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Texto do artigo · p. 25 Credirede Microcrédito, E.I
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961121, uma entidade denominada Credirede Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 25 CAPĺTULO I Do âmbito, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 25 A Credirede Microcrédito, E.I, é uma empresa individual representada pela senhora Naida Laize Gany, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297283B emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. E será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Av. Vlademir Lenine, n.º 1425, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração julgar conveniência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A empresa tem por objecto principal, operador de Microcrédito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT ), pertencente a Naida Laize Gany.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa será administrada pela representante única Naida Laize Gany, que desde já fica nomeada a administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A empresa pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específios do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 ( Assembleia geral )
Texto do artigo · p. 26 Competem á assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da sepresentante, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Credirede Microcrédito, E.I
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961121, uma entidade denominada Credirede Microcrédito, E.I.
  3. Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Do âmbito, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Âmbito)
  6. Texto do artigo, página 25: A Credirede Microcrédito, E.I, é uma empresa individual representada pela senhora Naida Laize Gany, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297283B emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. E será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Av. Vlademir Lenine, n.º 1425, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração julgar conveniência.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A empresa tem por objecto principal, operador de Microcrédito.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT ), pertencente a Naida Laize Gany.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da empresa)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa será administrada pela representante única Naida Laize Gany, que desde já fica nomeada a administradora.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A empresa pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específios do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 26: ( Assembleia geral )
  24. Texto do artigo, página 26: Competem á assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO III Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sepresentante, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na empresa.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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