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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Marlyn Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlyn Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Marlyn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de peças para carros, lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda e aluguer de viaturas e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de ferro velho;
- Número ou marcador, página 9: f) Construção civil e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: g) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 9: h) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 9: i) Segurança privada de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 9: j) Consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 9: k) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 9: l) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 9: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
- Texto do artigo, página 10: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Nelson Artiel Respeito Jofane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Benilde Artur Macuácua Jofane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Artiel Respeito Jofane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Vilankulo, dois de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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