III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 170
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros
- Parágrafo, página 1: Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioenergy, Limitada. Consultório Medico Ismael Neto, Limitada.
- Parágrafo, página 1: EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hologo Indústria, Limitada. Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Oteka Indústria, Limitada. T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. 10 Igual e Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Sra Soraia Mahamede Sadula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sorala Mohamed Sadula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de catorze de agosto de dois mil vinte e três da assembleia geral da sociedade Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100416867, com capital social de trinta mil meticais, o sócio único Américo Paulo Alexandre Galamba deliberou sobre a cessação das actividades e dissolução da mesma por falta de liquidez, segundo previsto nos estatutos da sociedade que prevê que:
- Texto do artigo, página 1: ........................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 1: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 1: Asociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Bioenergy, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Bioenergy, Limitada, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100956632, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte e três milhões de meticais que os sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam as suas quotas na totalidade a Mazua Petróleos, S.A., e Stélio Américo António, que entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 1: A cessão de quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Hassnein Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., e a cessão da quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Mehendi Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., no valor de nove milhões e setecentos mil meticais e ao Stélio Américo António no valor de dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 1: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: Quotas de participação no capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma, uma quota no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazua Petróleos S.A. e a outra quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de agosto de dois mil de vinte e três, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101873048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: prestação de cuidados de saúde, prestação de cuidados médicos, atendimento médico, hospitalar, ambulatório e pronto socorro, a gestão de serviços de saúde em hospitais, clinicas médicas, centro médicos e postos médicos de saúde, assim como práticas de gestão de saúde, no intuito de poder contribuir com a melhoria da assistência médica e das politicas de saúde.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de julho de dois mil e dezassete, a sociedade EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100877317, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal por:
- Texto do artigo, página 2: Elias Joaquim Massingue, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991936C, de nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 245, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, Elias Joaquim Massingue, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Elias Joaquim Massingue, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Hologo Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009381, a sociedade Hologo Indústria, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Hologo Indústria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 2: delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineirais industriais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 2: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 2: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 2: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: i) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 2: j) Gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 2: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 2: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A, Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009384, a
- Texto do artigo, página 3: sociedade Mozambique Lithium Investment. Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prospecção e pesquisa mineira, conceção mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
- Número ou marcador, página 3: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 3: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 3: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 3: i) Gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 3: j) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 3: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 3: l) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 80% com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Yiming Quan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, portador de DIRE n.º 11CN00056792I, emitido a vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e dois e válido até vinte e três de dezembro de dois mil e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Gizela Gonçalo Ferrão, solteira, maior, natural de cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Orlando Mendes, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104990326M, emitido a cinco de novembro de dois mil e catorze, válidade vitalícia, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Yiming Quan.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Órdem dos Engenheiros de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Regulamento N.º 08/OrdEM/2023
- Número ou marcador, página 4: Regulamento dos Actos de Engenharia
- Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 4: O exercício da engenharia e o uso do título de engenheiro em Moçambique são regulados pela Lei n.º 16/2002, de 26 de Junho, que cria a Ordem dos Engenheiros de Moçambique (OrdEM) e aprova o seu Estatuto. De acordo com esta lei, cabe à OrdEM, entre outras atribuições, “registar e acreditar os engenheiros que querem exercitar a engenharia em Moçambique” (alínea b) do artigo 5) e atribuir e proteger o título profissional de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou o exerça ilegalmente (alínea i) do artigo 5). Adicionalmente, a mesma Lei define o engenheiro como “o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas” (artigo 6).
- Texto do artigo, página 4: Além de definir quem é engenheiro, é necessário determinar em que consiste o exercício da engenharia, através da delimitação das actividades e áreas de exercício profissional da responsabilidade exclusiva do engenheiro. A definição dos actos de engenharia reveste-se de grande importância pois visa defender não só o título profissional de engenheiro, mas igualmente o cidadão e a sociedade em geral de práticas atentatórias à profissão de engenheiro.
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento define os actos de engenharia, cuja prática deve ser reconhecida apenas a engenheiros registados e acreditados nos termos do estatuto da Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Os actos de engenharia estão definidos por especialidade, o que não impede a existência de áreas de exercício de engenharia comuns a duas ou mais especialidades.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, sob proposta do Conselho Directivo, a Assembleia de Geral da Ordem dos Engenheiros de Moçambique delibera:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: Aprovação
- Texto do artigo, página 4: É aprovado o presente regulamento dos actos de engenharia por especialidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento aplica-se aos membros efectivos da Ordem dos Engenheiros de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: Actos de engenharia
- Texto do artigo, página 4: Os actos de engenharia por especialidade a praticar pelos engenheiros são os especificados na Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade que consta do anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: Prática dos actos de engenharia
- Texto do artigo, página 4: A prática dos actos de engenharia é da responsabilidade dos engenheiros credenciados pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique como membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: Alteração
- Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento pode ser alterado sempre que a Ordem dos Engenheiros de Moçambique entenda necessário ou sempre que na República de Moçambique sejam reconhecidas e estruturadas novas especialidades de engenharia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Geral, em Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Eng. Nelson Hanry da Pena Beete.
