Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos

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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos

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Texto do artigo · p. 97 (Definição e funções)
Número ou marcador · p. 97 Um) O Chanceler da Diocese é membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, conhecedor de leis, nomeado pelo Bispo e exerce funções de assessoria à Diocese em matéria legal.
Número ou marcador · p. 97 Dois) O Chanceller tem como principais funções:
Número ou marcador · p. 97 a) Assessorar o Bispo Diocesano, a Comissão Permanente e o Conselho Directivo sobre questões legais;
Número ou marcador · p. 97 b) Assessorar as instituições da igreja na interpretação de instrumentos normativos da igreja, instrumentos orientadores do direito canônico e demais instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 97 c) Dar pareceres jurídicos aos diversos órgãos da igreja.
Número ou marcador · p. 97 SUBSECÇÃO V Do Conservador dos Registos
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 97 (Definição e funções)
Número ou marcador · p. 97 Um) O Conservador dos Registos é um membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, nomeado pelo Bispo
Número ou marcador · p. 97 Dois) O Conservador dos registos tem como funções, para além do demais previsto nos Cânones:
Número ou marcador · p. 97 a) A conservação das escrituras, títulos e registos relativos aos bens móveis e imóveis da Diocese e a conservação dos registos do clero licenciado da Diocese;
Número ou marcador · p. 97 b) Zelar pelo arquivo diocesano tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo e garantir a criação de condições para que constitua fonte de pesquisa para a comunidade estudantil, historiadores, estudiosos e sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 97 c) Verificar o quórum do Sínodo Diocesano e da Assembleia Eleitoral.
Número ou marcador · p. 97 CAPÍTULO VI Organização pastoral
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 97 (Divisão pastoral)
Número ou marcador · p. 97 Um) A Diocese dos Libombos está estruturada em Distritos Eclesiásticos, Paróquias, Zonas Pastorais e Congregações.
Número ou marcador · p. 97 Dois) Para a divisão referida no n.º 1, do presente artigo, a Diocese dispõe de uma Catedral denominada Catedral de Santo Agostinho de Hipona de Maciene que é o lugar onde se encontra a Cátedra do Bispo Diocesano.
Número ou marcador · p. 97 Três) A Catedral funciona como igreja principal da diocese é lugar onde o Bispo Diocesano preside a comunidade da Diocese e ostenta um estatuto próprio equiparado ao de um Distrito Eclesiástico, sendo dirigida por um Deão ou por um Pároco, nomeado pelo Bispo Diocesano.
Número ou marcador · p. 97 Quatro) Os critérios para definição da Divisão Pastoral são fixados pelo Regulamento Diocesano.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO CINQUENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 97 (Distrito Eclesiástico)
Número ou marcador · p. 97 Um) Distrito Eclesiástico é uma circunscrição dentro da Diocese dos Libombos, composta por paróquias, zonas pastorais e congregações, situadas próximas umas das outras, dirigida por um Delegado Episcopal ou Arcediago, nomeado pelo Bispo Diocesano.
Número ou marcador · p. 97 Dois) As funções e atribuições do Delegado Episcopal bem como o seu mandato, são fixados pelo Regulamento Diocesano e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 97 (Paróquia)
Texto do artigo · p. 97 Paróquia é uma divisão composta por uma ou várias congregações próximas umas das outras dentro do mesmo distrito eclesiástico, com um
Texto do artigo · p. 97 nível elevado da missão da Igreja, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regida por um regulamento próprio, sujeita aos estatutos e regulamento da Diocese, ao Bispo Diocesano e as decisões do Sínodo e Comissão Permanente do Sínodo Diocesano, dirigida por um Pároco.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA E UM
Texto do artigo · p. 97 (Zona pastoral)
Texto do artigo · p. 97 Zona Pastoral é um cargo pastoral que reúne várias congregações próximas ou distantes dentro da mesma área geográfica, que ainda não reúne condições de crescimento para ostentar o estatuto de paróquia e é dirigida por um padre encarregado ou Pároco da Zona Pastoral.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 97 (Congregação)
Texto do artigo · p. 97 Congregação é um conjunto de crentes que se reúnem regularmente num determinado sítio para adoração ou culto, doutrina ou ensino e acção pastoral sob direcção de um Catequista e realiza, a um nível mais limitado, actividades de uma paróquia mas desenvolve uma acção pastoral completa junto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 97 CAPÍTULO VII Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 97 (Fundos)
Texto do artigo · p. 97 Constituem fundos da Diocese as contas bancárias tituladas pela Diocese e as contribuições financeiras dos membros, doações, legados, donativos e rendas provenientes de projectos ou actividades de auto-sustento.
