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Texto do artigo · p. 39 Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379309S, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, filho de Samuel Fenias Matsinhe e Quiteria Abílio Bango, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Avenida do Trabalho no Bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reboque e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda e fornecimento de peças e sobressanlentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de bate chapas e pinturas de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 40 os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações:
Número ou marcador · p. 40 f) A socieade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionas e ou internacionas permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 A capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade,a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios depente de consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substalecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Tres ) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Obrigações
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379309S, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, filho de Samuel Fenias Matsinhe e Quiteria Abílio Bango, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na Avenida do Trabalho no Bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado pela lei.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social:
  16. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reboque e reparação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Venda e fornecimento de peças e sobressanlentes de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de bate chapas e pinturas de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de electricidade auto;
  20. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
  21. Texto do artigo, página 40: os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações:
  22. Número ou marcador, página 40: f) A socieade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionas e ou internacionas permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Capital social
  25. Texto do artigo, página 40: A capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe.
  26. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade,a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depente de consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substalecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 40: Tres ) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 40: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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