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Texto do artigo · p. 31 Tess Greatman, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003442, uma entidade denominada Tess Greatman, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Adélia Castigo Conwana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027719F, emitido aos 21 de Novembro de 2017, válido até 21 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 31 Aida Glória Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505278421I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tess Greatman, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro de Hulene B, Rua n.º 4.163, casa n.º 12, Q. 25, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, criar e organizar eventos e projectos de conhecimento e entretenimento, entre outros serviços relacionados ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais 1.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertencente à sócia Adélia Castigo Conwana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertence à sócia Aida Glória Simango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tess Greatman, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003442, uma entidade denominada Tess Greatman, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Adélia Castigo Conwana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027719F, emitido aos 21 de Novembro de 2017, válido até 21 de Novembro de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 31: Aida Glória Simango, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505278421I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tess Greatman, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro de Hulene B, Rua n.º 4.163, casa n.º 12, Q. 25, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, criar e organizar eventos e projectos de conhecimento e entretenimento, entre outros serviços relacionados ao seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais 1.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertencente à sócia Adélia Castigo Conwana;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais (500,00MT), pertence à sócia Aida Glória Simango.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Participações)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares da empresa.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
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