na divisão de receitas consignadas às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 51: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
- Número ou marcador, página 51: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
- Número ou marcador, página 51: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável em vigor no país sem prejuízo dos direitos históricos, culturais e sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe (CGRNDNA) poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 51: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 51: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 51: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe (CGRNDNA), a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Cabe à Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras pelas quais foram adquiridos.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
- Texto do artigo, página 51: Luiz Gonzaga.
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