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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Harmony Chá, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018776, uma entidade denominada Harmony Chá, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sheela Sridhar, casada, em comunhão de bens adquidos com o senhor Sridhar Thiruvengadam, com a primeira outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00063764B, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, e válido até 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, residente na Av. O.U.A, Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Nina Maheshkumar Patel, solteira, com a segundo Outorgante, de nacionalidade Kenyana, portadora do Passaporte n.º C027848, emitido aos 24 de Março de 2014 e válido até 23 de Março de 2024, pela República de Kenya, residence em Kenya.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Harmony Chá Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA, n.º 1095, Bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 32: a) Empacotamento de chá;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição;
- Número ou marcador, página 32: c) Exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação;
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria de agricultura;
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria de software agricultura;
- Número ou marcador, página 32: g) Programas de treinamento de agricultura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 51% (cinquenta e um por cento) sendo o valor investido de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) nomeados para a sócia Sheela Sridhar e 49% (quarenta e nove por cento) sendo o valor investido de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), nomeado para a sócia Nina Maheshkumar Patel. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele pertence a ambos socios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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