- Número ou marcador, página 5: Anexo
- Texto do artigo, página 5: Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade
- Texto do artigo, página 5: Actos de Engenharia Agronómica
- Texto do artigo, página 5: 1. Concepção
- Texto do artigo, página 5: 1.1 Elaboração de projectos
- Texto do artigo, página 5: 1.1.1 Agrários
- Texto do artigo, página 5: 1.1.1.1 Agricultura de conservação 1.1.1.2 Agricultura de precisão 1.1.1.3 Agroturismo 1.1.1.4 Agricultura biológica 1.1.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.1.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.1.1.7 Agricultura orgânica 1.1.1.8 Agricultura vertical 1.1.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.1.1.10 Avaliação de solos e terras 1.1.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.1.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.1.13 Energia na agricultura 1.1.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.1.1.15 Estradas rurais e vias de acessos 1.1.1.16 Fitossanidade 1.1.1.17 Gestão e planificação agrária 1.1.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.1.1.19 Mecanização agrícola 1.1.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.1.1.21 Planos de exploração 1.1.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.1.1.23 Planos de negócios
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 6: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: 4 1.1.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.1.1.25 Sistemas de educação agrária 1.1.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.1.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.1.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.1.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.1.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.1.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.1.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.1.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.1.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.1.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
- Texto do artigo, página 6: 1.1.2 De engenharia 1.1.2.1 Farmas 1.1.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.2.3 Agroindústria 1.1.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.1.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.1.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.1.2.7 Obras de construções rurais 1.1.2.8 Silos agrícola 1.1.2.9 Sistemas de produção agrária 1.1.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.1.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.1.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.1.3 Estudos e serviços complementares
- Texto do artigo, página 6: 1.1.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.1.3.2 Avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 6: 1.2 Coordenação de projectos
- Texto do artigo, página 7: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 7: 1.2.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.2.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.2.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.2.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.2.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
- Texto do artigo, página 7: 1.2.2 De engenharia 1.2.2.1 Farmas 1.2.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.2.2.3 Agroindústria 1.2.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.2.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.2.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.2.2.7 Obras de construções rurais 1.2.2.8 Silos agrícola 1.2.2.9 Sistemas de produção agrária 1.2.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.2.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.2.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.2.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.2.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.2.3 Estudos e serviços complementares
- Texto do artigo, página 7: 1.2.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.2.3.2 Avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 7: 1.3 Revisão de projectos
- Texto do artigo, página 7: 1.3.1 Agrários
- Texto do artigo, página 7: 1.3.1.1 Agricultura de conservação 1.3.1.2 Agricultura de precisão 1.3.1.3 Agroturismo 1.3.1.4 Agricultura biológica 1.3.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.3.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.3.1.7 Agricultura orgânica
- Texto do artigo, página 7: 6
- Texto do artigo, página 8: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 8: 7 1.3.1.8 Agricultura vertical 1.3.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.3.1.10 Avaliação de solos e terras 1.3.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.3.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.3.1.13 Energia na agricultura 1.3.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.3.1.15 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.1.16 Fitossanidade 1.3.1.17 Gestão e planificação agrária 1.3.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.3.1.19 Mecanização agrícola 1.3.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.3.1.21 Planos de exploração 1.3.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.3.1.23 Planos de negócios 1.3.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.3.1.25 Sistemas de educação agrária 1.3.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.3.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.3.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.3.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.3.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.3.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.3.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.3.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.3.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.3.1.37 Topografia e sistemas de informação agrária
- Texto do artigo, página 8: 1.3.2 De engenharia
- Texto do artigo, página 8: 1.3.2.1 Farmas 1.3.2.2 Desmatamento, destronca e lavoura para fins agrícolas 1.3.2.3 Agroindústria
- Texto do artigo, página 9: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 9: 8 1.3.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.3.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.3.2.7 Obras de construções rurais 1.3.2.8 Silos agrícola 1.3.2.9 Sistemas de produção agrária 1.3.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.3.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.3.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos
- Texto do artigo, página 9: 1.3.3 Estudos e serviços complementares
- Texto do artigo, página 9: 1.3.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.3.3.2 Avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 9: 2. Produção agrária
- Texto do artigo, página 9: 2.1 Execução
- Texto do artigo, página 9: 2.1.1 Direcção técnica