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 97 (Património)
Texto do artigo · p. 97 Constitui património da Diocese dos Libombos:
Número ou marcador · p. 97 a) Os bens imóveis que a Diocese dos Libombos ostenta, nomeadamente os prédios rústicos e urbanos onde funcionam os cultos e se encontram implantados as missões e os centros, as residências pastorais, os salões paroquiais, terrenos adquiridos e outros;
Número ou marcador · p. 97 b) Os bens móveis alocados aos lugares referidos no número anterior bem como todo o acervo das paróquias;
Número ou marcador · p. 97 ARTIGO SESSENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 97 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 97 Um) As contas bancárias são assinadas por três membros, sendo que a sua movimentação obriga duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 98 Dois) Todas as contas bancárias de organismos integrantes da Diocese, devem ter a designação Diocese dos Libombos acrescido do nome da Paróquia, Zona Pastoral, Congregação ou organismo titular da conta.
Número ou marcador · p. 98 Três) Os assinantes das contas bancárias das paróquias e organismos da Diocese, são indicados por acta da respectiva Assembleia, Conselho ou Conferência.
Número ou marcador · p. 98 CAPÍTULO VIII Da representação
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SESSENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 98 (Representante)
Texto do artigo · p. 98 A Diocese dos Libombos é representada perante as autoridades civis, privadas, administrativas e judiciais moçambicanas pelo Bispo Diocesano, podendo delegar por escrito, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 98 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SESSENTA E SETE
Texto do artigo · p. 98 (Regulamento Diocesano)
Texto do artigo · p. 98 Até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a Comissão Permanente deve apresentar a proposta de alteração do Regulamento Diocesano em vigor.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SESSENTA E OITO
Texto do artigo · p. 98 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 98 Os casos omissos serão resolvidos pelo Sínodo Diocesano, pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SESSENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 98 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 98 No caso de extinção, fusão ou liquidação da Diocese, compete ao Sínodo Diocesano deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 98 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 98 Um) A Diocese dos Libombos tem como logótipo o brasão contendo as seguintes imagens e símbolos: montes Libombos, que dá o nome á Diocese dos Libombos; o Oceano Indico, que banha a costa do país; as planícies, que representam os campos onde o povo da Diocese produz para o seu sustento; a Cruz de Cristo, as Chaves de São Pedro e a âncora da Cidade do Cabo, sede da Província Eclesiástica da África Austral:
Número ou marcador · p. 98 a) A Cruz, sinal de Fé;
Número ou marcador · p. 98 b) Os símbolos da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana.
Número ou marcador · p. 98 Dois) Para além dos símbolos da Diocese dos Libombos referidos no número anterior, os ministérios, os grupos eclesiais, corais e outros podem usar símbolos e emblemas específicos, nos padrões e características, constantes dos respectivos estatutos e regulamentos de funcionamento devidamente aprovadas pelo sínodo diocesano.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SETENTA E UM
Texto do artigo · p. 98 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 98 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de Paróquias e de qualquer dos Distritos Eclesiásticos da Diocese, devidamente aprovada pelo Sínodo Diocesano ou pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano.
Número ou marcador · p. 98 Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros presentes em cada uma das casas.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SETENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 98 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 98 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
  2. Número ou marcador, página 97: Um) O Chanceler da Diocese é membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, conhecedor de leis, nomeado pelo Bispo e exerce funções de assessoria à Diocese em matéria legal.
