Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso

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Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso

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Texto do artigo · p. 1 Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adapta a denominação de Fundo de Acção Social e Lutuoso passa
Texto do artigo · p. 1 reger-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A FUSOL é uma associação de acção Social e Lutuoso também designada por Fundo de Acção Social e Lutuoso, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 1 Uu) A FUSOL tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Campus Universitário, telefone 419343.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A FUSOL poderá abrir delegações ou outras formas de representação com qualquer parcela de território nacional ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A FUSOL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A FUSOL tem por objectivo a defesa dos interesses social e lutuoso dos seus membros, sua valorização e educação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução dos seus fins cabe, designadamente á FUSOL:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e promover direitos e interesses social e lutuoso dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de negociação colectiva de harmonia com o estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 2 c) Adoptar as medidas pertinentes ao cumprimento dos compromissos e obrigações assumidas pelos Membros a nível de empresas ou outra;
Número ou marcador · p. 2 d) Elevar e velar pela deontologia profissional dos Membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com o Ministério da Acção Social no controlo de aplicação da legislação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer-se representar nas organizações e conferências, Fórum sociais e em reuniões de natureza social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da FUSOL todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro que, independentemente da sua categoria na empresa, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis, aceite os presentes estatutos e o programa da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A FUSOL compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: aqueles que, c u m u l a t i v a m e n t e , t e n h a subscrito a acta constitutiva da FUSOL contribuindo financeira ou materialmente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: aqueles que tendo aderido à associação se identificam com os seus objectivos e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos: aqueles que tenham ou venham regularmente a contribuir de modo substancial param a economia e o património da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: aqueles que tenham desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progresso da FUSOL e a quem tal distinção haja sido atribuída.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos é feita mediante o preenchimento e apresentação da ficha de candidatura pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da FUSOL e para o aumento do seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 c) Frequentar a sede da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua desvinculação da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistir a sua desvinculação das actividades da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a defesa dos seus interesses sociais pela associação, e a sua intermediação junto da patronato;
Número ou marcador · p. 2 f) Informar-se das contas, registos e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na análise e apreciação de qualquer assunto relacionado com a vida da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 h) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar, respeitar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados; b)Servir com dedicação e zelo nos cargos para que forem eleitos,
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a jóia de amissão e as quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membros perde-se entre outras causas por:
Texto do artigo · p. 2 a)Prática de actos que violam os estatutos da FUSOL;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 2 c) Declaração expressa de vontade de desvinculação da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos centrais da FUSOL)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da FUSOL:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da FUSOL e é constituído por todos os membros fundadores e efectivos dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na impossibilidade da participação de todos os seus membros, a Assembleia Geral da FUSOL deliberará com delegados eleitos nos comités segundo o número previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, dar as suas opiniões, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para os cargos da FUSOL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, dois vogais e
Texto do artigo · p. 3 um secretário eleito no início de cada sessão e mantém-se em exercício até à eleição seguinte em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os seus vogais e o secretário serão proposto pelo presidente da comissão constituinte no caso da assembleia constituinte e do secretariado geral no caso das assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e servirá para deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, apreciar o relatório de actividades e o balanço de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente se a sua convocação for requerida pelo secretariado-geral, ou for pelo menos um terço dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se, em primeira convocação, pelo menos metade dos membros efectivos da FUSOL ou, em segunda convocação, um número não inferior a 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigí-la;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competência dos vogais:
Texto do artigo · p. 3 Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente na organização, preparação e direcção das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-eral e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a dissolução e a liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários, e rectificar a admissão dos restantes;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger a mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 h) Definir periodicamente as linhas gerais da política da FUSOL; i)Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 3 j) Único Presidente da Mesa indicará o vogal que o substituirá nos casos da alínea i);
