III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 170/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,1deSetembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 170
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 LARKEY, Limitada. Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marlyn Serviços, Limitada. MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada. Mimarte - Mimos & Lembraças – Sociedade Unipessoal, Limitada. PEP (Moçambique), Limitada. Servigano, Limitada. Trino Properties, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Fundo de Accão Social e Lutuoso. Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Eléctrica da Namaacha, S.A. Cequip - Centro de Inspecções Técnicas, Limitada. DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada. FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genios Soluções, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Consulting & Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da FUSOL – Associação de Fundo Acção Social e Lutuoso, requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, FUNSOL - Associacao de Fundo Social e Lutuoso.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 1 de Outubro de 2002. — O Ministro, José Ibraimo Abudo
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adapta a denominação de Fundo de Acção Social e Lutuoso passa
Texto do artigo · p. 1 reger-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A FUSOL é uma associação de acção Social e Lutuoso também designada por Fundo de Acção Social e Lutuoso, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 1 Uu) A FUSOL tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Campus Universitário, telefone 419343.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A FUSOL poderá abrir delegações ou outras formas de representação com qualquer parcela de território nacional ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A FUSOL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A FUSOL tem por objectivo a defesa dos interesses social e lutuoso dos seus membros, sua valorização e educação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução dos seus fins cabe, designadamente á FUSOL:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e promover direitos e interesses social e lutuoso dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de negociação colectiva de harmonia com o estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 2 c) Adoptar as medidas pertinentes ao cumprimento dos compromissos e obrigações assumidas pelos Membros a nível de empresas ou outra;
Número ou marcador · p. 2 d) Elevar e velar pela deontologia profissional dos Membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com o Ministério da Acção Social no controlo de aplicação da legislação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer-se representar nas organizações e conferências, Fórum sociais e em reuniões de natureza social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da FUSOL todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro que, independentemente da sua categoria na empresa, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis, aceite os presentes estatutos e o programa da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A FUSOL compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: aqueles que, c u m u l a t i v a m e n t e , t e n h a subscrito a acta constitutiva da FUSOL contribuindo financeira ou materialmente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: aqueles que tendo aderido à associação se identificam com os seus objectivos e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos: aqueles que tenham ou venham regularmente a contribuir de modo substancial param a economia e o património da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: aqueles que tenham desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progresso da FUSOL e a quem tal distinção haja sido atribuída.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos é feita mediante o preenchimento e apresentação da ficha de candidatura pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da FUSOL e para o aumento do seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 c) Frequentar a sede da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua desvinculação da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistir a sua desvinculação das actividades da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a defesa dos seus interesses sociais pela associação, e a sua intermediação junto da patronato;
Número ou marcador · p. 2 f) Informar-se das contas, registos e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na análise e apreciação de qualquer assunto relacionado com a vida da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 h) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar, respeitar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados; b)Servir com dedicação e zelo nos cargos para que forem eleitos,
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a jóia de amissão e as quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membros perde-se entre outras causas por:
Texto do artigo · p. 2 a)Prática de actos que violam os estatutos da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 2 c) Declaração expressa de vontade de desvinculação da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos centrais da FUSOL)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da FUSOL:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da FUSOL e é constituído por todos os membros fundadores e efectivos dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na impossibilidade da participação de todos os seus membros, a Assembleia Geral da FUSOL deliberará com delegados eleitos nos comités segundo o número previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, dar as suas opiniões, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para os cargos da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, dois vogais e
Texto do artigo · p. 3 um secretário eleito no início de cada sessão e mantém-se em exercício até à eleição seguinte em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os seus vogais e o secretário serão proposto pelo presidente da comissão constituinte no caso da assembleia constituinte e do secretariado geral no caso das assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e servirá para deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, apreciar o relatório de actividades e o balanço de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente se a sua convocação for requerida pelo secretariado-geral, ou for pelo menos um terço dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se, em primeira convocação, pelo menos metade dos membros efectivos da FUSOL ou, em segunda convocação, um número não inferior a 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigí-la;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competência dos vogais:
