III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social vigora de Outubro a Setembro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) (…).
Número ou marcador · p. 14 a) (…);
Número ou marcador · p. 14 b) (…).
Número ou marcador · p. 14 Quatro) (…). Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Servigano, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808955, uma entidade denominada Servigano, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Mário Jorge António Migano, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105189349P, de 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que nesta acto outorga por si e no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores: Mário Jorge António Migano Júnior, Marlon Jorge Salete Migano, Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, naturais de Matola, onde residem; e
Texto do artigo · p. 14 Humaira Aquila Jorge Migano, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457247C, de 7 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptada a denominação de Servigano, Limitada, com sede no bairro Tchumene Dois, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Jorge António Migano, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Humaira Aquila Jorge Migano, Mário Jorge António Migano Júnior; Marlon Jorge Salete Migano; Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, equivalente a dez por cento do capital social para cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 15 Mário Jorge António Migano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de único administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Trino Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824667, uma entidade denominada Trino Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade Trino Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota, com sede na cidade de Maputo, com o NUIT 400324591; e
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, residente na cidade de Maputo, com o NUIT 103288002, ambos representados pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido a 14 de Março de 2016, em Maputo. A qual reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Trino Properties, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, CEP 0101-11, cidade de Maputo, província Maputo cidade, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de promoção imobiliária, actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e a prestação de serviços de condomínio, indústria da construção civil, obras e projectos, loteamentos, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Do aumento do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei, por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 16 b) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das prestações suplementares e suprimentos:
Número ou marcador · p. 16 a) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Da divisão, transmissão, oneração, alienação e amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência;
Número ou marcador · p. 16 b) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar;
Número ou marcador · p. 16 c) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada mediante aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 16 d) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade e os demais sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as
Texto do artigo · p. 16 respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 e) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o respectivo direito de preferência ou abdicar de exercer o mesmo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da comunicação;
Número ou marcador · p. 16 f) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 16 g) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente;
Número ou marcador · p. 16 h) A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 16 i) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração, alienação ou amortização de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa dos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social ou a requerimento da administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados
Texto do artigo · p. 16 na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre três a cinco dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com antecedência de três dias aos sócios ausentes na reunião adiada, à mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros da administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 16 j) Contratação de empréstimos de valor superior a 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 17 k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 17 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 17 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dez) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões da Assembleia Geral, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso da administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Os sócios, quer sejam pessoa física ou pessoa colectiva, poderão fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por qualquer pessoa física para esse efeito designada, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Doze) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 Treze) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior a 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador único serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor à assembleia geral a aquisição de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 17 g) Designar o director-geral para nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em procuração pelo conselho de administração ou pelo administrador único actuar em nome da sociedade e exercer a gestão corrente da sociedade; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que
Texto do artigo · p. 17 diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 17 m) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração ou o administrador único poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídos pelo conselho de administração ou pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pelo conselho de administração ou pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 17 d) No caso de documentos de mero expediente pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração ou o administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários,
Texto do artigo · p. 18 a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social vigora de Outubro a Setembro do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) (…).
  5. Número ou marcador, página 14: a) (…);
  6. Número ou marcador, página 14: b) (…).
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) (…). Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conser-
  8. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Servigano, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808955, uma entidade denominada Servigano, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 14: Mário Jorge António Migano, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105189349P, de 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que nesta acto outorga por si e no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores: Mário Jorge António Migano Júnior, Marlon Jorge Salete Migano, Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, naturais de Matola, onde residem; e
  13. Texto do artigo, página 14: Humaira Aquila Jorge Migano, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457247C, de 7 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de Servigano, Limitada, com sede no bairro Tchumene Dois, cidade de Matola, província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Jorge António Migano, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Humaira Aquila Jorge Migano, Mário Jorge António Migano Júnior; Marlon Jorge Salete Migano; Emil Eitan Migano e Melany Jorge Salete Migano, equivalente a dez por cento do capital social para cada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  34. Texto do artigo, página 15: Mário Jorge António Migano, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de único administrador ou de um procurador.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e resultados)
  38. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Trino Properties, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824667, uma entidade denominada Trino Properties, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 15: Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade Trino Properties, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 15: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota, com sede na cidade de Maputo, com o NUIT 400324591; e
  47. Texto do artigo, página 15: Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, residente na cidade de Maputo, com o NUIT 103288002, ambos representados pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido a 14 de Março de 2016, em Maputo. A qual reger-se-á pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Trino Properties, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, CEP 0101-11, cidade de Maputo, província Maputo cidade, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de promoção imobiliária, actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e a prestação de serviços de condomínio, indústria da construção civil, obras e projectos, loteamentos, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Do aumento do capital social:
  65. Número ou marcador, página 16: a) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei, por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais;
  67. Número ou marcador, página 16: c) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Das prestações suplementares e suprimentos:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Da divisão, transmissão, oneração, alienação e amortização de quotas:
  72. Número ou marcador, página 16: a) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência;
  73. Número ou marcador, página 16: b) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada mediante aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência;
  75. Número ou marcador, página 16: d) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade e os demais sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as
  76. Texto do artigo, página 16: respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
  77. Número ou marcador, página 16: e) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o respectivo direito de preferência ou abdicar de exercer o mesmo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da comunicação;
  78. Número ou marcador, página 16: f) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas;
  79. Número ou marcador, página 16: g) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente;
  80. Número ou marcador, página 16: h) A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio;
  81. Número ou marcador, página 16: i) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração, alienação ou amortização de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa dos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social ou a requerimento da administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados
  88. Texto do artigo, página 16: na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  89. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  91. Número ou marcador, página 16: Sete) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre três a cinco dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com antecedência de três dias aos sócios ausentes na reunião adiada, à mesma hora e no mesmo local.
  92. Número ou marcador, página 16: Oito) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 16: Nove) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da administração;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 16: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  102. Número ou marcador, página 16: j) Contratação de empréstimos de valor superior a 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais);
  103. Texto do artigo, página 17: k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros da administração;
  104. Número ou marcador, página 17: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
  105. Número ou marcador, página 17: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 17: Dez) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões da Assembleia Geral, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso da administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  107. Número ou marcador, página 17: Onze) Os sócios, quer sejam pessoa física ou pessoa colectiva, poderão fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por qualquer pessoa física para esse efeito designada, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até ao início da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Doze) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  109. Número ou marcador, página 17: Treze) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  110. Número ou marcador, página 17: Catorze) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior a 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração ou por um administrador único.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador único serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  119. Número ou marcador, página 17: b) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 17: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  123. Número ou marcador, página 17: f) Propor à assembleia geral a aquisição de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir;
  124. Número ou marcador, página 17: g) Designar o director-geral para nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em procuração pelo conselho de administração ou pelo administrador único actuar em nome da sociedade e exercer a gestão corrente da sociedade; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que
  125. Texto do artigo, página 17: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  126. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 17: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 17: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  130. Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  131. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração ou o administrador único poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura do administrador único;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídos pelo conselho de administração ou pelo administrador único;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pelo conselho de administração ou pelo administrador único;
  138. Número ou marcador, página 17: d) No caso de documentos de mero expediente pelo director-geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração ou o administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários,
  150. Texto do artigo, página 18: a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  155. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  156. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  157. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  158. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  159. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  160. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  161. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  162. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  163. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  164. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  165. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  166. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  167. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  168. Título de secção, página 19: Delegações:
  169. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  170. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  171. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  172. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  173. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  174. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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