III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2022

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Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JP Consulting & Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101819965, uma entidade denominada, JP Consulting & Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto;
Texto do artigo · p. 8 Pérsia Elisa Brandon-King, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307803924S, emitido a 11 de Dezembro de 2018, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome JP Consulting & Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-dochão, n.º 26, rua 3223, Maputo – cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material elétrico e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de material de escritório;
Texto do artigo · p. 8 f)Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 8 h) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 8 j) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 8 l) Fabricação de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 8 m) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e; n)Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
Número ou marcador · p. 8 o) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 p) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 q) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 80% por cento do capital subscrito por Aurora Hilário Gouveia Brandon-King;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) 20% por cento do capital subscrito por Pérsia Elisa Brandon-King.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Aurora Hilário Gouveia Brandon-King o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 LARKEY, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808831 uma entidade denominada LARKEY, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, no termo do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Orlando António Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Machava-KM-15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737334, emitido a 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Grécio Domingos Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102195287B, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação LARKEY, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e venda de artigos para viaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento de pesquisas de mercado e planos de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal se obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) divididos entre duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando António Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Grécio Domingos Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios, Orlando António Tembe e Grécio Domingos Nhantumbo, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral – extraordinária da então denominada Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, na com a sua sede social sita na rua Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100820307, com capital social vinte mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Aurora Luísa Deodato Pereira para o senhor Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo titular do Bilghete de Identidade n.º 100104216209P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro Infulene D, cidade de Matola e mudança da administração consequente alteração do número do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer –se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Marlyn Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlyn Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Marlyn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de peças para carros, lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de ferro velho;
Número ou marcador · p. 9 f) Construção civil e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 9 i) Segurança privada de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 9 j) Consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 k) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 9 l) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 9 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
Texto do artigo · p. 10 capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Nelson Artiel Respeito Jofane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Benilde Artur Macuácua Jofane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Artiel Respeito Jofane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Vilankulo, dois de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e trinta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Namagoa, na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção e comercialização de alimentos e bebidas para consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção de biodiesel e álcool etílico através de produtos agrícolas e processamento dos seus subprodutos em produtos de valor comercial;
Número ou marcador · p. 10 d) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de matérias primas e equipamento necessários para o desenvolvimento da sua actividade e dos bens produzidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber e implementar programas de angariação de investidores e f i n a n c i a d o r e s p a r a o desenvolvimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 g) Conceber, elaborar, pesquisar e implementar programas de desenvolvimento sócio-economico com o objectivo de melhorar a vida dos indivíduos envolvidos nos projectos da sociedade e das comunidades rurais em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Nicolaas Steenkamp; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade MBFI - Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 11 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 11 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 11 tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de três meses a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) No caso de morte do sócio singular e a quota seja atribuída ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio singular titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
Texto do artigo · p. 11 artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar suprimentos acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de,
Texto do artigo · p. 12 pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
Número ou marcador · p. 12 e) A designação de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 f) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
Número ou marcador · p. 12 g) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 h) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 j) O aumento e a redução do capital; k)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 12 n) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 12 o) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) A participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas; q)A oneração e alienação de participações sociais em outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 12 r) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração, caso exista, reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo constar das convocatórias a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo conselho.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
Número ou marcador · p. 13 f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 13 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, contratação esta sujeita a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 13 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — O Notario, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101809161, uma entidade denominada Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Marlise Givragy Sacur de Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J,
Texto do artigo · p. 14 emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 162, résdo-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial tem por objecto social a criação, compra e/ou venda de cartões, itens de papelarias e presentes criativos e personalizados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Marlise Givragy Sacur de Moura.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá aumentar ou reduzir o valor do capital social, nos prazos e condições que lhe forem convenientes, desde que, para tal, observe as formalidades estabelecidas legalmente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá transmitir a quota social, parcial ou totalmente, a título gratuíto ou oneroso, desde que, para tal, observe as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses
Texto do artigo · p. 14 da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, podendo este, a qualquer momento, nomear e/ou distituir administradores e procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigação
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade comercial fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador, quando esteja legalmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia únic, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 A lei comercial regulará todas e quaisquer situações omissas no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 PEP (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, se procedeu na PEP (Moçambique), Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Namaacha, número quatrocentos
Texto do artigo · p. 14 e quarenta e oito, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e cinco, a folhas sessenta verso do livro C, traço dezanove, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa, com capital social de quinze mil meticais, se deliberou sobre a alteração do balanço e distribuição de resultados e consequente alteração do artigo décimo primeiro.