- Texto do artigo, página 9: 2.1.1.1 Avaliação de culturas alimentares e industriai 2.1.1.2 Estabelecimento e condução de culturas 2.1.1.3 Avaliação da situação de culturas 2.1.1.4 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 2.1.1.5 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 2.1.1.6 Acompanhamento e execução técnica nas áreas da produção agrícola, florestal, pecuária, agroindustrial e da aquacultura 2.1.1.7 Condução do cultivo de hortícolas, fruteiras, alimentares e/ou industriais 2.1.1.8 Inspecção e controlo de qualidade 2.1.1.9 Inspecção animal 2.1.1.10 Protecção e controlo fitossanitário de culturas 2.1.1.11 Protecção integrada 2.1.1.12 Avaliação e expropriações de prédios rústicos e mistos, medições e peritagens 2.1.1.13 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola
- Texto do artigo, página 10: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 10: 9 2.1.1.14 Protecção do ambiente 2.1.1.15 Segurança alimentar 2.1.1.16 Controlo e certificação de produtos 2.1.1.17 Controlo de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas 2.1.1.18 Controlo e avaliação de planos de ordenamento 2.1.1.19 Ordenamento e exploração cinegética 2.1.1.20 Ordenamento agrícola 2.1.1.21 Melhoramento de plantas 2.1.1.22 Efluentes agrícolas e pecuárias
- Texto do artigo, página 10: 2.1.2 Apoio à direcção técnica 2.1.3 Gestão de qualidade de produção 2.1.4 Preparação de locais
- Texto do artigo, página 10: 2.2 Controlo de execução 2.2.1 Fiscalização 2.2.2 Direcção da fiscalização 2.2.3 Controlo de qualidade da produção 2.3 Segurança, saúde e higiene 2.3.1 Gestão 2.4 Direcção técnica de empresas e de projectos 2.4.1 Empresas agrícolas, florestais, pecuárias, agroindustriais e cinegéticas
- Texto do artigo, página 10: 2.4.2 “Lojas agrícolas” - aconselhamento técnico e comercialização de agroquímicos, adubos, sementes e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.3 Empresas de máquinas, equipamentos e material agrícola, florestal e pecuário 2.4.4 Unidades agroindustriais: vinhos, leite e lacticínios, carnes, pescado, hortofrutícolas, azeites, óleos alimentares, tabaco e bebidas 2.4.5 Unidades de fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais
- Texto do artigo, página 11: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 11: 2.4.6 Unidades de produção de aquacultura 2.4.7 Cooperativas agrícolas e associações de agricultores e produtores 2.4.8 Identificação de necessidades de formação e elaboração dos respectivos planos 2.4.9 Organização, desenvolvimento e controlo de acções de prevenção e de protecção contra riscos profissionais 2.4.10 Direcção técnica de alvarás e licenças 2.4.11 “Lojas agrícolas” de venda de agroquímicos e medicamentos para animais e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.12 Instalações agroindustriais 2.4.13 Empresas agropecuárias 2.4.14 Empresas de espaços verdes e infra-estruturas desportivas 2.4.15 Empresas agroindustriais 2.4.16 Empresas de aquaculture 2.4.17 Prevenção e combate a incêndios florestais 2.4.18 Ordenamento florestal 2.4.19 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola 2.4.20 Exploração 2.4.21 Elaboração de estudos e orçamentos 2.4.22 Coordenação de estudos e orçamentos
- Texto do artigo, página 11: 3. Produção de materiais 3.1 Direcção 3.2 Gestão 3.2.1 Industrial 3.2.2 Técnica 3.2.3 Comercial
- Texto do artigo, página 11: 4. Gestão 4.1 Gestão de projectos e investimentos
- Texto do artigo, página 11: 4.1.1 Estudos de viabilidade técnico-económica
- Texto do artigo, página 11: 10
- Texto do artigo, página 12: 6.1 Investigação
- Texto do artigo, página 12: 6.1.1 Coordenação 6.1.2 Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 12: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 12: 11 4.1.2 Gestão e coordenação de projectos 4.1.3 Apoio à gestão e coordenação de projectos
- Texto do artigo, página 12: 5. Estudos e consultoria 5.1 Perícias 5.1.1 Elaboração 5.1.2 Coordenação 5.2 Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente 5.2.1 Implementação 5.2.1.1 Qualidade 5.2.1.2 Segurança e saúde 5.2.1.3 Ambiente 5.2.2 Auditoria 5.2.3 Elaboração de ensaios 5.2.3.1 Ensaios laboratoriais 5.2.3.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.4 Implementação 5.2.4.1 Ensaios laboratoriais 5.2.4.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.5 Coordenação de ensaios 5.2.5.1 Ensaios laboratoriais 5.2.5.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.3 Consultoria técnica 5.4 Avaliações 5.4.1 Terras 5.4.2 Projectos de investimento
- Texto do artigo, página 12: 6. Investigação, ensino e normalização
- Texto do artigo, página 13: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: 6.2 Ensino 6.3 Normalização
- Texto do artigo, página 13: 6.3.1 Coordenação 6.3.1.1 Normas 6.3.1.2 Legislação 6.3.1.3 Documentos técnicos 6.3.2 Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 13: 6.3.2.1 Normas 6.3.2.2 Legislação 6.3.2.3 Documentos técnicos
- Texto do artigo, página 13: 7. Administração pública e concessões
- Texto do artigo, página 13: 7.1 Engenharia de produção agrária 7.1.1 Apreciação 7.1.1.1 Projectos 7.1.1.2 Estudo de planos directores 7.1.1.3 Planos e programas de investimento 7.1.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.2 Administração central e regional 7.2.1 Apreciação 7.2.1.1 Projectos 7.2.1.2 Estudo de planos directores 7.2.1.3 Planos e programas de investimento 7.2.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.3 Outras actividades relacionadas com os recursos naturais e o meio ambiente
- Texto do artigo, página 13: 7.3.1 Concepção
- Texto do artigo, página 13: 7.3.1.1 Projecto de conservação, valorização e protecção dos recursos naturais 7.3.1.2 Elaboração de planos de defesa, recuperação, conservação e maneio do solo e água 7.3.1.3 Recomendação de técnicas de mobilização
- Texto do artigo, página 13: 12
- Texto do artigo, página 14: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 14: 7.3.1.4 Projecto de estudo das interacções entre os seres vivos e o meio ambiente, entre os animais e as plantas e entre os animais entre si 7.3.1.5 Projecto de estudo das mudanças climáticas 7.3.1.6 Projecto de estudo baseado nos princípios ecológicos 7.3.1.7 Avaliação do potencial do uso das diferentes formas de energia na agricultura 7.3.1.8 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.1.9 Estudos de impacto ambiental 7.3.1.10 Projecto de recuperação de áreas degradadas 7.3.1.11 Projecto e plano de segurança de processos de produção que envolvam uma componente de interacção com o meio ambiente 7.3.1.12 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico 7.3.1.13 Definição de critérios de aceitação para materiais, insumos de produção e matérias-primas 7.3.1.14 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 14: 7.3.2 Produção 7.3.2.1 Avaliação da adaptação de culturas alimentares às situações agroecológicas 7.3.2.2 Estabelecimento e condução das culturas 7.3.2.3 Avaliação da situação das culturas 7.3.2.4 Produção de culturas 7.3.2.5 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 7.3.2.6 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 7.3.2.7 Direcção de trabalhos em processos de produção agrária 7.3.2.8 Direcção de trabalhos em processos de implementação de estudos de impacto ambiental 7.3.2.9 Coordenação da segurança em processos de produção agrária 7.3.2.10 Controlo da qualidade de insumos de produção e matérias-primas agrícolas 7.3.2.11 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 7.3.3 Gestão e manutenção