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração permanente da FUSOL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Secretariado Geral é composto por um secretário geral ou secretario-adjunto, um secretário-caixa dos recursos humanos e materiais e um secretario para as relações públicas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção do Secretariado Geral é eleita em Assembleia Geral por voto secreto, por período de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Secretariado Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar todas as actividades da FUSOL em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Apresentar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório e o balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da FUSOL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir as actividades do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a criação de representações da FUSOL;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e contratar pessoal necessário ao bom funcionamento doa serviços e actividades da FUSOL;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da FUSOL e promover a angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar eleições gerais no espaço de três a três anos;
Número ou marcador · p. 3 g) Designar para determinados actos, representantes seus definindo em procuração o âmbito da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aplicar e propor a aplicação de funções disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a FUSOL em juízo e fora dele, activa e passivamente; l)Praticar todos os demais factos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo a outros órgãos titulares; m)Cuidar da boa imagem interna e externa da FUSOL através do competente trabalho e propagandístico;
Número ou marcador · p. 3 n) Cuidar de identificar as organizações congéneres susceptíveis de melhores apoios a FUSOL e sensibilizar as maiores dificuldades ofereçam;
Número ou marcador · p. 3 o) Cumprir com todas as obrigações que sejam inerentes à área e ainda aquelas que a Assembleia Geral lhe incumbir;
Texto do artigo · p. 3 Único: a FUSOL fica obrigada mediante a assinatura do seu Secretario Geral de quem o substituir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretario Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o Secretario Geral no exercício das suas funções,
Número ou marcador · p. 3 c) Velar, em especial, pela deontologia dos Membros, promovendo a sua formação na área e valendo pelo cumprimento são dos seus deveres associativos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretario das relações humanas e materiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar os aspectos relacionados com a contratação suspensão e despedimento dos trabalhadores da associação; b)Velar pelos seus salários pontuais e, em geral, cuidar de todos os aspectos relativos à administração do pessoal e material.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao Secretário das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 3 a) Sondar permanentemente as relações entre os membros e procurar melhorar essas relações e bens;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório balanço e contas do exercício, programa de actividade e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão da auditoria da FUSOL e é constituído por um presidente, dois vogais, servindo um deles de relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano podendo seu presidente convoca-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira do FUSOL;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço contas de exercício e programa de actividade e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Comités)
Texto do artigo · p. 4 Os comités são dirigidos por um secretario e dois adjuntos eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões dos comités)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os Comités deverão estabelecer com a identidade patronal para realização das suas reuniões sobre o assunto da associação e referente ao respectivo local de trabalho, nos locais de trabalho em princípio fora do horário normal de expediente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o comité poderá reunir-se nos locais e dentro das horas normais de trabalho, mediante acordo prévio com a entidade empregadora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Comunicação das reuniões e convocação)
Texto do artigo · p. 4 As reuniões previstas no artigo anterior serão comunicadas à entidade empregadora e aos membros da associação com uma antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 São receitas da FUSOL:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quitação dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Legados, doação subsídios e outras liberdades concedidos à FUSOL;
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da FUSOL.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e a deliberação da Assembleia Geral aplicar-se-ão as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Desvinculação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de associado perde-se por deliberação do Secretario Geral ou Assembleia Geral pela prática de actos lesivos à FUSOL, ou automaticamente por prática de acto criminoso, culposo e com sentença transitada em julgado com a condenação de dois anos ou mais de prisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Pré acordo)
Texto do artigo · p. 4 A FUSOL pugnará por estabelecer, com as empresas os seguintes acordos:
Texto do artigo · p. 4 Considerar nulo e de nenhum efeito todos os meios que visam subordinar o emprego de um membro à condição de este não se filiar à FUSOL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquadação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A FUSOL dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destinos dos bens da FUSOL
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão complementado por regulamento elaborado sob a direcção do secretariado-geral aprovado pela Assembleia Geral e ainda pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra imediatamente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A associação adapta a denominação de Fundo de Acção Social e Lutuoso passa
  6. Texto do artigo, página 1: reger-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 1: A FUSOL é uma associação de acção Social e Lutuoso também designada por Fundo de Acção Social e Lutuoso, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 1: Uu) A FUSOL tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Campus Universitário, telefone 419343.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A FUSOL poderá abrir delegações ou outras formas de representação com qualquer parcela de território nacional ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A FUSOL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início data da sua escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A FUSOL tem por objectivo a defesa dos interesses social e lutuoso dos seus membros, sua valorização e educação.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução dos seus fins cabe, designadamente á FUSOL:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover direitos e interesses social e lutuoso dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de negociação colectiva de harmonia com o estabelecido na lei;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Adoptar as medidas pertinentes ao cumprimento dos compromissos e obrigações assumidas pelos Membros a nível de empresas ou outra;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Elevar e velar pela deontologia profissional dos Membros;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com o Ministério da Acção Social no controlo de aplicação da legislação;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Fazer-se representar nas organizações e conferências, Fórum sociais e em reuniões de natureza social.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da FUSOL todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro que, independentemente da sua categoria na empresa, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis, aceite os presentes estatutos e o programa da FUSOL.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: A FUSOL compreende as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: aqueles que, c u m u l a t i v a m e n t e , t e n h a subscrito a acta constitutiva da FUSOL contribuindo financeira ou materialmente para a sua constituição;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: aqueles que tendo aderido à associação se identificam com os seus objectivos e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: aqueles que tenham ou venham regularmente a contribuir de modo substancial param a economia e o património da FUSOL;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progresso da FUSOL e a quem tal distinção haja sido atribuída.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  40. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos é feita mediante o preenchimento e apresentação da ficha de candidatura pelo candidato.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da FUSOL e para o aumento do seu prestígio;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Frequentar a sede da FUSOL;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação da FUSOL;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Assistir a sua desvinculação das actividades da FUSOL.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos da FUSOL;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da FUSOL;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de membros;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a defesa dos seus interesses sociais pela associação, e a sua intermediação junto da patronato;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Informar-se das contas, registos e actividades da FUSOL;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Participar na análise e apreciação de qualquer assunto relacionado com a vida da FUSOL;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação de Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 2: (Dever dos membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui deveres dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da FUSOL;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Acatar, respeitar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas da FUSOL;
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados; b)Servir com dedicação e zelo nos cargos para que forem eleitos,
  66. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a jóia de amissão e as quotas;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da FUSOL.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros perde-se entre outras causas por:
  71. Texto do artigo, página 2: a)Prática de actos que violam os estatutos da FUSOL;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Declaração expressa de vontade de desvinculação da FUSOL.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos centrais da FUSOL)
  78. Texto do artigo, página 2: São órgãos da FUSOL:
  79. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Secretario Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da FUSOL e é constituído por todos os membros fundadores e efectivos dos seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Na impossibilidade da participação de todos os seus membros, a Assembleia Geral da FUSOL deliberará com delegados eleitos nos comités segundo o número previamente estabelecido.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, dar as suas opiniões, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para os cargos da FUSOL.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, dois vogais e
  90. Texto do artigo, página 3: um secretário eleito no início de cada sessão e mantém-se em exercício até à eleição seguinte em assembleia ordinária.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os seus vogais e o secretário serão proposto pelo presidente da comissão constituinte no caso da assembleia constituinte e do secretariado geral no caso das assembleias ordinárias.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e servirá para deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, apreciar o relatório de actividades e o balanço de contas do exercício anterior.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente se a sua convocação for requerida pelo secretariado-geral, ou for pelo menos um terço dos membros fundadores
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se, em primeira convocação, pelo menos metade dos membros efectivos da FUSOL ou, em segunda convocação, um número não inferior a 10 membros fundadores.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigí-la;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros eleitos;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) São competência dos vogais:
  105. Texto do artigo, página 3: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente na organização, preparação e direcção das reuniões.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) São competências da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-eral e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as alterações aos estatutos e regulamento;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução e a liquidação da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários, e rectificar a admissão dos restantes;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Eleger a mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos da associação
  114. Número ou marcador, página 3: h) Definir periodicamente as linhas gerais da política da FUSOL; i)Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimento;
  115. Número ou marcador, página 3: j) Único Presidente da Mesa indicará o vogal que o substituirá nos casos da alínea i);
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Secretariado Geral)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração permanente da FUSOL.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Secretariado Geral é composto por um secretário geral ou secretario-adjunto, um secretário-caixa dos recursos humanos e materiais e um secretario para as relações públicas.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção do Secretariado Geral é eleita em Assembleia Geral por voto secreto, por período de três anos, renovável uma única vez.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretariado Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Secretariado Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar todas as actividades da FUSOL em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Apresentar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório e o balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da FUSOL.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do secretário-geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Secretariado Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Propor a criação de representações da FUSOL;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e contratar pessoal necessário ao bom funcionamento doa serviços e actividades da FUSOL;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da FUSOL e promover a angariação de receitas;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Convocar eleições gerais no espaço de três a três anos;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Designar para determinados actos, representantes seus definindo em procuração o âmbito da respectiva representação;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
  139. Número ou marcador, página 3: i) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
  140. Número ou marcador, página 3: j) Aplicar e propor a aplicação de funções disciplinares;
  141. Número ou marcador, página 3: k) Representar a FUSOL em juízo e fora dele, activa e passivamente; l)Praticar todos os demais factos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo a outros órgãos titulares; m)Cuidar da boa imagem interna e externa da FUSOL através do competente trabalho e propagandístico;
  142. Número ou marcador, página 3: n) Cuidar de identificar as organizações congéneres susceptíveis de melhores apoios a FUSOL e sensibilizar as maiores dificuldades ofereçam;
  143. Número ou marcador, página 3: o) Cumprir com todas as obrigações que sejam inerentes à área e ainda aquelas que a Assembleia Geral lhe incumbir;
  144. Texto do artigo, página 3: Único: a FUSOL fica obrigada mediante a assinatura do seu Secretario Geral de quem o substituir.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretario Geral Adjunto:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Secretario Geral no exercício das suas funções,
  148. Número ou marcador, página 3: c) Velar, em especial, pela deontologia dos Membros, promovendo a sua formação na área e valendo pelo cumprimento são dos seus deveres associativos.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretario das relações humanas e materiais:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Preparar os aspectos relacionados com a contratação suspensão e despedimento dos trabalhadores da associação; b)Velar pelos seus salários pontuais e, em geral, cuidar de todos os aspectos relativos à administração do pessoal e material.
  151. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Secretário das Relações Públicas:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Sondar permanentemente as relações entre os membros e procurar melhorar essas relações e bens;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço e contas do exercício, programa de actividade e orçamento.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão da auditoria da FUSOL e é constituído por um presidente, dois vogais, servindo um deles de relator.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano podendo seu presidente convoca-lo sempre que julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Conselho Fiscal compete:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira do FUSOL;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço contas de exercício e programa de actividade e orçamento.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos locais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 4: (Comités)
  165. Texto do artigo, página 4: Os comités são dirigidos por um secretario e dois adjuntos eleitos por voto secreto.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  167. Texto do artigo, página 4: (Reuniões dos comités)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Os Comités deverão estabelecer com a identidade patronal para realização das suas reuniões sobre o assunto da associação e referente ao respectivo local de trabalho, nos locais de trabalho em princípio fora do horário normal de expediente.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o comité poderá reunir-se nos locais e dentro das horas normais de trabalho, mediante acordo prévio com a entidade empregadora.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Comunicação das reuniões e convocação)
  172. Texto do artigo, página 4: As reuniões previstas no artigo anterior serão comunicadas à entidade empregadora e aos membros da associação com uma antecedência mínima de 72 horas.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  176. Texto do artigo, página 4: São receitas da FUSOL:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quitação dos membros;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Legados, doação subsídios e outras liberdades concedidos à FUSOL;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da FUSOL.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e a deliberação da Assembleia Geral aplicar-se-ão as seguintes sanções:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Admoestação;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Desvinculação.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de associado perde-se por deliberação do Secretario Geral ou Assembleia Geral pela prática de actos lesivos à FUSOL, ou automaticamente por prática de acto criminoso, culposo e com sentença transitada em julgado com a condenação de dois anos ou mais de prisão.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 4: (Pré acordo)
  190. Texto do artigo, página 4: A FUSOL pugnará por estabelecer, com as empresas os seguintes acordos:
  191. Texto do artigo, página 4: Considerar nulo e de nenhum efeito todos os meios que visam subordinar o emprego de um membro à condição de este não se filiar à FUSOL.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquadação)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A FUSOL dissolve-se:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destinos dos bens da FUSOL
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão complementado por regulamento elaborado sob a direcção do secretariado-geral aprovado pela Assembleia Geral e ainda pela legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra imediatamente em vigor.
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