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Texto do artigo · p. 36 Frescobeira, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Frescobeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100351838, que aos dez dias de mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, na cidade da Beira, por decisão de Miguel Figueiredo Cavadias, sócio único da Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na antiga EN6, casa n.º 1698, rés-do-chão, 14.º Bairro, Manga-Nhaconjo na Beira, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), este decide dividir a sua quota em duas, sendo uma de 63.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90%, reservada para si, e outra no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10%, a favor da senhora Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias, casada, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100064962F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira em 26 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Na sequência da referida cessão, os dois sócios deliberam a transformação da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Frescobeira, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por conseguinte, alteram os seus estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Frescobeira, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, transformar, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 36 c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição ou participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Frescobeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Frescobeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100351838, que aos dez dias de mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, na cidade da Beira, por decisão de Miguel Figueiredo Cavadias, sócio único da Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na antiga EN6, casa n.º 1698, rés-do-chão, 14.º Bairro, Manga-Nhaconjo na Beira, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), este decide dividir a sua quota em duas, sendo uma de 63.000,00MT
  3. Texto do artigo, página 36: (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90%, reservada para si, e outra no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10%, a favor da senhora Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias, casada, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100064962F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira em 26 de Maio de 2015.
  4. Texto do artigo, página 36: Na sequência da referida cessão, os dois sócios deliberam a transformação da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Frescobeira, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por conseguinte, alteram os seus estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Frescobeira, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, transformar, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e diversos;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam proibidas por lei e quando devidamente autorizada por quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por Miguel Figueiredo Cavadias, desde já nomeado sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e dispõe dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada um dos sócios pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios, assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, letras de favor, vales, fianças ou outras garantias prestadas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde à soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), pertencente ao sócio 7.000,00MT (sete mil meticais) pertencente à sócia Elizabeth Areta Costa Loureiro Cavadias.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar total ou parcialmente a sua quota deverá informar ao co-sócio, por escrito, com trinta dias de antecedência, dando a conhecer do projecto de venda, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Goza de direito de preferência o outro sócio na aquisição da quota a ceder. Caso o sócio não se manifeste, aquele que pretenda dividir, ceder ou alienar sua quota poderá o fazer a quem e nas condições que bem entender.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não respeite o previsto neste artigo.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Aquisição ou participação noutras sociedades)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas, desde que deliberado em assembleia.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar contas do exercício anterior e plano de actividades seguintes, e extraordinariamente, sempre que se justificar, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral será convocada por um dos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral, que nomeará comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2018. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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