Associação Special Olympics Moçambique

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Associação Special Olympics Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Special Olympics Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação natureza, ambito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza juridica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação adiante designada Associação Special Olympics Moçambique, pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A capacidade jurídica da Associação Special Olympics Moçambique, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 ( Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Special Olympics Moçambique é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, casa número mil, cento e quarenta e um é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Transformar a vida das pessoas com deficiência intelectual ou mental;
Número ou marcador · p. 2 b) Unir este extracto social , promovendo a sua auto estima;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a prática de actividades lúdicas na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver a prática de aptidões fisicas através da prática de várias modalidades desportivas; e)Desenvolver acções para uma educação nutritiva para esta camada;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver objectivos de liderança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Special Olympics Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente Estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Special Olympics Moçambique, têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, referindo-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, referindo-se aos atletas, treinadores e familiares e às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção; e,
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos ou honorários, referindo-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à Associação seja aprovada por dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da Associação Special Olympics; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na Associação Special Olympics Moçambique, salvo por motivos justificados e aceite pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não dá direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver
Texto do artigo · p. 3 entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do n.º 1, deve ser comunicada à direcção da Associação Special Olympics Moçambique, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produz efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação Special Olympics Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Frequentar a sede e suas delegações;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar outros serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser indicado pelo Conselho de Direcção para qualquer comissão ou representação;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da Associação Special Olympics Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 3 l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias de admissão e regularmente as quotas fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos da organização proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da organização; e)Aceitar servir nos cargos da organização para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorrido três anos sobre a cessão do cargo anterior; e
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Special Olympics Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos da associação são eleitos pelo período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos nacionais desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais, em princípio não são remuneráveis, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Há incompatibilidade nos casos de:
Número ou marcador · p. 3 a) Nenhum dos órgãos pode exercer mais de um cargo a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser dirigente em duas instituições similares.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza juridica e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Special Olympics Moçambique,
Texto do artigo · p. 3 e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos associativos, e é constituída por um presidente, um secretário geral, um vogal e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Atribuir a qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 3 j) Destituir os membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a dissolução da organização; e
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a Associação Special Olympics Moçambique que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo secretário geral da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os órgãos da organização; e
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Secretário Geral a) Elaborar o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 4 Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal Diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os associados representam-se na Assembleia Geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações exigem um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral só podem deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração noutro membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da organização, bem como com a exclusão dos membros, é permitido o voto presencial.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza juridica e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da organização, é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da organização e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar, organizar e superintender os serviços de organização;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 4 g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da organização quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito; e
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências especiais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessorar o presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho de Direcção a atribuição das competências especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de voto tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza juridica e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da organização e 2.º é composto por tês membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anual, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do fundos e Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da organização:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 5 c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas anuais devem ser pagas semestralmente, durante os primeiros sete dias objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da Associação são classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 5 b) Despesas fixas de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 5 Constituem infracções disciplinares toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos presentes estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos presentes estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos pode ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos presentes estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As alterações propostas são
Texto do artigo · p. 5 aprovadas por três quartos dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decide sobre o destino a dar bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim tem o destino que a entidade determinar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O bem não compreendido no número anterior tem o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão
Texto do artigo · p. 5 principal, cujo relatório determina quem e quando será a eleição do corpo directivo do primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 5 O funcionamento dos órgãos da associação rege-se por um regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos não previstos ou regulados nos presentes estatutos será chamado a lei das associações.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede, abreviadamente designada COGERENAZO sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade de Zongoene Sede. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade e a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO), tem a
Texto do artigo · p. 6 sua sede na Aldeia 24 de Julho – Zongoene, localidade de Zongoene Sede, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zongoene Sede (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana e outros fenómenos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criando a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Joias e contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos patrimoniais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO):