Texto do artigo · p. 3 Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente na organização, preparação e direcção das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-eral e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a dissolução e a liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários, e rectificar a admissão dos restantes;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger a mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 h) Definir periodicamente as linhas gerais da política da FUSOL; i)Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 3 j) Único Presidente da Mesa indicará o vogal que o substituirá nos casos da alínea i);
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração permanente da FUSOL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Secretariado Geral é composto por um secretário geral ou secretario-adjunto, um secretário-caixa dos recursos humanos e materiais e um secretario para as relações públicas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção do Secretariado Geral é eleita em Assembleia Geral por voto secreto, por período de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Secretariado Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar todas as actividades da FUSOL em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Apresentar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório e o balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da FUSOL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir as actividades do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a criação de representações da FUSOL;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e contratar pessoal necessário ao bom funcionamento doa serviços e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da FUSOL e promover a angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar eleições gerais no espaço de três a três anos;
Número ou marcador · p. 3 g) Designar para determinados actos, representantes seus definindo em procuração o âmbito da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aplicar e propor a aplicação de funções disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a FUSOL em juízo e fora dele, activa e passivamente; l)Praticar todos os demais factos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo a outros órgãos titulares; m)Cuidar da boa imagem interna e externa da FUSOL através do competente trabalho e propagandístico;
Número ou marcador · p. 3 n) Cuidar de identificar as organizações congéneres susceptíveis de melhores apoios a FUSOL e sensibilizar as maiores dificuldades ofereçam;
Número ou marcador · p. 3 o) Cumprir com todas as obrigações que sejam inerentes à área e ainda aquelas que a Assembleia Geral lhe incumbir;
Texto do artigo · p. 3 Único: a FUSOL fica obrigada mediante a assinatura do seu Secretario Geral de quem o substituir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretario Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o Secretario Geral no exercício das suas funções,
Número ou marcador · p. 3 c) Velar, em especial, pela deontologia dos Membros, promovendo a sua formação na área e valendo pelo cumprimento são dos seus deveres associativos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretario das relações humanas e materiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar os aspectos relacionados com a contratação suspensão e despedimento dos trabalhadores da associação; b)Velar pelos seus salários pontuais e, em geral, cuidar de todos os aspectos relativos à administração do pessoal e material.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao Secretário das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 3 a) Sondar permanentemente as relações entre os membros e procurar melhorar essas relações e bens;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório balanço e contas do exercício, programa de actividade e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão da auditoria da FUSOL e é constituído por um presidente, dois vogais, servindo um deles de relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano podendo seu presidente convoca-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira do FUSOL;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço contas de exercício e programa de actividade e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Comités)
Texto do artigo · p. 4 Os comités são dirigidos por um secretario e dois adjuntos eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões dos comités)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os Comités deverão estabelecer com a identidade patronal para realização das suas reuniões sobre o assunto da associação e referente ao respectivo local de trabalho, nos locais de trabalho em princípio fora do horário normal de expediente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o comité poderá reunir-se nos locais e dentro das horas normais de trabalho, mediante acordo prévio com a entidade empregadora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Comunicação das reuniões e convocação)
Texto do artigo · p. 4 As reuniões previstas no artigo anterior serão comunicadas à entidade empregadora e aos membros da associação com uma antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 São receitas da FUSOL:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quitação dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Legados, doação subsídios e outras liberdades concedidos à FUSOL;
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da FUSOL.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e a deliberação da Assembleia Geral aplicar-se-ão as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Desvinculação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de associado perde-se por deliberação do Secretario Geral ou Assembleia Geral pela prática de actos lesivos à FUSOL, ou automaticamente por prática de acto criminoso, culposo e com sentença transitada em julgado com a condenação de dois anos ou mais de prisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Pré acordo)
Texto do artigo · p. 4 A FUSOL pugnará por estabelecer, com as empresas os seguintes acordos:
Texto do artigo · p. 4 Considerar nulo e de nenhum efeito todos os meios que visam subordinar o emprego de um membro à condição de este não se filiar à FUSOL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquadação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A FUSOL dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destinos dos bens da FUSOL
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão complementado por regulamento elaborado sob a direcção do secretariado-geral aprovado pela Assembleia Geral e ainda pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Geral da Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo cidade, distrito de Khampfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100789248. A socia única decidiu alterar o endereço e o objeto social da sociedade e assim a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 29, bairro da Polana Cimento - A, Distrito municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Restauração, bebidase sala de dança;
