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Texto do artigo · p. 8 JP Consulting & Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101819965, uma entidade denominada, JP Consulting & Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto;
Texto do artigo · p. 8 Pérsia Elisa Brandon-King, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307803924S, emitido a 11 de Dezembro de 2018, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome JP Consulting & Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-dochão, n.º 26, rua 3223, Maputo – cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material elétrico e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de material de escritório;
Texto do artigo · p. 8 f)Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 8 h) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 8 j) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 8 l) Fabricação de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 8 m) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e; n)Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
Número ou marcador · p. 8 o) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 p) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 q) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 80% por cento do capital subscrito por Aurora Hilário Gouveia Brandon-King;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) 20% por cento do capital subscrito por Pérsia Elisa Brandon-King.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Aurora Hilário Gouveia Brandon-King o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JP Consulting & Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101819965, uma entidade denominada, JP Consulting & Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto;
  4. Texto do artigo, página 8: Pérsia Elisa Brandon-King, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307803924S, emitido a 11 de Dezembro de 2018, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto.
  5. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome JP Consulting & Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-dochão, n.º 26, rua 3223, Maputo – cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  9. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio por grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material elétrico e seus periféricos;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Venda de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Venda de material de escritório;
  18. Texto do artigo, página 8: f)Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  22. Número ou marcador, página 8: j) Actividades de aluguer;
  23. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  24. Número ou marcador, página 8: l) Fabricação de equipamento elétrico;
  25. Número ou marcador, página 8: m) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e; n)Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
  26. Número ou marcador, página 8: o) Serviços de imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 8: p) Engenharia civil;
  28. Número ou marcador, página 8: q) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 80% por cento do capital subscrito por Aurora Hilário Gouveia Brandon-King;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) 20% por cento do capital subscrito por Pérsia Elisa Brandon-King.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Aurora Hilário Gouveia Brandon-King o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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