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Texto do artigo · p. 29 Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033147, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Procurement Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Shane James Davies de nacionalidade sul africana, casado com Mandalay Davies em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A01895654, emitido em 15 de Agosto de 2011, e válido até 15 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Cameron Norman Tarrant Phillips, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00173634, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, e válido até 5 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Zambezi Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 12095, Matola C, casa n.º 137, na cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Os principais objectivos da empresa são:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de consultoria e gestão de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividade principal;
Número ou marcador · p. 30 d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objectivos comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Shane James Davies, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cameraon Norman Tarrant Phillips, com valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 30 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Cameron Norman Tarrant Phillips, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033147, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Procurement Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shane James Davies de nacionalidade sul africana, casado com Mandalay Davies em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A01895654, emitido em 15 de Agosto de 2011, e válido até 15 de Agosto de 2021;
  5. Texto do artigo, página 29: Segunda. Cameron Norman Tarrant Phillips, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00173634, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, e válido até 5 de Fevereiro de 2026.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Zambezi Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 12095, Matola C, casa n.º 137, na cidade da Matola, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) Os principais objectivos da empresa são:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de consultoria e gestão de logística;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividade principal;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objectivos comerciais;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Shane James Davies, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Cameraon Norman Tarrant Phillips, com valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
  35. Texto do artigo, página 30: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 30: Administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Cameron Norman Tarrant Phillips, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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