Associação Okhaviheriua Orera
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Associação Okhaviheriua Orera
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- Texto do artigo, página 7: Associação Okhaviheriua Orera
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 7: Associação Okhaviheriua Orera é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Meitor-sede, regulado de Meitor, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos
- Texto do artigo, página 8: os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturas e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturas, e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 8: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturas;
- Número ou marcador, página 8: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 8: n) Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Okhaviheriua Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; b)Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são considerados membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividades na comunidade de Meitor-sede, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Meitor-sede.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Meitor-sede há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Intrasmissibilidade da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 8: Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 8: Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos titulares)
- Texto do artigo, página 8: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Texto do artigo, página 8: A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Texto do artigo, página 8: No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Texto do artigo, página 8: Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 8: O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Texto do artigo, página 8: Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral: Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Texto do artigo, página 9: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/regulo
- Texto do artigo, página 9: Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Texto do artigo, página 9: Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Texto do artigo, página 9: E. Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Texto do artigo, página 9: As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de actividades por este aprovado;
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente um (a), um (a) vicepresidente, um (a) secretaria e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
- Texto do artigo, página 9: Superintender Todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
- Texto do artigo, página 9: Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Texto do artigo, página 9: Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Texto do artigo, página 9: Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 9: Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Texto do artigo, página 9: Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 9: Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 9: Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 9: Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
- Texto do artigo, página 9: As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 9: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
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