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- Texto do artigo, página 36: Frescobeira, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Frescobeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100351838, que aos dez dias de mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, na cidade da Beira, por decisão de Miguel Figueiredo Cavadias, sócio único da Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na antiga EN6, casa n.º 1698, rés-do-chão, 14.º Bairro, Manga-Nhaconjo na Beira, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), este decide dividir a sua quota em duas, sendo uma de 63.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90%, reservada para si, e outra no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10%, a favor da senhora Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias, casada, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100064962F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira em 26 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Na sequência da referida cessão, os dois sócios deliberam a transformação da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Frescobeira, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por conseguinte, alteram os seus estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Frescobeira, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, transformar, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 36: c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição ou participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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