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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ferro & Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dia três de Agosto de dois mil e dezoito e do dia oito de Agosto de dois mil e dezoito das sessões extraordinárias universais da assembleia geral da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17440, a cento e um do livro C traço quarenta e três, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Um) Na sequência de deliberação nos termos do número um do artigo sétimo do pacto social, aceitar a cessão da quota de 90.000,0MT, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à senhora Hamida Raimbox Mia Ferro a favor da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, efectivamente cedida por contrato definitivo de cessão da quota e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Em consequência é alterada a redacção do artigo quatro, capítulo II, do capital social, dos estatutos da Ferro & Ferro, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: Três) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente à soma de duas quotas subscritas integralmente pelos sócios abaixo mencionados:
- Texto do artigo, página 24: a) Mário Manuel dos Santos Ferro, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b) Mauro Filipe Mia Ferro com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Os restantes parágrafos do artigo quarto, capítulo II, do capital social, mantêm-se inalteráveis.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) É alterado o parágrafo dois do artigo sexto, capítulo III, da gerência e representação, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: Seis) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, constituindo o conselho de gestão, serão exercidas pelos sócios, com a remuneração que vier a ser fixada por deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Sete) São abolidas as funções de presidente e vice-presidente do conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 24: Três) O conselho de gestão passa a ser constituído por um director-geral, cargo a ser exercido pelo sócio Mário Manuel dos Santos Ferro, e por um director executivo, cargo a ser exercido pelo sócio Mauro Filipe Mia Ferro.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada sempre pelas assinaturas dos sócios Mário Manuel dos Santos Ferro e de Mauro Filipe Mia Ferro, sócios com funções de direcção, membros do conselho de gestão da sociedade Ferro & Ferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em todo o restante os estatutos da sociedade Ferro & Ferro, Limitada, mantém-se inalteráveis, tal como anteriormente deliberados e publicados em tempo em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, de Agosto de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
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