Número ou marcador · p. 4 b) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio no geral, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial e outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Central Eléctrica da Namaacha, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Julho de dois mil e vinte e dois, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Eléctrica da Namaacha, S.A., com capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 dividido em dez mil acções nominativas ordinárias, cada com valor nominal de dez Meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962020, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º andar, edifício JAT IV, Maputo, bem como alterar o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) […] Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) […] Quatro) […] Cinco) […]
Texto do artigo · p. 5 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cequip - Centro de Inspecções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 22 do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cequip - Centro de Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais de maputo, sob o número 101307964, decidiu determinar a denominação de Cequip.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da deliberação acima tomada os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração de artigo 1.º do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cequip - Centro de Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
Texto do artigo · p. 5 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente ata, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto, de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823555, uma entidade denominad, DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Durval Domingos Respeito, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502266F, emitido na cidade de Maputo, no dia 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Nelson Jaime Nhacuongue, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283729M, emitido na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 5 Carlos António Muianga, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456415P, emitido na cidade da Matola, no dia 16 de Maio de 2018, vitalício.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zintava, Bloco H, flat. 2, rés-do-chão, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Mediação de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 5 b) Formação técnico-profissional em matéria de seguros;
Número ou marcador · p. 5 c) Estudos e consultorias técnicas sobre análise de risco e seguros;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
Texto do artigo · p. 5 participações e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jaime Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Durval Domingos Respeito; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Muianga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Jaime Nhacuongue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avais ou abonação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelas doze horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, 1.° andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101690253, deliberaram a divisão e cessação da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que o sócio Fernando Jorge Sousa Martins, possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, que cedeu a Mara Silene Dias Loja, e a outra no com valor de
Texto do artigo · p. 6 vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que reservou para si.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 i) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Fernando Jorge Sousa Martins, ii) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Mara Silene Dias Loja.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Genios Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto, de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826244, uma entidade denominad, Genios Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Délio Samuel Matsine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100772742B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2019, titular do NUIT 105763670; e
Texto do artigo · p. 6 Eugénio António Macita, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300614287F, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade Maputo, a 31 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Genios Soluções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Igreja n.º 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 6 Construção civil, fornecimento de material de construção, prestação de serviços e engenharia técnicas e afinais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a duas quotas, pertencente a dois sócios a saber: Délio Samuel Matsinhe representativa de noventa e nove, que corresponde a 275.000,00MT, em dinheiro e Eugénio António Macita com um por cento, que corresponde a 225.000,00MT, em dinheiro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão, alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 7 Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Samuel Matsinhe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259129, uma entidade denominada, Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Jorge Miguel Monteiro Grego, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA730183, emitido em 24 de Junho de 2019, em Portugal.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção, reparação e venda de peças para viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,1deSetembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 170
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: LARKEY, Limitada. Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marlyn Serviços, Limitada. MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada. Mimarte - Mimos & Lembraças – Sociedade Unipessoal, Limitada. PEP (Moçambique), Limitada. Servigano, Limitada. Trino Properties, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Fundo de Accão Social e Lutuoso. Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Eléctrica da Namaacha, S.A. Cequip - Centro de Inspecções Técnicas, Limitada. DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada. FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genios Soluções, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Consulting & Supplies, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da FUSOL – Associação de Fundo Acção Social e Lutuoso, requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, FUNSOL - Associacao de Fundo Social e Lutuoso.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 1 de Outubro de 2002. — O Ministro, José Ibraimo Abudo
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 1: A associação adapta a denominação de Fundo de Acção Social e Lutuoso passa
