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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nanipura requereu ao Posto Administrativo de Ile-sede, distrito de Ile seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Mulumassi.
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