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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maritime Guide, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018490, uma entidade denominada Maritime Guide, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos Manuel Zandamela, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187717C, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, e válido até 21 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 26: Berta Carlos Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443056B, emitido aos 11 de Maio de 2015, e válido até 11 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maritime Guide, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto ao comércio e prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Conferência e contagem;
- Número ou marcador, página 26: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: g) Lavagem de viaturas e contetores;
- Número ou marcador, página 26: h) Serviços de motorista para viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Zandamela, a segunda no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Berta Carlos Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Carlos Manuel Zandamela, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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