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Texto do artigo · p. 2 Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de agosto de dois mil de vinte e três, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101873048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: prestação de cuidados de saúde, prestação de cuidados médicos, atendimento médico, hospitalar, ambulatório e pronto socorro, a gestão de serviços de saúde em hospitais, clinicas médicas, centro médicos e postos médicos de saúde, assim como práticas de gestão de saúde, no intuito de poder contribuir com a melhoria da assistência médica e das politicas de saúde.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de agosto de dois mil de vinte e três, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101873048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: prestação de cuidados de saúde, prestação de cuidados médicos, atendimento médico, hospitalar, ambulatório e pronto socorro, a gestão de serviços de saúde em hospitais, clinicas médicas, centro médicos e postos médicos de saúde, assim como práticas de gestão de saúde, no intuito de poder contribuir com a melhoria da assistência médica e das politicas de saúde.
  8. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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