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Texto do artigo · p. 38 Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob n.º 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, que por deliberação em acta da assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de administração e direcção executiva e gestão/ /administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Representação da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Projectar e ser a imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 38 c) Fazer agenda e convocar reunião do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Presidir a reunião do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 e) Fazer propostas de parcerias e de ne- gócios da empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
Número ou marcador · p. 38 i) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo
Texto do artigo · p. 38 de actividade;
Número ou marcador · p. 38 j) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção Executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) Representação comercial e da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar em juízo activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
Número ou marcador · p. 38 d) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
Número ou marcador · p. 38 e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
Número ou marcador · p. 38 f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
Número ou marcador · p. 38 g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
Número ou marcador · p. 38 i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob n.º 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, que por deliberação em acta da assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezoito, se altera o artigo sexto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 38: Conselho de administração e direcção executiva e gestão/ /administração
  6. Número ou marcador, página 38: Um) O Presidente do Conselho de Administração PCA é Eduardo Silva Nihia.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) O PCA, sendo um órgão de direcção e chefia, compete:
  8. Número ou marcador, página 38: a) Representação da empresa;
  9. Número ou marcador, página 38: b) Projectar e ser a imagem da empresa;
  10. Número ou marcador, página 38: c) Fazer agenda e convocar reunião do Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 38: d) Presidir a reunião do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 38: e) Fazer propostas de parcerias e de ne- gócios da empresa;
  13. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar, assinar, mediar acordos de parceiras para investimentos estrangeiro/nacional ou novos negócios da firma;
  14. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar directrizes/políticas para projectos de investimento;
  15. Número ou marcador, página 38: h) Convocar os demais órgão para reuniões parceiros nacionais ou estrageiros;
  16. Número ou marcador, página 38: i) Estabelecer parcerias/cooperar com empresas de mesmo ramo
  17. Texto do artigo, página 38: de actividade;
  18. Número ou marcador, página 38: j) Encontrar soluções dos problemas para serem executadas políticas mas acertadas atento ao mercado.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção Executiva e gestão/ /administração, órgão de direcção e chefia, está a cargo de Carlitos Alfredo, com as seguintes competências:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Representação comercial e da empresa;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Representar em juízo activa e passivamente;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Assinar contrato de trabalho, de prestação de serviços, de negócios, de empréstimos e de representação ou de marca;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, sempre que o mesmo não possa estar presente, não apareça no dia e hora marcada para uma actividade ou negócio da empresa, quando estiver impossibilitado ou interdito, dando continuidade e assinar os documentos necessários na ausência do mesmo, para que não esteja em causa ou prejudicado o interesse superior da empresa;
  24. Número ou marcador, página 38: e) Requerer ou solicitar qualquer documento para execução de tarefas ou licenciamentos, ou tratar documentos para a empresa;
  25. Número ou marcador, página 38: f) Executar as actividades segundo planos por si traçados e com metas;
  26. Número ou marcador, página 38: g) Mediar, intermediar e executar os negócios ou projectos;
  27. Número ou marcador, página 38: h) Apreciar os documentos submetidos pelos órgãos subalternos;
  28. Número ou marcador, página 38: i) Elaborar tarefas para os órgãos directivos a si subordinados e aos trabalhadores.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A administração, nos termos do número dois deste artigo, pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  30. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 25 de Julho de 2018. — Conser-
  31. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
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