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Texto do artigo · p. 32 Barros & Matias, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008134, uma entidade denominada Barros & Matias, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Jorge Manuel Barros e Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1962, no povoado de Lanhoso, distrito de Braga, portador do Passaporte n.º P420472, emitido aos 2 de Setembro de 2016 válido até 2 de Setembro de 2021 pelo Consulado de Portugal; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Alexandre Miguel Cabral Matias, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1987, no Figueira da Foz-Coimbra, portador do Passaporte n.º C534613, emitido ao 19 de Setembro de 2017, pelo Consulado de Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que:
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Barros & Matias, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Barros & Matias, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, na Rua da Mozal, n.º 721, rés-do-chão, distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção de artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de construção; e
Número ou marcador · p. 32 d) Representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTOa
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Alexandre Miguel Cabral Matias correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Barros & Matias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008134, uma entidade denominada Barros & Matias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Jorge Manuel Barros e Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1962, no povoado de Lanhoso, distrito de Braga, portador do Passaporte n.º P420472, emitido aos 2 de Setembro de 2016 válido até 2 de Setembro de 2021 pelo Consulado de Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Alexandre Miguel Cabral Matias, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1987, no Figueira da Foz-Coimbra, portador do Passaporte n.º C534613, emitido ao 19 de Setembro de 2017, pelo Consulado de Portugal.
  5. Texto do artigo, página 32: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Barros & Matias, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Barros & Matias, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, na Rua da Mozal, n.º 721, rés-do-chão, distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Produção de artefactos de cimento;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de construção; e
  21. Número ou marcador, página 32: d) Representações a empresas em ramos similares.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTOa
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Alexandre Miguel Cabral Matias correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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