  3. Número ou marcador, página 97: Dois) O Chanceller tem como principais funções:
  4. Número ou marcador, página 97: a) Assessorar o Bispo Diocesano, a Comissão Permanente e o Conselho Directivo sobre questões legais;
  5. Número ou marcador, página 97: b) Assessorar as instituições da igreja na interpretação de instrumentos normativos da igreja, instrumentos orientadores do direito canônico e demais instrumentos legais;
  6. Número ou marcador, página 97: c) Dar pareceres jurídicos aos diversos órgãos da igreja.
  7. Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO V Do Conservador dos Registos
  8. Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  9. Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
  10. Número ou marcador, página 97: Um) O Conservador dos Registos é um membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, nomeado pelo Bispo
  11. Número ou marcador, página 97: Dois) O Conservador dos registos tem como funções, para além do demais previsto nos Cânones:
  12. Número ou marcador, página 97: a) A conservação das escrituras, títulos e registos relativos aos bens móveis e imóveis da Diocese e a conservação dos registos do clero licenciado da Diocese;
  13. Número ou marcador, página 97: b) Zelar pelo arquivo diocesano tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo e garantir a criação de condições para que constitua fonte de pesquisa para a comunidade estudantil, historiadores, estudiosos e sociedade em geral.
  14. Número ou marcador, página 97: c) Verificar o quórum do Sínodo Diocesano e da Assembleia Eleitoral.
  15. Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VI Organização pastoral
  16. Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  17. Texto do artigo, página 97: (Divisão pastoral)
  18. Número ou marcador, página 97: Um) A Diocese dos Libombos está estruturada em Distritos Eclesiásticos, Paróquias, Zonas Pastorais e Congregações.
  19. Número ou marcador, página 97: Dois) Para a divisão referida no n.º 1, do presente artigo, a Diocese dispõe de uma Catedral denominada Catedral de Santo Agostinho de Hipona de Maciene que é o lugar onde se encontra a Cátedra do Bispo Diocesano.
  20. Número ou marcador, página 97: Três) A Catedral funciona como igreja principal da diocese é lugar onde o Bispo Diocesano preside a comunidade da Diocese e ostenta um estatuto próprio equiparado ao de um Distrito Eclesiástico, sendo dirigida por um Deão ou por um Pároco, nomeado pelo Bispo Diocesano.
  21. Número ou marcador, página 97: Quatro) Os critérios para definição da Divisão Pastoral são fixados pelo Regulamento Diocesano.
  22. Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
  23. Texto do artigo, página 97: (Distrito Eclesiástico)
  24. Número ou marcador, página 97: Um) Distrito Eclesiástico é uma circunscrição dentro da Diocese dos Libombos, composta por paróquias, zonas pastorais e congregações, situadas próximas umas das outras, dirigida por um Delegado Episcopal ou Arcediago, nomeado pelo Bispo Diocesano.
  25. Número ou marcador, página 97: Dois) As funções e atribuições do Delegado Episcopal bem como o seu mandato, são fixados pelo Regulamento Diocesano e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral.
  26. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA
  27. Texto do artigo, página 97: (Paróquia)
  28. Texto do artigo, página 97: Paróquia é uma divisão composta por uma ou várias congregações próximas umas das outras dentro do mesmo distrito eclesiástico, com um
  29. Texto do artigo, página 97: nível elevado da missão da Igreja, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regida por um regulamento próprio, sujeita aos estatutos e regulamento da Diocese, ao Bispo Diocesano e as decisões do Sínodo e Comissão Permanente do Sínodo Diocesano, dirigida por um Pároco.
  30. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E UM
  31. Texto do artigo, página 97: (Zona pastoral)
  32. Texto do artigo, página 97: Zona Pastoral é um cargo pastoral que reúne várias congregações próximas ou distantes dentro da mesma área geográfica, que ainda não reúne condições de crescimento para ostentar o estatuto de paróquia e é dirigida por um padre encarregado ou Pároco da Zona Pastoral.