  26. Texto do artigo, página 1: reger-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 1: A FUSOL é uma associação de acção Social e Lutuoso também designada por Fundo de Acção Social e Lutuoso, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  32. Texto do artigo, página 1: Uu) A FUSOL tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Campus Universitário, telefone 419343.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A FUSOL poderá abrir delegações ou outras formas de representação com qualquer parcela de território nacional ou fora do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 2: A FUSOL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início data da sua escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A FUSOL tem por objectivo a defesa dos interesses social e lutuoso dos seus membros, sua valorização e educação.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução dos seus fins cabe, designadamente á FUSOL:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover direitos e interesses social e lutuoso dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de negociação colectiva de harmonia com o estabelecido na lei;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Adoptar as medidas pertinentes ao cumprimento dos compromissos e obrigações assumidas pelos Membros a nível de empresas ou outra;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Elevar e velar pela deontologia profissional dos Membros;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com o Ministério da Acção Social no controlo de aplicação da legislação;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Fazer-se representar nas organizações e conferências, Fórum sociais e em reuniões de natureza social.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da FUSOL todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro que, independentemente da sua categoria na empresa, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis, aceite os presentes estatutos e o programa da FUSOL.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: A FUSOL compreende as seguintes categorias de membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: aqueles que, c u m u l a t i v a m e n t e , t e n h a subscrito a acta constitutiva da FUSOL contribuindo financeira ou materialmente para a sua constituição;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: aqueles que tendo aderido à associação se identificam com os seus objectivos e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: aqueles que tenham ou venham regularmente a contribuir de modo substancial param a economia e o património da FUSOL;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progresso da FUSOL e a quem tal distinção haja sido atribuída.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  60. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos é feita mediante o preenchimento e apresentação da ficha de candidatura pelo candidato.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da FUSOL e para o aumento do seu prestígio;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Frequentar a sede da FUSOL;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação da FUSOL;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Assistir a sua desvinculação das actividades da FUSOL.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos da FUSOL;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da FUSOL;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de membros;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a defesa dos seus interesses sociais pela associação, e a sua intermediação junto da patronato;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Informar-se das contas, registos e actividades da FUSOL;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Participar na análise e apreciação de qualquer assunto relacionado com a vida da FUSOL;
  77. Número ou marcador, página 2: h) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 2: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação de Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 2: (Dever dos membros)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui deveres dos membros
  82. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da FUSOL;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Acatar, respeitar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas da FUSOL;
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados; b)Servir com dedicação e zelo nos cargos para que forem eleitos,
  86. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a jóia de amissão e as quotas;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da FUSOL.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros perde-se entre outras causas por:
  91. Texto do artigo, página 2: a)Prática de actos que violam os estatutos da FUSOL;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Declaração expressa de vontade de desvinculação da FUSOL.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 2: (Órgãos centrais da FUSOL)
  98. Texto do artigo, página 2: São órgãos da FUSOL:
  99. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Secretario Geral;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da FUSOL e é constituído por todos os membros fundadores e efectivos dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 2: Dois) Na impossibilidade da participação de todos os seus membros, a Assembleia Geral da FUSOL deliberará com delegados eleitos nos comités segundo o número previamente estabelecido.
  106. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, dar as suas opiniões, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para os cargos da FUSOL.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, dois vogais e
  110. Texto do artigo, página 3: um secretário eleito no início de cada sessão e mantém-se em exercício até à eleição seguinte em assembleia ordinária.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os seus vogais e o secretário serão proposto pelo presidente da comissão constituinte no caso da assembleia constituinte e do secretariado geral no caso das assembleias ordinárias.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e servirá para deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, apreciar o relatório de actividades e o balanço de contas do exercício anterior.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente se a sua convocação for requerida pelo secretariado-geral, ou for pelo menos um terço dos membros fundadores
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se, em primeira convocação, pelo menos metade dos membros efectivos da FUSOL ou, em segunda convocação, um número não inferior a 10 membros fundadores.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigí-la;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros eleitos;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) São competência dos vogais:
  125. Texto do artigo, página 3: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente na organização, preparação e direcção das reuniões.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) São competências da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-eral e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as alterações aos estatutos e regulamento;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução e a liquidação da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários, e rectificar a admissão dos restantes;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Eleger a mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos da associação
  134. Número ou marcador, página 3: h) Definir periodicamente as linhas gerais da política da FUSOL; i)Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimento;
  135. Número ou marcador, página 3: j) Único Presidente da Mesa indicará o vogal que o substituirá nos casos da alínea i);