Texto do artigo · p. 14 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  5. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: JP Consulting & Supplies, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101819965, uma entidade denominada, JP Consulting & Supplies, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 8: Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto;
  17. Texto do artigo, página 8: Pérsia Elisa Brandon-King, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307803924S, emitido a 11 de Dezembro de 2018, residente na Vila Olímpica, bloco 9 ED 2, casa 3, Zimpeto.
  18. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome JP Consulting & Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-dochão, n.º 26, rua 3223, Maputo – cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  22. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Comércio por grosso e a retalho;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material elétrico e seus periféricos;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Venda de equipamento informático;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Venda de material de escritório;
  31. Texto do artigo, página 8: f)Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  33. Número ou marcador, página 8: h) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
  34. Número ou marcador, página 8: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  35. Número ou marcador, página 8: j) Actividades de aluguer;
  36. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  37. Número ou marcador, página 8: l) Fabricação de equipamento elétrico;
  38. Número ou marcador, página 8: m) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e; n)Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
  39. Número ou marcador, página 8: o) Serviços de imobiliária;
  40. Número ou marcador, página 8: p) Engenharia civil;
  41. Número ou marcador, página 8: q) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 80% por cento do capital subscrito por Aurora Hilário Gouveia Brandon-King;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) 20% por cento do capital subscrito por Pérsia Elisa Brandon-King.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Aurora Hilário Gouveia Brandon-King o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: LARKEY, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808831 uma entidade denominada LARKEY, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  57. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, no termo do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  58. Texto do artigo, página 8: Orlando António Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Machava-KM-15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737334, emitido a 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 8: Grécio Domingos Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102195287B, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação LARKEY, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos de desenvolvimento;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de artigos para viaturas;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de pesquisas de mercado e planos de negócios.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal se obtenha aprovação das entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) divididos entre duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando António Tembe;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Grécio Domingos Nhantumbo.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Cessão e alienação de quotas)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios, Orlando António Tembe e Grécio Domingos Nhantumbo, que ficam desde já nomeados administradores.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral – extraordinária da então denominada Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, na com a sua sede social sita na rua Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100820307, com capital social vinte mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Aurora Luísa Deodato Pereira para o senhor Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo titular do Bilghete de Identidade n.º 100104216209P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro Infulene D, cidade de Matola e mudança da administração consequente alteração do número do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Capital social
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo e equivalente a 100% do capital social.
  100. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: Administração, representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer –se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Marlyn Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlyn Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Marlyn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Duração
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de peças para carros, lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Venda e aluguer de viaturas e imóveis;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de ferro velho;
  123. Número ou marcador, página 9: f) Construção civil e manutenção de edifícios;
  124. Número ou marcador, página 9: g) Gestão de condomínios;
  125. Número ou marcador, página 9: h) Logística e transporte;
  126. Número ou marcador, página 9: i) Segurança privada de bens e pessoas;
  127. Número ou marcador, página 9: j) Consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  128. Número ou marcador, página 9: k) Consultoria aduaneira;
  129. Número ou marcador, página 9: l) Lavandaria;
  130. Número ou marcador, página 9: m) Importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
  132. Texto do artigo, página 10: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: Capital social
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Nelson Artiel Respeito Jofane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Benilde Artur Macuácua Jofane, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  138. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Artiel Respeito Jofane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: Omissos
  141. Texto do artigo, página 10: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  142. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  143. Texto do artigo, página 10: Vilankulo, dois de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e trinta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Namagoa, na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Produção e comercialização de alimentos e bebidas para consumo humano e animal;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Produção de biodiesel e álcool etílico através de produtos agrícolas e processamento dos seus subprodutos em produtos de valor comercial;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de matérias primas e equipamento necessários para o desenvolvimento da sua actividade e dos bens produzidos pela sociedade;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Conceber e implementar programas de angariação de investidores e f i n a n c i a d o r e s p a r a o desenvolvimento do seu objecto social;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Conceber, elaborar, pesquisar e implementar programas de desenvolvimento sócio-economico com o objectivo de melhorar a vida dos indivíduos envolvidos nos projectos da sociedade e das comunidades rurais em geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings, Limited;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Nicolaas Steenkamp; e
  176. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade MBFI - Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  182. Número ou marcador, página 11: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  183. Número ou marcador, página 11: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 11: Não podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios
  199. Texto do artigo, página 11: tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  201. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de três meses a contar da recepção do mesmo.