  33. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E DOIS
  34. Texto do artigo, página 97: (Congregação)
  35. Texto do artigo, página 97: Congregação é um conjunto de crentes que se reúnem regularmente num determinado sítio para adoração ou culto, doutrina ou ensino e acção pastoral sob direcção de um Catequista e realiza, a um nível mais limitado, actividades de uma paróquia mas desenvolve uma acção pastoral completa junto dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
  37. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
  38. Texto do artigo, página 97: (Fundos)
  39. Texto do artigo, página 97: Constituem fundos da Diocese as contas bancárias tituladas pela Diocese e as contribuições financeiras dos membros, doações, legados, donativos e rendas provenientes de projectos ou actividades de auto-sustento.
  40. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
  41. Texto do artigo, página 97: (Património)
  42. Texto do artigo, página 97: Constitui património da Diocese dos Libombos:
  43. Número ou marcador, página 97: a) Os bens imóveis que a Diocese dos Libombos ostenta, nomeadamente os prédios rústicos e urbanos onde funcionam os cultos e se encontram implantados as missões e os centros, as residências pastorais, os salões paroquiais, terrenos adquiridos e outros;
  44. Número ou marcador, página 97: b) Os bens móveis alocados aos lugares referidos no número anterior bem como todo o acervo das paróquias;
  45. Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E CINCO
  46. Texto do artigo, página 97: (Contas bancárias)
  47. Número ou marcador, página 97: Um) As contas bancárias são assinadas por três membros, sendo que a sua movimentação obriga duas assinaturas.
  48. Número ou marcador, página 98: Dois) Todas as contas bancárias de organismos integrantes da Diocese, devem ter a designação Diocese dos Libombos acrescido do nome da Paróquia, Zona Pastoral, Congregação ou organismo titular da conta.
  49. Número ou marcador, página 98: Três) Os assinantes das contas bancárias das paróquias e organismos da Diocese, são indicados por acta da respectiva Assembleia, Conselho ou Conferência.
  50. Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO VIII Da representação
  51. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SEIS
  52. Texto do artigo, página 98: (Representante)
  53. Texto do artigo, página 98: A Diocese dos Libombos é representada perante as autoridades civis, privadas, administrativas e judiciais moçambicanas pelo Bispo Diocesano, podendo delegar por escrito, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SETE
  56. Texto do artigo, página 98: (Regulamento Diocesano)
  57. Texto do artigo, página 98: Até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a Comissão Permanente deve apresentar a proposta de alteração do Regulamento Diocesano em vigor.
  58. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E OITO
  59. Texto do artigo, página 98: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 98: Os casos omissos serão resolvidos pelo Sínodo Diocesano, pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E NOVE
  62. Texto do artigo, página 98: (Extinção e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 98: No caso de extinção, fusão ou liquidação da Diocese, compete ao Sínodo Diocesano deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
  64. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA
  65. Texto do artigo, página 98: (Logotipo)
  66. Número ou marcador, página 98: Um) A Diocese dos Libombos tem como logótipo o brasão contendo as seguintes imagens e símbolos: montes Libombos, que dá o nome á Diocese dos Libombos; o Oceano Indico, que banha a costa do país; as planícies, que representam os campos onde o povo da Diocese produz para o seu sustento; a Cruz de Cristo, as Chaves de São Pedro e a âncora da Cidade do Cabo, sede da Província Eclesiástica da África Austral:
  67. Número ou marcador, página 98: a) A Cruz, sinal de Fé;
  68. Número ou marcador, página 98: b) Os símbolos da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana.
  69. Número ou marcador, página 98: Dois) Para além dos símbolos da Diocese dos Libombos referidos no número anterior, os ministérios, os grupos eclesiais, corais e outros podem usar símbolos e emblemas específicos, nos padrões e características, constantes dos respectivos estatutos e regulamentos de funcionamento devidamente aprovadas pelo sínodo diocesano.
  70. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E UM
  71. Texto do artigo, página 98: (Alteração dos estatutos)
  72. Número ou marcador, página 98: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de Paróquias e de qualquer dos Distritos Eclesiásticos da Diocese, devidamente aprovada pelo Sínodo Diocesano ou pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano.
  73. Número ou marcador, página 98: Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros presentes em cada uma das casas.
  74. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E DOIS
  75. Texto do artigo, página 98: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 98: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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