Bioenergy, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Por ter saído inexacto, publicado no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 1 de Agosto de 2018, corrige-se o artigo quarto:
Texto do artigo · p. 41 Onde se lê: “A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Um) A importação e comercialização de medicamentos; Dois) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico; Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos; Quatro) A importação e comercialização de artigos médicos;
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar;
Texto do artigo · p. 41 Seis) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas”.
Texto do artigo · p. 41 Deve se ler: “A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Um) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
Texto do artigo · p. 41 Dois) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
Texto do artigo · p. 41 Três) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
Texto do artigo · p. 41 Quatro) A importação e comercialização de transformadores de distribuição; Cinco) A importação e comercialização
Texto do artigo · p. 41 de quadros e protecção eléctrica; Seis) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral; Sete) Tratamento e processamento do produto mineral;
Texto do artigo · p. 41 Oito) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; Nove) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização; Dez) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”.
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Bioenergy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto, publicado no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 1 de Agosto de 2018, corrige-se o artigo quarto:
  4. Texto do artigo, página 41: Onde se lê: “A sociedade tem por objecto principal:
  5. Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de medicamentos; Dois) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico; Três) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos; Quatro) A importação e comercialização de artigos médicos;
  6. Texto do artigo, página 41: Cinco) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar;
  7. Texto do artigo, página 41: Seis) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas”.
  8. Texto do artigo, página 41: Deve se ler: “A sociedade tem por objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 41: Um) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
  10. Texto do artigo, página 41: Dois) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
  11. Texto do artigo, página 41: Três) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
  12. Texto do artigo, página 41: Quatro) A importação e comercialização de transformadores de distribuição; Cinco) A importação e comercialização
  13. Texto do artigo, página 41: de quadros e protecção eléctrica; Seis) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral; Sete) Tratamento e processamento do produto mineral;
  14. Texto do artigo, página 41: Oito) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; Nove) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização; Dez) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”.
  15. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 42: INM
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