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Texto do artigo · p. 2 Hologo Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009381, a sociedade Hologo Indústria, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Hologo Indústria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 2 delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineirais industriais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 2 f) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 2 g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 j) Gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 2 l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A, Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Exercício social
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Hologo Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009381, a sociedade Hologo Indústria, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Hologo Indústria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais,
  6. Texto do artigo, página 2: delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineirais industriais;
  14. Número ou marcador, página 2: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  15. Número ou marcador, página 2: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 2: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 2: h) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 2: i) Representação comercial;
  19. Número ou marcador, página 2: j) Gestão de participação e de negócios;
  20. Número ou marcador, página 2: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  21. Número ou marcador, página 2: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  22. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
  30. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A, Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 3: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  33. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 3: Exercício social
  36. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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