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Texto do artigo · p. 9 Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral – extraordinária da então denominada Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, na com a sua sede social sita na rua Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100820307, com capital social vinte mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Aurora Luísa Deodato Pereira para o senhor Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo titular do Bilghete de Identidade n.º 100104216209P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro Infulene D, cidade de Matola e mudança da administração consequente alteração do número do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer –se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral – extraordinária da então denominada Luisa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, na com a sua sede social sita na rua Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100820307, com capital social vinte mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Aurora Luísa Deodato Pereira para o senhor Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo titular do Bilghete de Identidade n.º 100104216209P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro Infulene D, cidade de Matola e mudança da administração consequente alteração do número do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo e equivalente a 100% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: Administração, representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer –se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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