FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelas doze horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade FM Corretor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, 1.° andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101690253, deliberaram a divisão e cessação da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que o sócio Fernando Jorge Sousa Martins, possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, que cedeu a Mara Silene Dias Loja, e a outra no com valor de
- Texto do artigo, página 6: vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que reservou para si.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: i) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Fernando Jorge Sousa Martins, ii) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Mara Silene Dias Loja.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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