Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
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- Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
- Número ou marcador, página 97: Um) O Chanceler da Diocese é membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, conhecedor de leis, nomeado pelo Bispo e exerce funções de assessoria à Diocese em matéria legal.
- Número ou marcador, página 97: Dois) O Chanceller tem como principais funções:
- Número ou marcador, página 97: a) Assessorar o Bispo Diocesano, a Comissão Permanente e o Conselho Directivo sobre questões legais;
- Número ou marcador, página 97: b) Assessorar as instituições da igreja na interpretação de instrumentos normativos da igreja, instrumentos orientadores do direito canônico e demais instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 97: c) Dar pareceres jurídicos aos diversos órgãos da igreja.
- Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO V Do Conservador dos Registos
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
- Número ou marcador, página 97: Um) O Conservador dos Registos é um membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, nomeado pelo Bispo
- Número ou marcador, página 97: Dois) O Conservador dos registos tem como funções, para além do demais previsto nos Cânones:
- Número ou marcador, página 97: a) A conservação das escrituras, títulos e registos relativos aos bens móveis e imóveis da Diocese e a conservação dos registos do clero licenciado da Diocese;
- Número ou marcador, página 97: b) Zelar pelo arquivo diocesano tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo e garantir a criação de condições para que constitua fonte de pesquisa para a comunidade estudantil, historiadores, estudiosos e sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 97: c) Verificar o quórum do Sínodo Diocesano e da Assembleia Eleitoral.
- Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VI Organização pastoral
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E OITO
- Texto do artigo, página 97: (Divisão pastoral)
- Número ou marcador, página 97: Um) A Diocese dos Libombos está estruturada em Distritos Eclesiásticos, Paróquias, Zonas Pastorais e Congregações.
- Número ou marcador, página 97: Dois) Para a divisão referida no n.º 1, do presente artigo, a Diocese dispõe de uma Catedral denominada Catedral de Santo Agostinho de Hipona de Maciene que é o lugar onde se encontra a Cátedra do Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Três) A Catedral funciona como igreja principal da diocese é lugar onde o Bispo Diocesano preside a comunidade da Diocese e ostenta um estatuto próprio equiparado ao de um Distrito Eclesiástico, sendo dirigida por um Deão ou por um Pároco, nomeado pelo Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Quatro) Os critérios para definição da Divisão Pastoral são fixados pelo Regulamento Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 97: (Distrito Eclesiástico)
- Número ou marcador, página 97: Um) Distrito Eclesiástico é uma circunscrição dentro da Diocese dos Libombos, composta por paróquias, zonas pastorais e congregações, situadas próximas umas das outras, dirigida por um Delegado Episcopal ou Arcediago, nomeado pelo Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Dois) As funções e atribuições do Delegado Episcopal bem como o seu mandato, são fixados pelo Regulamento Diocesano e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA
- Texto do artigo, página 97: (Paróquia)
- Texto do artigo, página 97: Paróquia é uma divisão composta por uma ou várias congregações próximas umas das outras dentro do mesmo distrito eclesiástico, com um
- Texto do artigo, página 97: nível elevado da missão da Igreja, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regida por um regulamento próprio, sujeita aos estatutos e regulamento da Diocese, ao Bispo Diocesano e as decisões do Sínodo e Comissão Permanente do Sínodo Diocesano, dirigida por um Pároco.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E UM
- Texto do artigo, página 97: (Zona pastoral)
- Texto do artigo, página 97: Zona Pastoral é um cargo pastoral que reúne várias congregações próximas ou distantes dentro da mesma área geográfica, que ainda não reúne condições de crescimento para ostentar o estatuto de paróquia e é dirigida por um padre encarregado ou Pároco da Zona Pastoral.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 97: (Congregação)
- Texto do artigo, página 97: Congregação é um conjunto de crentes que se reúnem regularmente num determinado sítio para adoração ou culto, doutrina ou ensino e acção pastoral sob direcção de um Catequista e realiza, a um nível mais limitado, actividades de uma paróquia mas desenvolve uma acção pastoral completa junto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 97: (Fundos)
- Texto do artigo, página 97: Constituem fundos da Diocese as contas bancárias tituladas pela Diocese e as contribuições financeiras dos membros, doações, legados, donativos e rendas provenientes de projectos ou actividades de auto-sustento.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 97: (Património)
- Texto do artigo, página 97: Constitui património da Diocese dos Libombos:
- Número ou marcador, página 97: a) Os bens imóveis que a Diocese dos Libombos ostenta, nomeadamente os prédios rústicos e urbanos onde funcionam os cultos e se encontram implantados as missões e os centros, as residências pastorais, os salões paroquiais, terrenos adquiridos e outros;
- Número ou marcador, página 97: b) Os bens móveis alocados aos lugares referidos no número anterior bem como todo o acervo das paróquias;
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 97: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 97: Um) As contas bancárias são assinadas por três membros, sendo que a sua movimentação obriga duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 98: Dois) Todas as contas bancárias de organismos integrantes da Diocese, devem ter a designação Diocese dos Libombos acrescido do nome da Paróquia, Zona Pastoral, Congregação ou organismo titular da conta.
- Número ou marcador, página 98: Três) Os assinantes das contas bancárias das paróquias e organismos da Diocese, são indicados por acta da respectiva Assembleia, Conselho ou Conferência.
- Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO VIII Da representação
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 98: (Representante)
- Texto do artigo, página 98: A Diocese dos Libombos é representada perante as autoridades civis, privadas, administrativas e judiciais moçambicanas pelo Bispo Diocesano, podendo delegar por escrito, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SETE
- Texto do artigo, página 98: (Regulamento Diocesano)
- Texto do artigo, página 98: Até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a Comissão Permanente deve apresentar a proposta de alteração do Regulamento Diocesano em vigor.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E OITO
- Texto do artigo, página 98: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 98: Os casos omissos serão resolvidos pelo Sínodo Diocesano, pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 98: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 98: No caso de extinção, fusão ou liquidação da Diocese, compete ao Sínodo Diocesano deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA
- Texto do artigo, página 98: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 98: Um) A Diocese dos Libombos tem como logótipo o brasão contendo as seguintes imagens e símbolos: montes Libombos, que dá o nome á Diocese dos Libombos; o Oceano Indico, que banha a costa do país; as planícies, que representam os campos onde o povo da Diocese produz para o seu sustento; a Cruz de Cristo, as Chaves de São Pedro e a âncora da Cidade do Cabo, sede da Província Eclesiástica da África Austral:
- Número ou marcador, página 98: a) A Cruz, sinal de Fé;
- Número ou marcador, página 98: b) Os símbolos da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana.
- Número ou marcador, página 98: Dois) Para além dos símbolos da Diocese dos Libombos referidos no número anterior, os ministérios, os grupos eclesiais, corais e outros podem usar símbolos e emblemas específicos, nos padrões e características, constantes dos respectivos estatutos e regulamentos de funcionamento devidamente aprovadas pelo sínodo diocesano.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E UM
- Texto do artigo, página 98: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 98: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de Paróquias e de qualquer dos Distritos Eclesiásticos da Diocese, devidamente aprovada pelo Sínodo Diocesano ou pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano.
- Número ou marcador, página 98: Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros presentes em cada uma das casas.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 98: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 98: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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