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Texto do artigo · p. 37 Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com NUEL 101031012, dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual, limitada de Fabião João Matavele, casado, natural de Maputo residente em Maputo, província de Boane, cidade da Matola-Rio, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100382253N, emitido ao 10 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Maputo, Província de Boane, cidade da Matola-Rio, casa n.º 42, quarteirão n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade, formação, consultoria, agenciamento, venda de material de escritório, representações entre outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100% persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e amortização)
Texto do artigo · p. 37 A divisão de quotas só poder ter lugar mediante a deliberarão da administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fabião João Matavele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, e enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com NUEL 101031012, dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual, limitada de Fabião João Matavele, casado, natural de Maputo residente em Maputo, província de Boane, cidade da Matola-Rio, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100382253N, emitido ao 10 de Agosto de 2010.
  3. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Maputo, Província de Boane, cidade da Matola-Rio, casa n.º 42, quarteirão n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade, formação, consultoria, agenciamento, venda de material de escritório, representações entre outras actividades similares.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente a 100% persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Divisão e amortização)
  17. Texto do artigo, página 37: A divisão de quotas só poder ter lugar mediante a deliberarão da administração.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fabião João Matavele.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, e enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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