- Texto do artigo, página 14: 13
- Texto do artigo, página 15: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 15: 7.3.3.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.3.2 Coordenação e análise de estudos de segurança alimentar e nutricional 7.3.3.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.3.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle 7.3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 15: 7.3.4 Estudos e consultoria
- Texto do artigo, página 15: 7.3.4.1 Avaliação de riscos nos sistemas de produção e na cadeia de produção 7.3.4.2 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.4.3 Estudos de impacto ambiental 7.3.4.4 Projectos de recuperação de áreas degradadas 7.3.4.5 Controlo da qualidade de insumos agrícolas e de matérias-primas agrícolas 7.3.4.6 Estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.4.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 15: 7.4 Manutenção e gestão de activos 7.4.1 Manutenção e gestão de activos
- Texto do artigo, página 15: Actos de Engenharia Civil
- Texto do artigo, página 15: 1. Concepção
- Texto do artigo, página 15: 1.1 Edifícios
- Texto do artigo, página 15: 1.1.1 Elaboração de projectos
- Texto do artigo, página 15: 1.1.1.1 Estabilidade 1.1.1.2 Escavações e contenção periférica 1.1.1.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos)
- Texto do artigo, página 15: 14
- Texto do artigo, página 16: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 16: 15 1.1.1.4 Instalações (gás) 1.1.1.5 Térmica 1.1.1.6 Acústica 1.1.1.7 Segurança contra incêndio
- Texto do artigo, página 16: 1.1.2 Coordenação de projectos 1.1.2.1 Estabilidade 1.1.2.2 Escavações e contenção periférica 1.1.2.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.2.4 Instalações (gás) 1.1.2.5 Térmica 1.1.2.6 Acústica 1.1.2.7 Segurança contra incêndio 1.1.3 Revisão de projectos
- Texto do artigo, página 16: 1.1.3.1 Estabilidade 1.1.3.2 Escavações e contenção periférica 1.1.3.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.3.4 Instalações (gás) 1.1.3.5 Térmica 1.1.3.6 Acústica 1.1.3.7 Segurança contra incêndio
- Texto do artigo, página 16: 1.2 Obras de engenharia
- Texto do artigo, página 16: 1.2.1 Elaboração de projecto
- Texto do artigo, página 16: 1.2.1.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.1.2 Estradas 1.2.1.3 Ferrovias 1.2.1.4 Aeroportos 1.2.1.5 Aeródromos 1.2.1.6 Obras hidráulicas 1.2.1.7 Túneis 1.2.1.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.1.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.1.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.1.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás
- Texto do artigo, página 17: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 17: 16 1.2.1.12 Obras portuárias 1.2.1.13 Obras fluviais 1.2.1.14 Obras de protecção costeira 1.2.1.15 Obras de canais de navegação 1.2.1.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.1.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.1.18 Silos, postes e chaminés 1.2.1.19 Demolições 1.2.1.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.1.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.1.22 Fundações
- Texto do artigo, página 17: 1.2.2 Coordenação de projecto
- Texto do artigo, página 17: 1.2.2.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.2.2 Estradas 1.2.2.3 Ferrovias 1.2.2.4 Aeroportos 1.2.2.5 Aeródromos 1.2.2.6 Obras hidráulicas 1.2.2.7 Túneis 1.2.2.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.2.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.2.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.2.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.2.12 Obras portuárias 1.2.2.13 Obras fluviais 1.2.2.14 Obras de protecção costeira 1.2.2.15 Obras de canais de navegação 1.2.2.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.2.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.2.18 Silos, postes e chaminés 1.2.2.19 Demolições 1.2.2.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.2.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.2.22 Fundações
- Texto do artigo, página 18: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 18: 1.2.3 Revisão de projectos
- Texto do artigo, página 18: 1.2.3.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.3.2 Estradas 1.2.3.3 Ferrovias 1.2.3.4 Aeroportos 1.2.3.5 Aeródromos 1.2.3.6 Obras hidráulicas 1.2.3.7 Túneis 1.2.3.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.3.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.3.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.3.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.3.12 Obras portuárias 1.2.3.13 Obras fluviais 1.2.3.14 Obras de protecção costeira 1.2.3.15 Obras de canais de navegação 1.2.3.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.3.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.3.18 Silos, postes e chaminés 1.2.3.19 Demolições 1.2.3.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.3.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.3.22 Fundações
- Texto do artigo, página 18: 1.3 Estudos e serviços complementares
- Texto do artigo, página 18: 1.3.1 Elaboração de projecto 1.3.1.1 Projecto de Estaleiro 1.3.1.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.1.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.1.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas) 1.3.2 Coordenação de projecto
- Texto do artigo, página 18: 1.3.2.1 Projecto de Estaleiro 1.3.2.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.2.3 Avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 18: 17
- Texto do artigo, página 19: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 19: 1.3.2.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
- Texto do artigo, página 19: 1.3.3 Revisão de projectos
- Texto do artigo, página 19: 1.3.3.1 Projecto de Estaleiro 1.3.3.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.3.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.3.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
- Texto do artigo, página 19: 2. Produção
- Texto do artigo, página 19: 2.1 Execução
- Texto do artigo, página 19: 2.1.1 Direcção técnica da obra 2.1.1.1 Edifícios 2.1.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.1.3 Estradas 2.1.1.4 Ferrovias 2.1.1.5 Aeroportos 2.1.1.6 Aeródromos 2.1.1.7 Obras hidráulicas 2.1.1.8 Túneis 2.1.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.1.13 Obras portuárias 2.1.1.14 Obras de protecção costeira 2.1.1.15 Obras de canais de navegação 2.1.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.1.17 Estruturas especiais 2.1.1.18 Demolições 2.1.2 Apoio à direcção técnica da obra
- Texto do artigo, página 19: 2.1.2.1 Edifícios 2.1.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.2.3 Estradas 2.1.2.4 Ferrovias 2.1.2.5 Aeroportos
