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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Credirede Microcrédito, E.I
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961121, uma entidade denominada Credirede Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Do âmbito, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 25: A Credirede Microcrédito, E.I, é uma empresa individual representada pela senhora Naida Laize Gany, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297283B emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. E será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Av. Vlademir Lenine, n.º 1425, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração julgar conveniência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A empresa tem por objecto principal, operador de Microcrédito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT ), pertencente a Naida Laize Gany.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa será administrada pela representante única Naida Laize Gany, que desde já fica nomeada a administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A empresa pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específios do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: ( Assembleia geral )
- Texto do artigo, página 26: Competem á assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sepresentante, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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