Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Marlyn Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlyn Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Marlyn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de peças para carros, lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de ferro velho;
Número ou marcador · p. 9 f) Construção civil e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 9 i) Segurança privada de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 9 j) Consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 k) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 9 l) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 9 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
Texto do artigo · p. 10 capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Nelson Artiel Respeito Jofane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Benilde Artur Macuácua Jofane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Artiel Respeito Jofane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Vilankulo, dois de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Marlyn Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlyn Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Marlyn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de peças para carros, lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Venda e aluguer de viaturas e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de ferro velho;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Construção civil e manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Gestão de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Logística e transporte;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Segurança privada de bens e pessoas;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Consultoria ambiental, gestão de resíduos sólidos, serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Consultoria aduaneira;
  23. Número ou marcador, página 9: l) Lavandaria;
  24. Número ou marcador, página 9: m) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
  26. Texto do artigo, página 10: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: Capital social
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Nelson Artiel Respeito Jofane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Benilde Artur Macuácua Jofane, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Artiel Respeito Jofane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Omissos
  35. Texto do artigo, página 10: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  37. Texto do artigo, página 10: Vilankulo, dois de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.