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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de julho de dois mil e dezassete, a sociedade EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100877317, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal por:
- Texto do artigo, página 2: Elias Joaquim Massingue, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991936C, de nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 245, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, Elias Joaquim Massingue, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Elias Joaquim Massingue, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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