Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada
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Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Ceritfico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número 16/B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior da mesma, foi constituída entre Abiba Aboobacar Sultane Rebelo Pinto e Albertina Júlio Tsamba, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hibisco Paisagismo & Agricultura, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hibisco – Agricultura e Paisagismo, Limitada, abreviadamente denominada Hibisco, tem a sua
- Texto do artigo, página 23: sede na Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir uma agricultura sustentável para a segurança alimentar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: b) Assuntos de género e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover serviços profissionais nas áreas de agricultura, género, educação, meio ambiente e afins;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração de projectos paisagísticos, implantação e manutenção de jardins e áreas verdes, externas e internas, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Formação em técnicas avançadas de agricultura e paisagismo;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de plantas e insumos para a sua realização;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de substractos orgânicos e minerais para todo o tipo de plantio e vegetação, arbórea ou paisagística;
- Número ou marcador, página 23: h) Desenvolvimento de actividades de formação nas áreas de conservação e processamento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que os sócios assim o deliberem a para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de dez mil meticais cada uma, ou seja cinquenta por cento do capital social cada uma pertencentes as sócias Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto e Albertina Júlio Tsamba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto, como Administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único Abida Aboobacar Sultane Rebelo Pinto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Boane, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
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