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Texto do artigo · p. 28 Doctrina Et Studies, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892274, uma entidade denominada Doctrina Et Studies, S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Doctrina Et Studies, S.A., tem a sua sede na Avenida de Maguiguane n.º 2129, na cidade de Maputo, n.º 3031, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o ensino para todos os níveis de ensino e cursos, estudos de opinião e consultoria, investigação, edição e comércio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 29 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de os dispensar assim que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Doctrina Et Studies, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892274, uma entidade denominada Doctrina Et Studies, S.A.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Doctrina Et Studies, S.A., tem a sua sede na Avenida de Maguiguane n.º 2129, na cidade de Maputo, n.º 3031, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o ensino para todos os níveis de ensino e cursos, estudos de opinião e consultoria, investigação, edição e comércio.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Capital social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócio
  25. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de
  26. Texto do artigo, página 29: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de os dispensar assim que julgarem necessário.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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