Número ou marcador · p. 6 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Os recursos implantados na área do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO);
Número ou marcador · p. 6 d) A área delimitada pelo (COGERENAZO).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Não tenham qualquer antecedente criminal relacionado com ambiente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do (COGERENAZO) classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleiageral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia-geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do (COGERENAZO), e é constituída por todos os membros, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, quando convocada, desde que estejam presentes pelo menos mais de metade dos seus membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, incluindo em relação à direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa de Assembleia Geral reunirse-á semestralmente e sempre que necessário, assim como se convocado pelo Conselho de direcção e um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prescritos cinco anos depois do último mandato, os membros cessantes podem se candidatar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os órgãos são eleitos por voto secreto e por aclamação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 7 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente e sempre que necessário, assim como se convocado pela Mesas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Prescritos 5 anos depois do último mandato, os membros cessantes podem se candidatar.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os órgãos são eleitos por voto secreto e por aclamação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Special Olympics Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação natureza, ambito, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza juridica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação adiante designada Associação Special Olympics Moçambique, pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A capacidade jurídica da Associação Special Olympics Moçambique, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: ( Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Special Olympics Moçambique é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, casa número mil, cento e quarenta e um é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Transformar a vida das pessoas com deficiência intelectual ou mental;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Unir este extracto social , promovendo a sua auto estima;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover a prática de actividades lúdicas na comunidade;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a prática de aptidões fisicas através da prática de várias modalidades desportivas; e)Desenvolver acções para uma educação nutritiva para esta camada;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver objectivos de liderança.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Special Olympics Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente Estatuto e demais regulamentação interna.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Special Olympics Moçambique, têm as seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, referindo-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, referindo-se aos atletas, treinadores e familiares e às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção; e,
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos ou honorários, referindo-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à Associação seja aprovada por dois terços da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem qualidade de membro:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da Associação Special Olympics; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na Associação Special Olympics Moçambique, salvo por motivos justificados e aceite pelo Conselho de Direcção; e
  36. Número ou marcador, página 2: f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não dá direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver
  38. Texto do artigo, página 3: entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do n.º 1, deve ser comunicada à direcção da Associação Special Olympics Moçambique, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produz efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação Special Olympics Moçambique:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede e suas delegações;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar outros serviços da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Ser indicado pelo Conselho de Direcção para qualquer comissão ou representação;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 3: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  51. Número ou marcador, página 3: h) Participar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 3: i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da Associação Special Olympics Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 3: j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com o presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 3: k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  55. Número ou marcador, página 3: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  56. Número ou marcador, página 3: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de admissão e regularmente as quotas fixadas em Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos da organização proferidas no uso da sua competência;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da organização; e)Aceitar servir nos cargos da organização para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorrido três anos sobre a cessão do cargo anterior; e
  64. Número ou marcador, página 3: f) Participar na Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  66. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Special Olympics Moçambique:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  75. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos da associação são eleitos pelo período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos nacionais desta associação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
  78. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais, em princípio não são remuneráveis, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  81. Texto do artigo, página 3: Há incompatibilidade nos casos de:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Nenhum dos órgãos pode exercer mais de um cargo a que for eleito;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Ser dirigente em duas instituições similares.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza juridica e composição)
  87. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Special Olympics Moçambique,
  88. Texto do artigo, página 3: e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos associativos, e é constituída por um presidente, um secretário geral, um vogal e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
  93. Número ou marcador, página 3: b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos associados;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a eleição de suplentes para os órgãos associativos;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Atribuir a qualidade de associado honorário;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Destituir os membros dos órgãos associativos;
  102. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a dissolução da organização; e
  103. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a Associação Special Olympics Moçambique que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião, sendo auxiliado nestas funções pelo secretário geral da mesa;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os órgãos da organização; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário Geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário Geral a) Elaborar o expediente da mesa;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e
  115. Número ou marcador, página 4: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
  119. Texto do artigo, página 4: Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimento.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal Diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados representam-se na Assembleia Geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações exigem um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  132. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral só podem deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração noutro membro.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da organização, bem como com a exclusão dos membros, é permitido o voto presencial.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 4: (Natureza juridica e composição)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da organização, é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da organização e em especial:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e superintender os serviços de organização;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da organização quando necessário;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito; e