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 3: (Secretariado Geral)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração permanente da FUSOL.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Secretariado Geral é composto por um secretário geral ou secretario-adjunto, um secretário-caixa dos recursos humanos e materiais e um secretario para as relações públicas.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção do Secretariado Geral é eleita em Assembleia Geral por voto secreto, por período de três anos, renovável uma única vez.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretariado Geral)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Secretariado Geral:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar todas as actividades da FUSOL em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Apresentar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório e o balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da FUSOL.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do secretário-geral:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Secretariado Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Propor a criação de representações da FUSOL;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e contratar pessoal necessário ao bom funcionamento doa serviços e actividades da FUSOL;
  155. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da FUSOL e promover a angariação de receitas;
  156. Número ou marcador, página 3: f) Convocar eleições gerais no espaço de três a três anos;
  157. Número ou marcador, página 3: g) Designar para determinados actos, representantes seus definindo em procuração o âmbito da respectiva representação;
  158. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
  159. Número ou marcador, página 3: i) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
  160. Número ou marcador, página 3: j) Aplicar e propor a aplicação de funções disciplinares;
  161. Número ou marcador, página 3: k) Representar a FUSOL em juízo e fora dele, activa e passivamente; l)Praticar todos os demais factos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo a outros órgãos titulares; m)Cuidar da boa imagem interna e externa da FUSOL através do competente trabalho e propagandístico;
  162. Número ou marcador, página 3: n) Cuidar de identificar as organizações congéneres susceptíveis de melhores apoios a FUSOL e sensibilizar as maiores dificuldades ofereçam;
  163. Número ou marcador, página 3: o) Cumprir com todas as obrigações que sejam inerentes à área e ainda aquelas que a Assembleia Geral lhe incumbir;
  164. Texto do artigo, página 3: Único: a FUSOL fica obrigada mediante a assinatura do seu Secretario Geral de quem o substituir.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretario Geral Adjunto:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Secretario Geral no exercício das suas funções,
  168. Número ou marcador, página 3: c) Velar, em especial, pela deontologia dos Membros, promovendo a sua formação na área e valendo pelo cumprimento são dos seus deveres associativos.
  169. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretario das relações humanas e materiais:
  170. Número ou marcador, página 3: a) Preparar os aspectos relacionados com a contratação suspensão e despedimento dos trabalhadores da associação; b)Velar pelos seus salários pontuais e, em geral, cuidar de todos os aspectos relativos à administração do pessoal e material.
  171. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Secretário das Relações Públicas:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Sondar permanentemente as relações entre os membros e procurar melhorar essas relações e bens;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço e contas do exercício, programa de actividade e orçamento.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  175. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão da auditoria da FUSOL e é constituído por um presidente, dois vogais, servindo um deles de relator.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano podendo seu presidente convoca-lo sempre que julgar conveniente.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Conselho Fiscal compete:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira do FUSOL;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço contas de exercício e programa de actividade e orçamento.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos locais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  184. Texto do artigo, página 4: (Comités)
  185. Texto do artigo, página 4: Os comités são dirigidos por um secretario e dois adjuntos eleitos por voto secreto.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 4: (Reuniões dos comités)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Os Comités deverão estabelecer com a identidade patronal para realização das suas reuniões sobre o assunto da associação e referente ao respectivo local de trabalho, nos locais de trabalho em princípio fora do horário normal de expediente.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o comité poderá reunir-se nos locais e dentro das horas normais de trabalho, mediante acordo prévio com a entidade empregadora.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 4: (Comunicação das reuniões e convocação)
  192. Texto do artigo, página 4: As reuniões previstas no artigo anterior serão comunicadas à entidade empregadora e aos membros da associação com uma antecedência mínima de 72 horas.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  196. Texto do artigo, página 4: São receitas da FUSOL:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quitação dos membros;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Legados, doação subsídios e outras liberdades concedidos à FUSOL;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da FUSOL.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e a deliberação da Assembleia Geral aplicar-se-ão as seguintes sanções:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Admoestação;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Desvinculação.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de associado perde-se por deliberação do Secretario Geral ou Assembleia Geral pela prática de actos lesivos à FUSOL, ou automaticamente por prática de acto criminoso, culposo e com sentença transitada em julgado com a condenação de dois anos ou mais de prisão.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  209. Texto do artigo, página 4: (Pré acordo)
  210. Texto do artigo, página 4: A FUSOL pugnará por estabelecer, com as empresas os seguintes acordos:
  211. Texto do artigo, página 4: Considerar nulo e de nenhum efeito todos os meios que visam subordinar o emprego de um membro à condição de este não se filiar à FUSOL.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquadação)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A FUSOL dissolve-se:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destinos dos bens da FUSOL
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  219. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão complementado por regulamento elaborado sob a direcção do secretariado-geral aprovado pela Assembleia Geral e ainda pela legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  222. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra imediatamente em vigor.
