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Texto do artigo · p. 35 ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026035, uma entidade denominada ICH Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Valente Suzario Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100650616N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de TeTe, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dom Alexandre, n.º 228, Q. 7, 1.º andar, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzario Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzario Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzario Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026035, uma entidade denominada ICH Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Valente Suzario Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100650616N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de TeTe, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dom Alexandre, n.º 228, Q. 7, 1.º andar, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzario Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sede)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzario Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzario Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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