  151. Número ou marcador, página 4: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 4: (Competências especiais dos membros do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção; e
  156. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente; e
  159. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Direcção a atribuição das competências especiais.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de voto tendo o presidente voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza juridica e composição)
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da organização e 2.º é composto por tês membros, sendo um presidente e dois vogais.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização examinando as suas contas;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anual, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
  176. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 5: (Reunião do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Direcção.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e Património
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da organização:
  187. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos associados; b)Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades; e
  188. Número ou marcador, página 5: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 5: (Património)
  192. Texto do artigo, página 5: O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas anuais devem ser pagas semestralmente, durante os primeiros sete dias objectivos.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  198. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem despesas da associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da Associação são classificados em três categorias:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Despesas fixas de funcionamento; e
  203. Número ou marcador, página 5: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Infracções disciplinares)
  208. Texto do artigo, página 5: Constituem infracções disciplinares toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos presentes estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos presentes estatutos)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos pode ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos presentes estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) As alterações propostas são
  215. Texto do artigo, página 5: aprovadas por três quartos dos votos expressos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decide sobre o destino a dar bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  221. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim tem o destino que a entidade determinar.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O bem não compreendido no número anterior tem o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  226. Texto do artigo, página 5: (Comissões de trabalho)
  227. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão
  228. Texto do artigo, página 5: principal, cujo relatório determina quem e quando será a eleição do corpo directivo do primeiro mandato.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  230. Texto do artigo, página 5: (Regulamentos)
  231. Texto do artigo, página 5: O funcionamento dos órgãos da associação rege-se por um regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  233. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 5: Nos casos não previstos ou regulados nos presentes estatutos será chamado a lei das associações.
  235. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO)
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  237. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação e âmbito)
  240. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede, abreviadamente designada COGERENAZO sendo um órgão de âmbito local.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  243. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um Rio, Floresta de Mangal e Barco com Pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade de Zongoene Sede. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade e a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, principal fonte de rendimento na comunidade.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO), tem a
  247. Texto do artigo, página 6: sua sede na Aldeia 24 de Julho – Zongoene, localidade de Zongoene Sede, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zongoene Sede (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) é constituído por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  257. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir na criação de soluções que contribuam para a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana e outros fenómenos;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criando a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Recursos financeiros)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO) provêm das seguintes fontes:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  269. Número ou marcador, página 6: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Joias e contribuições dos membros.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Recursos patrimoniais)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO):
  275. Número ou marcador, página 6: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Os recursos implantados na área do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zongoene Sede (COGERENAZO);
  278. Número ou marcador, página 6: d) A área delimitada pelo (COGERENAZO).
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 6: (Membro)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Sejam residentes na comunidade;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Não tenham qualquer antecedente criminal relacionado com ambiente.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do (COGERENAZO) classificam-se nas seguintes categorias:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleiageral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  302. Número ou marcador, página 6: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  312. Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  318. Texto do artigo, página 7: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia-geral
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  329. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do (COGERENAZO), e é constituída por todos os membros, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, quando convocada, desde que estejam presentes pelo menos mais de metade dos seus membros com direito ao voto.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, incluindo em relação à direcção.
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da mesa;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Relator.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa de Assembleia Geral reunirse-á semestralmente e sempre que necessário, assim como se convocado pelo Conselho de direcção e um terço dos membros.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 7: (Eleição dos órgãos)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma vez.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Prescritos cinco anos depois do último mandato, os membros cessantes podem se candidatar.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Os órgãos são eleitos por voto secreto e por aclamação.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Assinar todas as deliberações;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  368. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  374. Número ou marcador, página 7: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Secretária;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  383. Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  388. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  389. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 7: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  392. Número ou marcador, página 7: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente e sempre que necessário, assim como se convocado pela Mesas da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Cinco) Prescritos 5 anos depois do último mandato, os membros cessantes podem se candidatar.
  396. Número ou marcador, página 8: Seis) Os órgãos são eleitos por voto secreto e por aclamação.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
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