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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Barros & Matias, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008134, uma entidade denominada Barros & Matias, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Jorge Manuel Barros e Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1962, no povoado de Lanhoso, distrito de Braga, portador do Passaporte n.º P420472, emitido aos 2 de Setembro de 2016 válido até 2 de Setembro de 2021 pelo Consulado de Portugal; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Alexandre Miguel Cabral Matias, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1987, no Figueira da Foz-Coimbra, portador do Passaporte n.º C534613, emitido ao 19 de Setembro de 2017, pelo Consulado de Portugal.
- Texto do artigo, página 32: Considerando que:
- Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Barros & Matias, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Barros & Matias, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, na Rua da Mozal, n.º 721, rés-do-chão, distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção de artefactos de cimento;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de construção; e
- Número ou marcador, página 32: d) Representações a empresas em ramos similares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTOa
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Alexandre Miguel Cabral Matias correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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