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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tess Greatman, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003442, uma entidade denominada Tess Greatman, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Adélia Castigo Conwana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027719F, emitido aos 21 de Novembro de 2017, válido até 21 de Novembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 31: Aida Glória Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505278421I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tess Greatman, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro de Hulene B, Rua n.º 4.163, casa n.º 12, Q. 25, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, criar e organizar eventos e projectos de conhecimento e entretenimento, entre outros serviços relacionados ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais 1.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertencente à sócia Adélia Castigo Conwana;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertence à sócia Aida Glória Simango.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares da empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
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