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Texto do artigo · p. 40 Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Lino Mondlane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, numero trinta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Padaria, panificação;
Número ou marcador · p. 40 b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Mondlane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Lino Mondlane, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Boane, 15 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Lino Mondlane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede social
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, numero trinta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Padaria, panificação;
  17. Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 40: correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Lino Mondlane, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
  31. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Omissões
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Boane, 15 de Março de 2018. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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