  224. Texto do artigo, página 4: Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Geral da Água na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo cidade, distrito de Khampfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100789248. A socia única decidiu alterar o endereço e o objeto social da sociedade e assim a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 4: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 29, bairro da Polana Cimento - A, Distrito municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Restauração, bebidase sala de dança;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Alojamento turístico;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Comércio no geral, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial e outras actividades afins.
  237. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 4: Central Eléctrica da Namaacha, S.A.
  239. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Julho de dois mil e vinte e dois, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Eléctrica da Namaacha, S.A., com capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
  240. Texto do artigo, página 5: dividido em dez mil acções nominativas ordinárias, cada com valor nominal de dez Meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962020, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º andar, edifício JAT IV, Maputo, bem como alterar o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma, sede social e duração)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) […] Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) […] Quatro) […] Cinco) […]
  245. Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Cequip - Centro de Inspecções Técnicas, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 22 do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cequip - Centro de Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais de maputo, sob o número 101307964, decidiu determinar a denominação de Cequip.
  249. Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação acima tomada os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração de artigo 1.º do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção;
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cequip - Centro de Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
  254. Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente ata, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto, de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823555, uma entidade denominad, DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 5: Durval Domingos Respeito, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502266F, emitido na cidade de Maputo, no dia 17 de Setembro de 2018 e válido até 17 de Setembro de 2023;
  259. Texto do artigo, página 5: Nelson Jaime Nhacuongue, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283729M, emitido na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025; e
  260. Texto do artigo, página 5: Carlos António Muianga, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456415P, emitido na cidade da Matola, no dia 16 de Maio de 2018, vitalício.
  261. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DNC Golden Associates Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zintava, Bloco H, flat. 2, rés-do-chão, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Mediação de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Formação técnico-profissional em matéria de seguros;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Estudos e consultorias técnicas sobre análise de risco e seguros;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
  276. Texto do artigo, página 5: participações e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jaime Nhacuongue;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Durval Domingos Respeito; e
  282. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Muianga.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital)
  285. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Jaime Nhacuongue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avais ou abonação.
  296. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e distribuição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelas doze horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, 1.° andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101690253, deliberaram a divisão e cessação da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que o sócio Fernando Jorge Sousa Martins, possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, que cedeu a Mara Silene Dias Loja, e a outra no com valor de
  310. Texto do artigo, página 6: vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que reservou para si.
  311. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
  316. Número ou marcador, página 6: i) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Fernando Jorge Sousa Martins, ii) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Mara Silene Dias Loja.
  317. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Genios Soluções, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto, de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826244, uma entidade denominad, Genios Soluções, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 6: Entre:
  322. Texto do artigo, página 6: Délio Samuel Matsine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100772742B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2019, titular do NUIT 105763670; e
  323. Texto do artigo, página 6: Eugénio António Macita, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300614287F, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade Maputo, a 31 de Julho de 2018.
  324. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Genios Soluções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Igreja n.º 4, rés-do-chão.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  335. Texto do artigo, página 6: Construção civil, fornecimento de material de construção, prestação de serviços e engenharia técnicas e afinais.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a duas quotas, pertencente a dois sócios a saber: Délio Samuel Matsinhe representativa de noventa e nove, que corresponde a 275.000,00MT, em dinheiro e Eugénio António Macita com um por cento, que corresponde a 225.000,00MT, em dinheiro do capital social.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão, alienação total ou parcial de quotas.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor de herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  350. Texto do artigo, página 7: Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Samuel Matsinhe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  355. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura do único administrador;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  365. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259129, uma entidade denominada, Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  369. Texto do artigo, página 7: Jorge Miguel Monteiro Grego, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA730183, emitido em 24 de Junho de 2019, em Portugal.
  370. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção, reparação e venda de peças para viaturas.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Tansmissão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  392. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição