Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
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Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
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- Texto do artigo, página 1: Associação de Fundo de Acção Social e Lutuoso
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adapta a denominação de Fundo de Acção Social e Lutuoso passa
- Texto do artigo, página 1: reger-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A FUSOL é uma associação de acção Social e Lutuoso também designada por Fundo de Acção Social e Lutuoso, de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 1: Uu) A FUSOL tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Campus Universitário, telefone 419343.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A FUSOL poderá abrir delegações ou outras formas de representação com qualquer parcela de território nacional ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A FUSOL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FUSOL tem por objectivo a defesa dos interesses social e lutuoso dos seus membros, sua valorização e educação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução dos seus fins cabe, designadamente á FUSOL:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover direitos e interesses social e lutuoso dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de negociação colectiva de harmonia com o estabelecido na lei;
- Número ou marcador, página 2: c) Adoptar as medidas pertinentes ao cumprimento dos compromissos e obrigações assumidas pelos Membros a nível de empresas ou outra;
- Número ou marcador, página 2: d) Elevar e velar pela deontologia profissional dos Membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com o Ministério da Acção Social no controlo de aplicação da legislação;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer-se representar nas organizações e conferências, Fórum sociais e em reuniões de natureza social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da FUSOL todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro que, independentemente da sua categoria na empresa, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis, aceite os presentes estatutos e o programa da FUSOL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A FUSOL compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: aqueles que, c u m u l a t i v a m e n t e , t e n h a subscrito a acta constitutiva da FUSOL contribuindo financeira ou materialmente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: aqueles que tendo aderido à associação se identificam com os seus objectivos e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: aqueles que tenham ou venham regularmente a contribuir de modo substancial param a economia e o património da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progresso da FUSOL e a quem tal distinção haja sido atribuída.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos é feita mediante o preenchimento e apresentação da ficha de candidatura pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da FUSOL e para o aumento do seu prestígio;
- Número ou marcador, página 2: c) Frequentar a sede da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir a sua desvinculação das actividades da FUSOL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a defesa dos seus interesses sociais pela associação, e a sua intermediação junto da patronato;
- Número ou marcador, página 2: f) Informar-se das contas, registos e actividades da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na análise e apreciação de qualquer assunto relacionado com a vida da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: h) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Dever dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e a prossecução dos objectivos e actividades da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: b) Acatar, respeitar, difundir e cumprir as normas estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados; b)Servir com dedicação e zelo nos cargos para que forem eleitos,
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a jóia de amissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da FUSOL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros perde-se entre outras causas por:
- Texto do artigo, página 2: a)Prática de actos que violam os estatutos da FUSOL;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração expressa de vontade de desvinculação da FUSOL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos centrais da FUSOL)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da FUSOL:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da FUSOL e é constituído por todos os membros fundadores e efectivos dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na impossibilidade da participação de todos os seus membros, a Assembleia Geral da FUSOL deliberará com delegados eleitos nos comités segundo o número previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, dar as suas opiniões, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para os cargos da FUSOL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente, dois vogais e
- Texto do artigo, página 3: um secretário eleito no início de cada sessão e mantém-se em exercício até à eleição seguinte em assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os seus vogais e o secretário serão proposto pelo presidente da comissão constituinte no caso da assembleia constituinte e do secretariado geral no caso das assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e servirá para deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, apreciar o relatório de actividades e o balanço de contas do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente se a sua convocação for requerida pelo secretariado-geral, ou for pelo menos um terço dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se, em primeira convocação, pelo menos metade dos membros efectivos da FUSOL ou, em segunda convocação, um número não inferior a 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigí-la;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competência dos vogais:
- Texto do artigo, página 3: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente na organização, preparação e direcção das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-eral e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução e a liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários, e rectificar a admissão dos restantes;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger a mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: h) Definir periodicamente as linhas gerais da política da FUSOL; i)Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimento;
- Número ou marcador, página 3: j) Único Presidente da Mesa indicará o vogal que o substituirá nos casos da alínea i);
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração permanente da FUSOL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Secretariado Geral é composto por um secretário geral ou secretario-adjunto, um secretário-caixa dos recursos humanos e materiais e um secretario para as relações públicas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A direcção do Secretariado Geral é eleita em Assembleia Geral por voto secreto, por período de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Secretariado Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar todas as actividades da FUSOL em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Apresentar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório e o balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da FUSOL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a criação de representações da FUSOL;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e contratar pessoal necessário ao bom funcionamento doa serviços e actividades da FUSOL;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da FUSOL e promover a angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar eleições gerais no espaço de três a três anos;
- Número ou marcador, página 3: g) Designar para determinados actos, representantes seus definindo em procuração o âmbito da respectiva representação;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aplicar e propor a aplicação de funções disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: k) Representar a FUSOL em juízo e fora dele, activa e passivamente; l)Praticar todos os demais factos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo a outros órgãos titulares; m)Cuidar da boa imagem interna e externa da FUSOL através do competente trabalho e propagandístico;
- Número ou marcador, página 3: n) Cuidar de identificar as organizações congéneres susceptíveis de melhores apoios a FUSOL e sensibilizar as maiores dificuldades ofereçam;
- Número ou marcador, página 3: o) Cumprir com todas as obrigações que sejam inerentes à área e ainda aquelas que a Assembleia Geral lhe incumbir;
- Texto do artigo, página 3: Único: a FUSOL fica obrigada mediante a assinatura do seu Secretario Geral de quem o substituir.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretario Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Secretario Geral no exercício das suas funções,
- Número ou marcador, página 3: c) Velar, em especial, pela deontologia dos Membros, promovendo a sua formação na área e valendo pelo cumprimento são dos seus deveres associativos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretario das relações humanas e materiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar os aspectos relacionados com a contratação suspensão e despedimento dos trabalhadores da associação; b)Velar pelos seus salários pontuais e, em geral, cuidar de todos os aspectos relativos à administração do pessoal e material.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Secretário das Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Sondar permanentemente as relações entre os membros e procurar melhorar essas relações e bens;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço e contas do exercício, programa de actividade e orçamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão da auditoria da FUSOL e é constituído por um presidente, dois vogais, servindo um deles de relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano podendo seu presidente convoca-lo sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira do FUSOL;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço contas de exercício e programa de actividade e orçamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos locais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Comités)
- Texto do artigo, página 4: Os comités são dirigidos por um secretario e dois adjuntos eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões dos comités)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os Comités deverão estabelecer com a identidade patronal para realização das suas reuniões sobre o assunto da associação e referente ao respectivo local de trabalho, nos locais de trabalho em princípio fora do horário normal de expediente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o comité poderá reunir-se nos locais e dentro das horas normais de trabalho, mediante acordo prévio com a entidade empregadora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Comunicação das reuniões e convocação)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões previstas no artigo anterior serão comunicadas à entidade empregadora e aos membros da associação com uma antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: São receitas da FUSOL:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quitação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Legados, doação subsídios e outras liberdades concedidos à FUSOL;
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da FUSOL.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e a deliberação da Assembleia Geral aplicar-se-ão as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Desvinculação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de associado perde-se por deliberação do Secretario Geral ou Assembleia Geral pela prática de actos lesivos à FUSOL, ou automaticamente por prática de acto criminoso, culposo e com sentença transitada em julgado com a condenação de dois anos ou mais de prisão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Pré acordo)
- Texto do artigo, página 4: A FUSOL pugnará por estabelecer, com as empresas os seguintes acordos:
- Texto do artigo, página 4: Considerar nulo e de nenhum efeito todos os meios que visam subordinar o emprego de um membro à condição de este não se filiar à FUSOL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquadação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A FUSOL dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destinos dos bens da FUSOL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão complementado por regulamento elaborado sob a direcção do secretariado-geral aprovado pela Assembleia Geral e ainda pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra imediatamente em vigor.
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