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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 104: Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 104: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190781, uma entidade denominada Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 104: Ruihua Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB9468352, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pela República da China.
- Texto do artigo, página 104: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, bairro Central, n.º 303, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sua duração terá início com a data da celebração do contrato, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: (Objecto)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 104: a) Comércio a retalho em vestuários, calçados e tecidos têxteis;
- Número ou marcador, página 104: b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especiali-zados.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Capital social)
- Texto do artigo, página 104: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 104: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ruihua Chen.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 104: Um) A gerência e a representação da socidade, com ou sem renumeração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Ruihua Chen desde já nomeado gerente, e que poderá designar um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do sócio Ruihua Chen.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 104: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 104: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 104: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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