Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: LARKEY, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808831 uma entidade denominada LARKEY, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, no termo do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Orlando António Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Machava-KM-15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737334, emitido a 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Grécio Domingos Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102195287B, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação LARKEY, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de artigos para viaturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de pesquisas de mercado e planos de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal se obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) divididos entre duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando António Tembe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Grécio Domingos Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios, Orlando António Tembe e Grécio Domingos Nhantumbo, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.