- Texto do artigo, página 20: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 20: 2.1.2.6 Aeródromos 2.1.2.7 Obras hidráulicas 2.1.2.8 Túneis 2.1.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.2.13 Obras portuárias 2.1.2.14 Obras de protecção costeira 2.1.2.15 Obras de canais de navegação 2.1.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.2.17 Estruturas especiais 2.1.2.18 Demolições
- Texto do artigo, página 20: 2.1.3 Gestão de qualidade de obra 2.1.3.1 Edifícios 2.1.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.3.3 Estradas 2.1.3.4 Ferrovias 2.1.3.5 Aeroportos 2.1.3.6 Aeródromos 2.1.3.7 Obras hidráulicas 2.1.3.8 Túneis 2.1.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.3.13 Obras portuárias 2.1.3.14 Obras de protecção costeira 2.1.3.15 Obras de canais de navegação 2.1.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.3.17 Estruturas especiais 2.1.3.18 Demolições 2.1.4 Preparação dos locais da construção, perfuração e sondagens
- Texto do artigo, página 20: 2.1.4.1 Reconhecimento geológico e geotécnico
- Texto do artigo, página 21: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 21: 2.1.4.2 Sondagens 2.1.4.3 Levantamentos topográficos
- Texto do artigo, página 21: 2.2 Controlo da execução
- Texto do artigo, página 21: 2.2.1 Fiscalização da obra 2.2.1.1 Edifícios 2.2.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.1.3 Estradas 2.2.1.4 Ferrovias 2.2.1.5 Aeroportos 2.2.1.6 Aeródromos 2.2.1.7 Obras hidráulicas 2.2.1.8 Túneis 2.2.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.1.13 Obras portuárias 2.2.1.14 Obras de protecção costeira 2.2.1.15 Obras de canais de navegação 2.2.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.1.17 Estruturas especiais 2.2.1.18 Demolições 2.2.2 Direcção de fiscalização da obra
- Texto do artigo, página 21: 2.2.2.1 Edifícios 2.2.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.2.3 Estradas 2.2.2.4 Ferrovias 2.2.2.5 Aeroportos 2.2.2.6 Aeródromos 2.2.2.7 Obras hidráulicas 2.2.2.8 Túneis 2.2.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais)
- Texto do artigo, página 22: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 22: 21 2.2.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.2.13 Obras portuárias 2.2.2.14 Obras de protecção costeira 2.2.2.15 Obras de canais de navegação 2.2.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.2.17 Estruturas especiais 2.2.2.18 Demolições
- Texto do artigo, página 22: 2.2.3 Controle da qualidade de obra
- Texto do artigo, página 22: 2.2.3.1 Edifícios 2.2.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.3.3 Estradas 2.2.3.4 Ferrovias 2.2.3.5 Aeroportos 2.2.3.6 Aeródromos 2.2.3.7 Obras hidráulicas 2.2.3.8 Túneis 2.2.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.3.13 Obras portuárias 2.2.3.14 Obras de protecção costeira 2.2.3.15 Obras de canais de navegação 2.2.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.3.17 Estruturas especiais 2.2.3.18 Demolições
- Texto do artigo, página 22: 2.3 Segurança e saúde no trabalho 2.3.1 Gestão de segurança, saúde e higiene
- Texto do artigo, página 22: 2.3.1.1 Edifícios 2.3.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.3.1.3 Estradas 2.3.1.4 Ferrovias
- Texto do artigo, página 23: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 23: 22 2.3.1.5 Aeroportos 2.3.1.6 Aeródromos 2.3.1.7 Obras hidráulicas 2.3.1.8 Túneis 2.3.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.3.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.3.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.3.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.3.1.13 Obras portuárias 2.3.1.14 Obras de protecção costeira 2.3.1.15 Obras de canais de navegação 2.3.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.3.1.17 Estruturas especiais 2.3.1.18 Demolições
- Texto do artigo, página 23: 2.4 Perícias
- Texto do artigo, página 23: 2.4.1 Elaboração 2.4.1.1 Estruturas 2.4.1.2 Geotecnia 2.4.1.3 Hidráulica 2.4.1.4 Recursos hídricos 2.4.1.5 Abastecimento de água 2.4.1.6 Saneamento 2.4.1.7 Estradas e pontes 2.4.1.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.1.9 Tecnologia de construções 2.4.1.10 Materiais de construção 2.4.1.11 Gestão da construção 2.4.2 Coordenação
- Texto do artigo, página 23: 2.4.2.1 Estruturas 2.4.2.2 Geotecnia 2.4.2.3 Hidráulica 2.4.2.4 Recursos hídricos 2.4.2.5 Abastecimento de água
- Texto do artigo, página 24: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 24: 23 2.4.2.6 Saneamento 2.4.2.7 Estradas e pontes 2.4.2.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.2.9 Tecnologia de construções 2.4.2.10 Materiais de construção 2.4.2.11 Gestão da construção
- Texto do artigo, página 24: 2.5 Sistemas de gestão da qualidade, segurança, saúde e ambiente 2.5.1 Implementação e gestão de sistemas 2.5.1.1 Gestão da qualidade 2.5.1.2 Gestão ambiental 2.5.1.3 Gestão de segurança e saúde 2.5.2 Auditorias a sistemas 2.5.3 Coordenação de ensaios 2.5.3.1 Ensaios laboratoriais 2.5.3.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.5.4 Elaboração de ensaios 2.5.4.1 Ensaios laboratoriais 2.5.4.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.6 Consultoria técnica 2.6.1 Estruturas 2.6.2 Geotecnia 2.6.3 Hidráulica 2.6.4 Recursos hídricos 2.6.5 Abastecimento de água 2.6.6 Saneamento 2.6.7 Estradas e pontes 2.6.8 Planeamento e ordenamento do território 2.6.9 Tecnologia de construções 2.6.10 Materiais de construção 2.6.11 Gestão da construção 2.7 Implantação e coordenação de ensaios laboratoriais em obra ou estaleiro
- Texto do artigo, página 25: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 25: 2.7.1 Estruturas 2.7.2 Geotecnia 2.7.3 Hidráulica 2.7.4 Recursos hídricos 2.7.5 Abastecimento de água 2.7.6 Saneamento 2.7.7 Estradas e pontes 2.7.8 Planeamento e ordenamento do território 2.7.9 Tecnologia de construções 2.7.10 Materiais de construção 2.7.11 Gestão da construção
- Texto do artigo, página 25: 3. Investigação, ensino e normalização
- Texto do artigo, página 25: 3.1 Investigação
- Texto do artigo, página 25: 3.1.1 Coordenação 3.1.1.1 Estruturas 3.1.1.2 Geotecnia 3.1.1.3 Hidráulica 3.1.1.4 Recursos hídricos 3.1.1.5 Abastecimento de água 3.1.1.6 Saneamento 3.1.1.7 Estradas e pontes 3.1.1.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.1.9 Tecnologia de construções 3.1.1.10 Materiais de construção 3.1.1.11 Gestão da construção 3.1.2 Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 25: 3.1.2.1 Estruturas 3.1.2.2 Geotecnia 3.1.2.3 Hidráulica 3.1.2.4 Recursos hídricos 3.1.2.5 Abastecimento de água 3.1.2.6 Saneamento 3.1.2.7 Estradas e pontes
- Texto do artigo, página 25: 24
- Texto do artigo, página 26: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 26: 25 3.1.2.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.2.9 Tecnologia de construções 3.1.2.10 Materiais de construção 3.1.2.11 Gestão da construção
- Texto do artigo, página 26: 3.2 Ensino 3.3 Normalização
- Texto do artigo, página 26: 3.3.1 Coordenação 3.3.1.1 Normas 3.3.1.2 Legislação 3.3.1.3 Documentos técnicos 3.3.2 Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 26: 3.3.2.1 Normas 3.3.2.2 Legislação 3.3.2.3 Documentos técnicos
