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Texto do artigo · p. 27 Kapaz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023834, uma entidade denominada Kapaz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Ana Maria Mondjana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258570J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Maria da Conceição Dias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990891N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Maria Fernanda Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100148058I, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarta. Luísa Maria Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333953Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quinta. Nícia Givá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100316449J, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Sexta. Maria Zélia Menete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jagamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100187071C, emitido aos sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kapaz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 109, na cidade, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento, no domínio de formação, capacitação e qualificação de indivíduos, instituições, organizações e comunidades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Ana Maria Mondjana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria da Conceição Dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Fernanda Gomes;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Luísa Maria Santos;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Nícia Givá;
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Zélia Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios-gerentes com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representadostodos ossócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por sócios gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios-gerentes são eleitos por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral pode dispensar os sócios-gerentes da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para o primeiro quadriénio são nomeadas sócias gerentes as senhoras Luísa Maria Santos e Maria Zélia Lopes Menete, com as mesmas atribuiçõespodendo ser estabelecidas diferenças quanto as atribuições de cada uma por intermédio de manual de governação ou outro instrumento a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos sócios gerentes, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A gestão corrente da sociedade será delegada aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kapaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023834, uma entidade denominada Kapaz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeira. Ana Maria Mondjana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258570J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Segunda. Maria da Conceição Dias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990891N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceira. Maria Fernanda Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100148058I, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Quarta. Luísa Maria Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333953Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 27: Quinta. Nícia Givá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100316449J, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 27: Sexta. Maria Zélia Menete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jagamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100187071C, emitido aos sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kapaz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 109, na cidade, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento, no domínio de formação, capacitação e qualificação de indivíduos, instituições, organizações e comunidades.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Ana Maria Mondjana;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria da Conceição Dias;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Fernanda Gomes;
  25. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Luísa Maria Santos;
  26. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Nícia Givá;
  27. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Zélia Lopes Menete.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios-gerentes com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representadostodos ossócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por sócios gerentes, eleitos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes são eleitos por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral pode dispensar os sócios-gerentes da obrigação de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o primeiro quadriénio são nomeadas sócias gerentes as senhoras Luísa Maria Santos e Maria Zélia Lopes Menete, com as mesmas atribuiçõespodendo ser estabelecidas diferenças quanto as atribuições de cada uma por intermédio de manual de governação ou outro instrumento a ser aprovado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade será obrigada:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos sócios gerentes, nos termos e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será delegada aos sócios gerentes.
  58. Número ou marcador, página 28: Sete) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios-gerentes.
  59. Número ou marcador, página 28: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  72. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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