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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 194: T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte nove de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101908151, a sociedade T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Eletricidade, n.º 19, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 194: Objecto social
- Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho de produtos para viaturas, óleo de motor, filtros, baterias, pneus, acessórios de viaturas, produtos alimentares, importação de pecas novas e usadas de veículos automóveis, bicicletas, motociclos, motorizadas e sues acessórios, publicidade, marketing e representação de marcas indústrias, produtos agrícolas, e material de construção.
- Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 195: Capital social
- Texto do artigo, página 195: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de dezembro de dois mil e quinze, valido até um de dezembro de dois mil vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 195: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 195: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 195: Exercício social
- Texto do artigo, página 195: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 195: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 195: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 195: Casos omissos
- Texto do artigo, página 195: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 195: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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