- Texto do artigo, página 26: 4. Administração pública e concessões
- Texto do artigo, página 26: 4.1 Engenharia municipal 4.1.1 Apreciação 4.1.1.1 Apreciação de projectos 4.1.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.1.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.1.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal 4.2 Administração central e regional 4.2.1 Apreciação
- Texto do artigo, página 26: 4.2.1.1 Apreciação de projectos 4.2.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.2.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.2.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal
- Texto do artigo, página 27: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 27: Actos de Engenharia de Minas e Geotécnica
- Texto do artigo, página 27: 1. Concepção
- Texto do artigo, página 27: hidrominerais 1.1.1.1 Projecto de cálculo de reservas e capacidades de extracção 1.1.1.2 Projecto de definição de perímetros de protecção 1.1.1.3 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 1.1.1.4 Projectos de recarga natural e artificial de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 1.1.1.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 1.2.1 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 1.2.2 Projecto de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 1.2.3 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 1.2.4 Planos de encerramento 1.2.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.3 Sondagens e prospecção geofísica
- Texto do artigo, página 27: 1.3.1 Projecto, planificação e realização de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 1.3.2 Projecto aplicado a fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 1.3.3 Projecto de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 1.3.4 Cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 1.3.5 Elaboração de relatórios de pesquisa, planos de aproveitamento e relatórios de avaliação de reservas para atender a legislação do sector mineiro
- Texto do artigo, página 27: 26
- Texto do artigo, página 28: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 28: 1.3.6 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 28: 1.4 Obras geotécnicas 1.4.1 Projecto e estudo geotécnico e geológico em obras de engenharia 1.4.2 Projecto de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 1.4.3 Projecto geotécnico 1.4.4 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 1.5.1 Projecto de planos de fogo em desmonte, escavações e demolições 1.5.2 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 1.5.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.6 Petróleo, gás natural e geotermia 1.6.1 Projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 1.6.2 Engenharia de reservatório 1.6.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
- Texto do artigo, página 28: 1.7.1 Projecto de conservação, valorização e protecção de recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 1.7.2 Avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil
- Texto do artigo, página 28: 27
- Texto do artigo, página 29: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 29: 1.7.3 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 1.7.4 Estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 1.7.5 Projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 1.7.6 Projecto e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.7 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.8 Definição de critérios de aceitação para materiais geológicos 1.7.9 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 29: 2. Produção
- Texto do artigo, página 29: 2.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 2.1.1 Direcção de trabalhos de exploração de aquíferos e recurso hidrotermais 2.1.2 Direcção de trabalhos de implementação de estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 2.1.3 Direcção técnica de exploração de recursos hídricos subterrâneos 2.1.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
- Texto do artigo, página 29: 2.2.1 Direcção e execução de pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais 2.2.2 Direcção e execução de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 2.2.3 Direcção técnica na exploração de recursos minerais 2.2.4 Direcção e execução de trabalhos de exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização
- Texto do artigo, página 29: 28
- Texto do artigo, página 30: 2.2.5 Direcção de trabalhos, obra de implementação de estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 2.2.6 Direcção técnica de exploração de recursos minerais 2.2.7 Direcção técnica de implementação de planos de encerramento 2.2.8 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 30: 2.3 Sondagens e prospecção geofísica 2.3.1 Direcção de obra de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.2 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.3 Direcção e execução de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 2.3.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.4 Obras geotécnicas 2.4.1 Direcção técnica e execução de trabalhos em obras de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 2.4.2 Acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 2.4.3 Direcção e execução de trabalhos de cartografia geológico-geotécnica 2.4.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições
- Texto do artigo, página 30: 2.5.1 Execução do desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 2.5.2 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 2.5.3 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas
- Texto do artigo, página 30: 29
- Texto do artigo, página 31: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 31: 2.5.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 31: 2.6 Petróleo, gás natural e geotermia 2.6.1 Direcção e execução de trabalhos de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.2 Direcção e execução de trabalhos de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 2.6.3 Direcção e execução de trabalhos de engenharia de reservatório 2.6.4 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de extracção 2.6.5 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 2.6.6 Responsabilidade técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.7 Implementação e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
- Texto do artigo, página 31: 2.7.1 Direcção de trabalhos em obras de implementação de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 2.7.2 Coordenação de segurança em obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção). 2.7.3 Controlo da qualidade de materiais geológicos 2.7.4 Implementação de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 31: 3. Gestão e manutenção
- Texto do artigo, página 31: 3.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais
- Texto do artigo, página 31: 3.1.1 Coordenação e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos e hidrotermais 3.1.2 Gestão da exploração de aquíferos 3.1.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 31: 30
