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- Texto do artigo, página 22: Farmácia Moderna, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Farmácia Moderna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100061570, deliberou alterar a administração no que concerne a obrigação da sociedade onde esta passa a ser obrigada por uma assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Em virtude daquela deliberação, procedese pela presente, a alteração do artigo decimo segundo dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves e Fernando José Henriques Esteves que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,basta a assinatura de qualquer dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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