  202. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
  203. Número ou marcador, página 11: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  204. Número ou marcador, página 11: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  207. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 11: a) No caso de morte do sócio singular e a quota seja atribuída ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio singular titular da quota;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
  217. Texto do artigo, página 11: artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar suprimentos acordados com a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
  233. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 11: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  248. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de,
  250. Texto do artigo, página 12: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  254. Número ou marcador, página 12: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  255. Número ou marcador, página 12: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  256. Número ou marcador, página 12: d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
  257. Número ou marcador, página 12: e) A designação de um auditor externo;
  258. Número ou marcador, página 12: f) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
  259. Número ou marcador, página 12: g) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  260. Número ou marcador, página 12: h) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
  261. Número ou marcador, página 12: i) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
  262. Número ou marcador, página 12: j) O aumento e a redução do capital; k)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  263. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 12: m) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  265. Número ou marcador, página 12: n) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  266. Número ou marcador, página 12: o) A alteração dos estatutos da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 12: p) A participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas; q)A oneração e alienação de participações sociais em outras sociedades; e
  268. Número ou marcador, página 12: r) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  271. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  272. Texto do artigo, página 12: Da administração
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, caso exista, reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo constar das convocatórias a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo conselho.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
  300. Número ou marcador, página 13: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  311. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  322. Texto do artigo, página 13: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  329. Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
  332. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, contratação esta sujeita a aprovação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  337. Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  340. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  342. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  345. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil e vinte
  347. Texto do artigo, página 13: e dois. — O Notario, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101809161, uma entidade denominada Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 13: Marlise Givragy Sacur de Moura, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100054976J,
  351. Texto do artigo, página 14: emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 162, résdo-chão, cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  353. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  354. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mimarte - Mimos & Lembranças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  359. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial tem por objecto social a criação, compra e/ou venda de cartões, itens de papelarias e presentes criativos e personalizados.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal.
  362. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Marlise Givragy Sacur de Moura.
  365. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  366. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital
  367. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá aumentar ou reduzir o valor do capital social, nos prazos e condições que lhe forem convenientes, desde que, para tal, observe as formalidades estabelecidas legalmente.
  368. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  369. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  370. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá transmitir a quota social, parcial ou totalmente, a título gratuíto ou oneroso, desde que, para tal, observe as formalidades legalmente estabelecidas.
  371. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  372. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  373. Texto do artigo, página 14: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses
  374. Texto do artigo, página 14: da sociedade, a mesma poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  377. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  378. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, podendo este, a qualquer momento, nomear e/ou distituir administradores e procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  380. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  381. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigação
  382. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade comercial fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador, quando esteja legalmente nomeado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  384. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sócia única.
  387. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  388. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia únic, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 14: A lei comercial regulará todas e quaisquer situações omissas no presente contrato de sociedade.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: PEP (Moçambique), Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, se procedeu na PEP (Moçambique), Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Namaacha, número quatrocentos
  397. Texto do artigo, página 14: e quarenta e oito, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e cinco, a folhas sessenta verso do livro C, traço dezanove, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa, com capital social de quinze mil meticais, se deliberou sobre a alteração do balanço e distribuição de resultados e consequente alteração do artigo décimo primeiro.
  398. Texto do artigo, página 14: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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