- Texto do artigo, página 32: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 32: 31 3.1.4 Gestão da manutenção de equipamentos
- Texto do artigo, página 32: 3.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 3.2.1 Coordenação de estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 3.2.2 Coordenação da elaboração do plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 3.2.3 Coordenação e gestão da exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 3.2.4 Coordenação da elaboração de planos de encerramento 3.2.5 Coordenação e gestão da implementação de planos de encerramento 3.2.6 Gestão da manutenção de equipamentos 3.2.7 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.3 Sondagens e prospecção geofísica 3.3.1 Coordenação, gestão e acompanhamento de trabalhos de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 3.3.2 Coordenação de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 3.3.3 Coordenação de estudos de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 3.3.4 Gestão da manutenção do equipamento 3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.4 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 3.4.1 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 3.4.2 Coordenação de trabalhos com recurso à utilização de substâncias explosivas 3.4.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.5 Outras actividades relacionadas com o meio geológico
- Texto do artigo, página 33: 4. Estudos e consultoria
- Texto do artigo, página 33: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 33: 3.5.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 3.5.2 Coordenação e análise de estudo de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 3.5.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 3.5.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 3.5.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 33: 4.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 4.1.1 Estudos hidrológicos 4.1.2 Estudos de parâmetros hidrodinâmicos dos aquíferos e hidroquímicos da água 4.1.3 Análise de projecto de prospecção, captação, sua execução e manutenção 4.1.4 Análise de projecto de determinação de reservas e capacidades de extracção 4.1.5 Planeamento e gestão da exploração de aquíferos 4.1.6 Análise de definição de perímetros de protecção 4.1.7 Estudo de recargas naturais e artificiais de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 4.1.8 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 4.1.9 Direcção técnica e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos 4.1.10 Estudos de viabilidade económica da exploração 4.1.11 Auditoria de aquisição 4.1.12 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
- Texto do artigo, página 33: 4.2.1 Pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais
- Texto do artigo, página 33: 32
- Texto do artigo, página 34: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 34: 4.2.2 Estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 4.2.3 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 4.2.4 Exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 4.2.5 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 4.2.6 Análise de direcção técnica de exploração de recursos minerais 4.2.7 Análise e actualização de planos de encerramento 4.2.8 Auditoria de aquisição 4.2.9 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 34: 4.3 Sondagens e prospecção geofísica 4.3.1 Estudo de planificação e realização de sondagens por meios mecânicos 4.3.2 Análise de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 4.3.3 Análise de estudo de fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 4.3.4 Análise de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 4.3.5 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens e prospecção geofísica 4.3.6 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.4 Obras geotécnicas
- Texto do artigo, página 34: 4.4.1 Coordenação e análise de projecto e estudo e acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 4.4.2 Coordenação, análise de projecto e acompanhamento de trabalhos de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 4.4.3 Análise de formulação de materiais de construção, compostos predominantemente por solos e agregados 4.4.4 Cartografia geológico-geotécnica 4.4.5 Coordenação e acompanhamento de projecto geotécnico
- Texto do artigo, página 34: 33
- Texto do artigo, página 35: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 35: 4.4.6 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 35: 4.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 4.5.1 Estudos e consultoria 4.5.2 Análise do método de desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 4.5.3 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 4.5.4 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 4.5.5 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.6 Petróleo, gás natural e geotermia 4.6.1 Coordenação de projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.2 Coordenação de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 4.6.3 Coordenação de engenharia de reservatório 4.6.4 Coordenação da intervenção em instalações de extracção 4.6.5 Coordenação da intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 4.6.6 Coordenação técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade 4.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
- Texto do artigo, página 35: 4.7.1 Análise de avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 4.7.2 Análise de avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 4.7.3 Análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas
- Texto do artigo, página 35: 34
- Texto do artigo, página 36: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 36: 4.7.4 Análise de projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 4.7.5 Análise de projectos e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 4.7.6 Análise do controlo da qualidade de materiais geológicos 4.7.7 Análise e estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 4.7.8 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
- Texto do artigo, página 36: 5. Investigação, ensino e normalização 5.1 Áreas de Engenharia Geológica e Minas 5.1.1 Actividades de investigação, ensino e normalização em áreas de Engenharia Geológica, Engenharia de Petróleos e Gás, Minas e Processamento Mineral
- Texto do artigo, página 36: 6. Manutenção e gestão de activos 6.1 Manutenção e gestão de activos
- Texto do artigo, página 36: Actos de Engenharia Electrotécnica (Eléctrica e Electrotécnica)
- Texto do artigo, página 36: 1. Concepção 1.1 Elaboração de projecto
- Texto do artigo, página 36: 1.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
- Texto do artigo, página 36: 1.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.1.1.2 Equipamentos eléctricos
- Texto do artigo, página 36: 35
- Texto do artigo, página 37: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 37: 1.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
