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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033147, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Procurement Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shane James Davies de nacionalidade sul africana, casado com Mandalay Davies em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A01895654, emitido em 15 de Agosto de 2011, e válido até 15 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Cameron Norman Tarrant Phillips, de nacionalidade sul africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00173634, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, e válido até 5 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Zambezi Logistics & Procurement, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 12095, Matola C, casa n.º 137, na cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) Os principais objectivos da empresa são:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de consultoria e gestão de logística;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividade principal;
- Número ou marcador, página 30: d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objectivos comerciais;
- Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Shane James Davies, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Cameraon Norman Tarrant Phillips, com valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
- Texto do artigo, página 30: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Cameron Norman Tarrant Phillips, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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