Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kapaz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023834, uma entidade denominada Kapaz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Ana Maria Mondjana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258570J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Maria da Conceição Dias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990891N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceira. Maria Fernanda Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100148058I, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quarta. Luísa Maria Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333953Q, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quinta. Nícia Givá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100316449J, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Sexta. Maria Zélia Menete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jagamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100187071C, emitido aos sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kapaz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 109, na cidade, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento, no domínio de formação, capacitação e qualificação de indivíduos, instituições, organizações e comunidades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Ana Maria Mondjana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria da Conceição Dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Fernanda Gomes;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Luísa Maria Santos;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Nícia Givá;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 16,6% (dezasseis por cento), para a sócia Maria Zélia Lopes Menete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios-gerentes com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representadostodos ossócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por sócios gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes são eleitos por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral pode dispensar os sócios-gerentes da obrigação de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o primeiro quadriénio são nomeadas sócias gerentes as senhoras Luísa Maria Santos e Maria Zélia Lopes Menete, com as mesmas atribuiçõespodendo ser estabelecidas diferenças quanto as atribuições de cada uma por intermédio de manual de governação ou outro instrumento a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos sócios gerentes, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será delegada aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.