- Texto do artigo, página 37: 1.1.2 Sistemas de telecomunicações 1.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.1.2.5 Redes de comunicação de dados 1.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.1.3.3 Informática industrial 1.1.3.4 Equipamentos electrónicos 1.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
- Texto do artigo, página 37: 1.1.4.1 Sistemas de automação industrial 1.1.4.2 Sistemas de controlo 1.1.4.3 Sistemas de instrumentação 1.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.1.4.5 Sistemas robóticos 1.1.4.6 Mecatrónica 1.1.4.7 Sistemas de demótica 1.1.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.1.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária
- Texto do artigo, página 37: 36
- Texto do artigo, página 38: 37 1.1.4.10 Certificação energética 1.1.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado
- Texto do artigo, página 38: 1.1.5 Outros projectos de especialidade
- Texto do artigo, página 38: 1.1.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.1.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
- Texto do artigo, página 38: 1.2 Coordenação de projecto
- Texto do artigo, página 38: 1.2.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.2.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.2.1.2 Equipamentos eléctricos 1.2.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.2.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.2.2 Sistemas de telecomunicações 1.2.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.2.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.2.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.2.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.2.2.5 Redes de comunicação de dados 1.2.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.2.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.2.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.2.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.2.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.2.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.2.3 Sistemas de electrónica e computadores
- Texto do artigo, página 38: 1.2.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.2.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.2.3.3 Informática industrial
- Texto do artigo, página 39: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 39: 1.2.3.4 Equipamentos electrónicos 1.2.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.2.4.1 Sistemas de automação industrial 1.2.4.2 Sistemas de controlo 1.2.4.3 Sistemas de instrumentação 1.2.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.2.4.5 Sistemas robóticos 1.2.4.6 Mecatrónica 1.2.4.7 Sistemas de demótica 1.2.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.2.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.2.4.10 Certificação energética 1.2.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.2.5 Outros projectos de especialidades
- Texto do artigo, página 39: 1.2.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
- Texto do artigo, página 39: 1.3 Revisão de projecto
- Texto do artigo, página 39: 1.3.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.3.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.3.1.2 Equipamentos eléctricos 1.3.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.3.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.3.2 Sistemas de telecomunicações
- Texto do artigo, página 39: 1.3.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.3.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.3.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.3.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.3.2.5 Redes de comunicação de dados
- Texto do artigo, página 40: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 40: 1.3.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.3.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.3.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.3.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.3.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.3.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros)
- Texto do artigo, página 40: 1.3.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.3.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.3.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.3.3.3 Informática industrial 1.3.3.4 Equipamentos electrónicos 1.3.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.3.4.1 Sistemas de automação industrial 1.3.4.2 Sistemas de controlo 1.3.4.3 Sistemas de instrumentação 1.3.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.3.4.5 Sistemas robóticos 1.3.4.6 Mecatrónica 1.3.4.7 Sistemas de demótica 1.3.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.3.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.3.4.10 Certificação energética 1.3.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.3.5 Outros projectos de especialidades
- Texto do artigo, página 40: 1.3.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.3.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
- Texto do artigo, página 40: 2. Produção
- Texto do artigo, página 40: 2.1 Execução
- Texto do artigo, página 40: 2.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
- Texto do artigo, página 41: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 41: 2.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 2.1.1.2 Equipamentos eléctricos 2.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 2.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
- Texto do artigo, página 41: 2.1.2 Sistemas de telecomunicações 2.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 2.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 2.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 2.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 2.1.2.5 Redes de comunicação de dados 2.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 2.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 2.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 2.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 2.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 2.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 2.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 2.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 2.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 2.1.3.3 Informática industrial 2.1.3.4 Equipamentos electrónicos 2.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
- Texto do artigo, página 41: 2.1.4.1 Sistemas de automação industrial 2.1.4.2 Sistemas de controlo 2.1.4.3 Sistemas de instrumentação 2.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 2.1.4.5 Sistemas robóticos 2.1.4.6 Mecatrónica
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo 10 Igual e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
- Certidão de registo EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hologo Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada
- Certidão de registo Oteka Indústria, Limitada
- Certidão de registo T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada