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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mactek – Soluções de Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945363, uma entidade denominada Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gito Joaquim Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Isaura Joaquim Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653020J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2016, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 30, casa n.º 46;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Cassímo Júlio Mulhovo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Júlio António Mulhovo e de Cacilda Barros Leite Mulhovo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010466994P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 4 de Agosto de 2017, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 152.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Firma e regime
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Mactek – Soluções de Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-e reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é em Maputo, Avenida Ahméd Seckou Touré, 2102, 1.º andar, podendo ser deslocada pelo conselho de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio de equipamento e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 31: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Cassimo Júlio Mulhovo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Cassimo Júlio Mulhovo que designará um Director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao director-geral não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director-geral o senhor Cassimo Júlio Mulhovo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar, não podendo deixar de ser distribuído aos accionistas cinquenta por cento do resultado líquido distribuível do exercício, salvo se proposta diversa de aplicação de resultados for aprovada por maioria de dois terços dos votos emitidos em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre os lucros, observadas as condições da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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