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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Servigano, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808955, uma entidade denominada Servigano, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Mário Jorge António Migano, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105189349P, de 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que nesta acto outorga por si e no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores: Mário Jorge António Migano Júnior, Marlon Jorge Salete Migano, Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, naturais de Matola, onde residem; e
- Texto do artigo, página 14: Humaira Aquila Jorge Migano, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457247C, de 7 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de Servigano, Limitada, com sede no bairro Tchumene Dois, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Jorge António Migano, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Humaira Aquila Jorge Migano, Mário Jorge António Migano Júnior; Marlon Jorge Salete Migano; Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, equivalente a dez por cento do capital social para cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 15: Mário Jorge António Migano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de único administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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