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Texto do artigo · p. 33 Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015688, uma entidade denominada Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Único. Joaquim Benguer Guianmela, solteiro, natural de Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010067127B, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar porta 8/9, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Comércio de electrodoméstico, material informático, telemóveis, ar-condicionado e montagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Joaquim Benguer Guianmela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Joaquim Benguer Guianmela, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mesmo nomeado sócio gerente, em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representacao, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015688, uma entidade denominada Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Único. Joaquim Benguer Guianmela, solteiro, natural de Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010067127B, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar porta 8/9, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 33: Comércio de electrodoméstico, material informático, telemóveis, ar-condicionado e montagens.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Joaquim Benguer Guianmela.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Gerência
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Joaquim Benguer Guianmela, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo nomeado sócio gerente, em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representacao, o consócio goza de poderes de responder pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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