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Texto do artigo · p. 194 Oteka Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 194 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009391, a sociedade Oteka Indústria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 194 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 194 A sociedade adopta a denominação de Oteka Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 194 Objecto social
Número ou marcador · p. 194 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 194 a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 194 b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; c)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 194 d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 194 e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 194 f) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 194 g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 194 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 194 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 194 j) Gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 194 k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria; l)Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 194 m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 194 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 194 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qual-quer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 194 Capital social
Texto do artigo · p. 194 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 194 a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta m i l meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 194 b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 194 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 194 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 194 Exercício social
Texto do artigo · p. 194 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 194 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 194 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 194 Casos omissos
Texto do artigo · p. 194 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 194 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 194: Oteka Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009391, a sociedade Oteka Indústria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de Oteka Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 194: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 194: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
  10. Número ou marcador, página 194: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; c)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  11. Número ou marcador, página 194: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  12. Número ou marcador, página 194: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  13. Número ou marcador, página 194: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 194: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 194: h) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 194: i) Representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 194: j) Gestão de participação e de negócios;
  18. Número ou marcador, página 194: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria; l)Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  19. Número ou marcador, página 194: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  20. Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qual-quer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 194: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 194: Capital social
  24. Texto do artigo, página 194: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  25. Número ou marcador, página 194: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta m i l meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
  26. Número ou marcador, página 194: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 194: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  29. Texto do artigo, página 194: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
  30. Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 194: Exercício social
  32. Texto do artigo, página 194: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 194: Dissolução da sociedade
  35. Texto do artigo, página 194: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  36. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 194: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 194: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 194: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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